Discussão durante a 45ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 9, de 2022, que "Acrescenta os §§ 7º, 8º, 9º, 10 e 11 ao art. 198 da Constituição Federal, para dispor sobre a responsabilidade financeira da União, corresponsável pelo Sistema Único de Saúde (SUS), na política remuneratória e na valorização dos profissionais que exercem atividades de agente comunitário de saúde e de agente de combate às endemias".

Autor
Randolfe Rodrigues (REDE - Rede Sustentabilidade/AP)
Nome completo: Randolph Frederich Rodrigues Alves
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Agentes Públicos, Remuneração, Saúde Pública, Servidores Públicos:
  • Discussão sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 9, de 2022, que "Acrescenta os §§ 7º, 8º, 9º, 10 e 11 ao art. 198 da Constituição Federal, para dispor sobre a responsabilidade financeira da União, corresponsável pelo Sistema Único de Saúde (SUS), na política remuneratória e na valorização dos profissionais que exercem atividades de agente comunitário de saúde e de agente de combate às endemias".
Publicação
Publicação no DSF de 05/05/2022 - Página 32
Assuntos
Administração Pública > Agentes Públicos
Política Social > Trabalho e Emprego > Remuneração
Política Social > Saúde > Saúde Pública
Administração Pública > Agentes Públicos > Servidores Públicos
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO (PEC), ALTERAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, DIRETRIZ, SISTEMA UNICO DE SAUDE (SUS), RESPONSABILIDADE, UNIÃO FEDERAL, REMUNERAÇÃO, AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE, AGENTE, COMBATE, ENDEMIA, CONSIGNAÇÃO, DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA, PISO SALARIAL, ADICIONAL, INSALUBRIDADE, APOSENTADORIA ESPECIAL, EXCLUSÃO, REPASSE, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL (DF), MUNICIPIOS, LIMITAÇÃO, DESPESA, PESSOAL.
  • DESTAQUE, IMPORTANCIA, SISTEMA UNICO DE SAUDE (SUS), POPULAÇÃO CARENTE, POPULAÇÃO RURAL, MUNICIPIO, DIFICULDADE, ACESSO.

    O SR. RANDOLFE RODRIGUES (PDT/CIDADANIA/REDE/REDE - AP. Para discutir.) – Presidente, vou ser breve, porque o que interessa é nós votarmos este segundo turno, para esta proposta de emenda à Constituição logo poder seguir seu andamento e o quanto antes ser promulgada, porque chega tarde esta proposta de emenda à Constituição.

    Os agentes de saúde, desde a criação desse segmento, dessa categoria, se tornaram o segmento da saúde que melhor aplica o sentido, Senador Weverton, do Sistema Único de Saúde.

    Vejam, Senador Weverton, Senador Veneziano e meu caríssimo Senador Fernando Collor, que cumprimento por ter sido Relator desta matéria, nós temos uma mudança na concepção de saúde pública no Brasil antes de 1988 e pós-1988, com o nosso atual texto constitucional. Pós-1988, surgiu algo chamado Sistema Único de Saúde. Antes de 1988, a lógica do sistema de saúde era a seguinte: uma saúde para os que tinham dinheiro, a saúde privada; e outra saúde, que era para os desassistidos, sem nenhum programa de assistência concreto, organizado por parte do Estado brasileiro. A Constituição de 1988, Senador Collor, que, por sua experiência, sabe muito bem disso, mudou essa concepção, mudou a concepção, inclusive, da saúde no Brasil. A saúde deixou de ser algo que pensava somente em algo curativo, pós-doença, e passou a ser algo preventivo. Os alicerces do Sistema Único de Saúde passaram a ser a promoção da saúde e a prevenção às doenças. A ideia do sistema de saúde era a construção do bem-estar – o bem-estar era a finalidade. Isso levou o nosso país a constituir, desde 1988, o maior sistema de saúde pública do planeta.

(Soa a campainha.)

    O SR. RANDOLFE RODRIGUES (PDT/CIDADANIA/REDE/REDE - AP) – E nós vimos a necessidade desse sistema agora, nesta pandemia.

    Por que eu faço esse apanhado sobre o sistema de saúde? Os dois pilares do sistema, a promoção da saúde e a prevenção, por quem são executados neste país, Senador Veneziano, senão pelos 400 mil agentes de saúde que estão espalhados por todo canto? Então, chegou tarde esse reconhecimento, que deveria ter ocorrido há uns 20, 30 anos, mas antes tarde... Não é ainda o ideal, mas, como diz a poesia e o texto do nosso querido Ulysses Guimarães, é luz de lamparina na noite do desespero. É um reconhecimento tardio, mas é o primeiro passo, porque, sem essa turma que está aqui, sem os 400 mil pelo Brasil, sem os 3 mil lá no nosso Estado do Amapá, não tem SUS, não tem sistema de saúde, não chegaria a vacina, a vacina que contém a pandemia. Como ela chegou a Pracuúba, no interior do meu Estado do Amapá? Como ela chegou à Ilha...

(Interrupção do som.)

(Soa a campainha.)

    O SR. RANDOLFE RODRIGUES (PDT/CIDADANIA/REDE/REDE - AP) – Já estou concluindo, Presidente. (Fora do microfone.)

    Como ela chegou à Ilha de Chaves, no arquipélago do Marajó? Como ela chega, Senador Collor, ao Sertão das Alagoas, ao interior de Arapiraca e de Palmeira dos Índios? Como ela chega aos recantos mais distantes? Como foi que a vacina chegou? Foi por meio dessa turma, os 400 mil desse exército do Sistema Único. Essa turma é o exército do Sistema Único de Saúde!

    Tem significado, diagnóstico para o Congresso Nacional a importância do dia de hoje, Presidente Veneziano, porque, neste momento, nós votamos aqui, em homenagem ao Sistema Único de Saúde, esta proposta de emenda à Constituição, fazendo o reconhecimento da importância deles para o SUS. E, ao mesmo tempo, na Câmara dos Deputados, eu espero que seja votado e aprovado, em definitivo, o piso salarial dos trabalhadores da enfermagem.

    Finalmente, Presidente, passados mais de 30 anos da Constituição de 88, me parece que nós estamos, finalmente, enquanto Estado brasileiro reconhecendo...

(Interrupção do som.)

(Soa a campainha.)

    O SR. RANDOLFE RODRIGUES (PDT/CIDADANIA/REDE/REDE - AP) – ... quem faz a saúde no país: são os profissionais, são os trabalhadores. São eles que nos levaram a erradicar a pandemia. São eles que constituem o nosso sistema de saúde como o maior sistema de saúde público do mundo, ainda muito bem concebido pelos Constituintes de 88, visando à promoção, à prevenção, ao bem-estar dos brasileiros.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 05/05/2022 - Página 32