Discussão durante a 45ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 9, de 2022, que "Acrescenta os §§ 7º, 8º, 9º, 10 e 11 ao art. 198 da Constituição Federal, para dispor sobre a responsabilidade financeira da União, corresponsável pelo Sistema Único de Saúde (SUS), na política remuneratória e na valorização dos profissionais que exercem atividades de agente comunitário de saúde e de agente de combate às endemias".

Autor
Humberto Costa (PT - Partido dos Trabalhadores/PE)
Nome completo: Humberto Sérgio Costa Lima
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Agentes Públicos, Remuneração, Saúde Pública, Servidores Públicos:
  • Discussão sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 9, de 2022, que "Acrescenta os §§ 7º, 8º, 9º, 10 e 11 ao art. 198 da Constituição Federal, para dispor sobre a responsabilidade financeira da União, corresponsável pelo Sistema Único de Saúde (SUS), na política remuneratória e na valorização dos profissionais que exercem atividades de agente comunitário de saúde e de agente de combate às endemias".
Publicação
Publicação no DSF de 05/05/2022 - Página 28
Assuntos
Administração Pública > Agentes Públicos
Política Social > Trabalho e Emprego > Remuneração
Política Social > Saúde > Saúde Pública
Administração Pública > Agentes Públicos > Servidores Públicos
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO (PEC), ALTERAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, DIRETRIZ, SISTEMA UNICO DE SAUDE (SUS), RESPONSABILIDADE, UNIÃO FEDERAL, REMUNERAÇÃO, AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE, AGENTE, COMBATE, ENDEMIA, CONSIGNAÇÃO, DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA, PISO SALARIAL, ADICIONAL, INSALUBRIDADE, APOSENTADORIA ESPECIAL, EXCLUSÃO, REPASSE, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL (DF), MUNICIPIOS, LIMITAÇÃO, DESPESA, PESSOAL, REDUÇÃO, MORTALIDADE INFANTIL, PROGRAMA, SAUDE, FAMILIA, DEFESA, AUMENTO, RECURSOS, SAUDE PUBLICA.

    O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE. Para discutir.) – Sr. Presidente, Sras. Senadoras, Srs. Senadores, eu queria inicialmente aqui parabenizar o nosso Relator da PEC nº 9, o Senador Fernando Collor de Mello, e dizer da importância do conteúdo dessa proposta de emenda à Constituição, que procura fazer justiça a um conjunto de profissionais, de trabalhadores da área da saúde, que tem um papel fundamental para a melhoria das condições de saúde da população brasileira, que são tanto os agentes e as agentes comunitárias de saúde quanto os agentes de endemias. Isso porque o trabalho de monitoramento, de acompanhamento, de visitação, de cobertura de um território, no sentido de garantir os cuidados mais elementares para a população, é uma tarefa muito grande.

    Tem tudo a ver com a implementação da política de saúde da família, tem tudo a ver com a implementação da política dos agentes comunitários e das agentes comunitárias de saúde a melhoria dos indicadores do Brasil que tratam de temas como mortalidade infantil, redução de mortalidade materna e ampliação da cobertura vacinal. Portanto, é muito justo que nós possamos hoje estar aprovando esse piso salarial no valor de dois salários mínimos para atender a essa categoria, a esse segmento que, sem dúvida, tem muito a oferecer ao Brasil.

    Da nossa parte, que governamos o Brasil durante quatro governos, foram muitos os benefícios que nós promovemos no Programa de Saúde da Família, muito particularmente para os agentes comunitários de saúde.

    Eu particularmente fui o primeiro Secretário Municipal de Saúde, ainda no ano de 2001, a determinar o pagamento de um salário mínimo a todos os agentes e às agentes comunitárias de saúde em Recife. Como Ministro, fui o Ministro que estendeu para todo o país, naquele momento, o pagamento do salário mínimo, bem como a transferência para os municípios dos valores correspondentes aos encargos sociais que deveriam ser pagos para garantir os direitos trabalhistas e previdenciários dos agentes e das agentes comunitárias de saúde.

    E foi nos Governos do PT que, por exemplo, foi aprovada a emenda constitucional que permitiu a incorporação pelos estados e municípios, na condição de funcionários públicos, de todos os agentes e as agentes comunitárias de saúde que existiam naquele período, muitos com vínculos altamente precários, com os municípios sujeitos a ingerências políticas em seu trabalho.

    Por isso foi uma grande conquista, além de uma série de outras ações e decisões que são importantes.

    No dia de hoje, estamos fazendo justiça, mas precisamos ir um pouco mais além.

    Aí eu quero fazer uma grande convocação aos agentes comunitários de saúde, uma grande convocação aos profissionais da área de enfermagem, que em breve terão o seu piso salarial também definido pelo Congresso Nacional. É preciso garantir esses direitos, mas é preciso que nós estejamos unidos para defender mais recursos para a saúde!

    É importante que, quando os projetos de elevação do piso salarial de diversas categorias venham aqui para o Congresso, eles venham junto dizendo que esses recursos têm que ser um acréscimo ao orçamento do Ministério da Saúde. Há que se dizer que esses recursos não podem estar limitados por propostas como essa do teto de gastos. Há que se dizer que esses recursos podem ser retirados, por exemplo, do chamado "orçamento secreto"...

(Soa a campainha.)

    O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) – ... porque é fundamental e é importante que nós garantamos o direito de todos, especialmente de quem trabalha com tanto afinco e com tanta importância como os agentes comunitários de saúde, os profissionais de enfermagem, os médicos, as médicas.

    Mas é importante que todos nós tenhamos a noção de que a saúde no Brasil, que deu uma grande demonstração de resiliência nessa pandemia, precisa ter mais recursos.

    Se nós, que trabalhamos com a saúde, não formos a ponta de lança desta luta, com certeza não serão os empresários, não será a saúde privada que vão lutar por isso.

    Parabéns a todos vocês, a todas vocês.

    E sigamos nessa luta, para garantir uma saúde melhor para o povo brasileiro.

    Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 05/05/2022 - Página 28