Pela ordem durante a 45ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Considerações sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 9, de 2022, que "Acrescenta os §§ 7º, 8º, 9º, 10 e 11 ao art. 198 da Constituição Federal, para dispor sobre a responsabilidade financeira da União, corresponsável pelo Sistema Único de Saúde (SUS), na política remuneratória e na valorização dos profissionais que exercem atividades de agente comunitário de saúde e de agente de combate às endemias".

Autor
Vanderlan Cardoso (PSD - Partido Social Democrático/GO)
Nome completo: Vanderlan Vieira Cardoso
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
Agentes Públicos, Remuneração, Saúde Pública, Servidores Públicos:
  • Considerações sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 9, de 2022, que "Acrescenta os §§ 7º, 8º, 9º, 10 e 11 ao art. 198 da Constituição Federal, para dispor sobre a responsabilidade financeira da União, corresponsável pelo Sistema Único de Saúde (SUS), na política remuneratória e na valorização dos profissionais que exercem atividades de agente comunitário de saúde e de agente de combate às endemias".
Publicação
Publicação no DSF de 05/05/2022 - Página 36
Assuntos
Administração Pública > Agentes Públicos
Política Social > Trabalho e Emprego > Remuneração
Política Social > Saúde > Saúde Pública
Administração Pública > Agentes Públicos > Servidores Públicos
Matérias referenciadas
Indexação
  • COMENTARIO, PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO (PEC), ALTERAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, DIRETRIZ, SISTEMA UNICO DE SAUDE (SUS), RESPONSABILIDADE, UNIÃO FEDERAL, REMUNERAÇÃO, AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE, AGENTE, COMBATE, ENDEMIA, CONSIGNAÇÃO, DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA, PISO SALARIAL, ADICIONAL, INSALUBRIDADE, APOSENTADORIA ESPECIAL, EXCLUSÃO, REPASSE, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL (DF), MUNICIPIOS, LIMITAÇÃO, DESPESA, PESSOAL.

    O SR. VANDERLAN CARDOSO (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO. Pela ordem.) – Sr. Presidente Veneziano, eu não poderia deixar aqui de ressaltar a importância desse projeto e de dizer que a minha alegria hoje é tão grande quanto a do Estado de Goiás.

    Quando nos foi levada a reivindicação, eu era Prefeito de Senador Canedo, e esse era um programa, na verdade, federal e, como programa federal, poderia acabar a qualquer momento: era programa dos agentes de saúde e de combate às endemias. Fui o primeiro Prefeito do Estado de Goiás a efetivar os agentes de combate às endemias. Quase apanhei, Sr. Presidente, porque muitos companheiros, colegas Prefeitos, não entenderam, como alguns, hoje, alguns devem estar um pouco aborrecidos. Mas eu tenho certeza de que naquela época, se não engano foi em 2007, todos entenderam. E hoje, todos estão efetivados num programa que leva atendimento à nossa população e que dá condições ao programa Saúde da Família, Sr. Presidente.

(Soa a campainha.)

    O SR. VANDERLAN CARDOSO (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) – Também quero levar a minha palavra, aqui, Sr. Presidente, reforçando o que o Senador Paulo Rocha disse com relação ao nosso Presidente Collor.

    O 91 foi instituído no Governo dele. Mas não foi só isso, não! Nós temos que reconhecer que o Presidente Collor, na sua época, abriu a nossa economia, e muitos não entenderam, na época, quando ele disse que os nossos carros eram verdadeiras carroças. E eram mesmo. Nossos parques industriais estavam todos ultrapassados, Presidente.

    Então, o senhor vai ser reconhecido na história como quem abriu a economia. Se hoje nós temos aí um parque moderno, se andamos em carrões de primeiro mundo, nós devemos à sua coragem à época. Parabéns, também, por ser o Presidente que colocou o projeto dos nossos agentes de saúde e de combate às endemias. Um abraço.

    Obrigado, Sr. Presidente, pela oportunidade.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 05/05/2022 - Página 36