Como Relator - Para proferir parecer durante a 45ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Como Relator - Para proferir parecer sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 275, de 2019, que "Declara a passagem de linhas de transmissão de energia elétrica por terras indígenas de relevante interesse público da União, na forma do § 6º do art. 231 da Constituição Federal".

Autor
Vanderlan Cardoso (PSD - Partido Social Democrático/GO)
Nome completo: Vanderlan Vieira Cardoso
Casa
Senado Federal
Tipo
Como Relator - Para proferir parecer
Resumo por assunto
Energia, População Indígena:
  • Como Relator - Para proferir parecer sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 275, de 2019, que "Declara a passagem de linhas de transmissão de energia elétrica por terras indígenas de relevante interesse público da União, na forma do § 6º do art. 231 da Constituição Federal".
Publicação
Publicação no DSF de 05/05/2022 - Página 51
Assuntos
Infraestrutura > Minas e Energia > Energia
Política Social > Proteção Social > População Indígena
Matérias referenciadas
Indexação
  • RELATOR, PARECER, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP), CRIAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, DECLARAÇÃO, ACESSO, LINHA DE TRANSMISSÃO, ENERGIA ELETRICA, TERRAS INDIGENAS, INTERESSE PUBLICO, UNIÃO FEDERAL.

    O SR. VANDERLAN CARDOSO (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO. Para proferir parecer.) – Sem problema, Presidente.

    Sr. Presidente, Sras. Senadoras e Srs. Senadores, sinto-me muito honrado em relatar o Projeto de Lei Complementar n° 275, de 2019, de autoria do nobre Senador Chico Rodrigues, principalmente, Sr. Presidente, porque morei no Estado de Roraima por 14 anos, conheço bem toda aquela região e tenho muito carinho pelo estado que me acolheu por tanto tempo.

    Único no país fora do Sistema Interligado Nacional (SIN), o estado, composto por 15 municípios, dependeu, durante anos, da energia enviada da Venezuela. O abastecimento era via Linhão de Guri, que ligava Boa Vista ao Complexo Hidrelétrico de Guri, em Puerto Ordaz, na Venezuela.

    Mesmo assim, os chamados apagões e desligamentos sempre foram frequentes. Esses constantes blackouts prejudicam, sobremaneira, os serviços essenciais, como saúde, educação, comunicações, segurança pública e o armazenamento adequado dos alimentos. Além disso, Sr. Presidente, muitas famílias, quando falta energia, acionam inadequadamente geradores de pequeno porte dentro de suas residências, ficando expostas a gases tóxicos que comprometem a saúde e até mesmo a vida.

    Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, infelizmente, os problemas energéticos do nosso querido estado, localizado no extremo Norte do país e com uma população de 650 mil habitantes, se agravaram ainda mais em março de 2019, quando o fornecimento da Venezuela foi interrompido. Desde então, o fornecimento é feito por cinco termoelétricas que funcionam a diesel. Agora, vejam que o custo da conta de consumo, em 2021, foi de R$1,8 bilhão. E essa conta é compartilhada por todos os brasileiros.

    Roraima não aguenta mais esse descaso, esse retrocesso, esse forte empecilho para o seu desenvolvimento. O estado precisa, de uma vez por todas, ser inserido no Sistema Interligado Nacional. Aliás, pergunto: por que apenas Roraima deve ficar de fora?

    Diante dessa realidade, o Linhão de Tucuruí tornou-se uma obra imprescindível para todos os brasileiros. Orçado em R$2,3 bilhões, com extensão de 715km, o linhão vai levar energia de Manaus até Boa Vista e, para isso, Sr. Presidente, cruzará cerca de 122km da Terra Indígena Waimiri Atroari, onde serão erguidas 250 torres de transmissão. Dessa forma, toda a população de Roraima, inclusive a população indígena, disporá de uma fonte de energia muito mais barata, menos poluente e com fornecimento estável.

    Com o Linhão de Tucuruí, os benefícios são inúmeros. Os consumidores de todo o Brasil deixarão de arcar com valores tão altos da Conta de Consumo de Combustível (CCC), que subsidia os custos de óleo diesel nas termoelétricas de regiões isoladas. Além disso o traçado do linhão no interior da terra indígena segue o traçado da BR-174, contribuindo para a segurança ambiental no momento em que evita abertura de nova estrada, o desmatamento e a morte de animais.

    Vale ressaltar, Sr. Presidente e nobres pares, que, no §2º do Projeto de Lei Complementar 275, de 2019, está assegurada a indenização às comunidades indígenas pela perda do usufruto das terras atingidas pelo empreendimento.

    O que estamos buscando na aprovação deste projeto de lei é nada mais, nada menos do que a inserção do povo roraimense a uma matriz energética estável, segura e limpa.

    O Estado do Amapá, em 2021, sofreu um dissabor com inúmeros apagões de energia afetando 90% da população. O que dizer, Senador Paulo Rocha, se estivéssemos aqui discutindo a aprovação do Linhão do Marajó, uma obra de extrema importância para o seu Estado do Pará, orçada em R$473 milhões, beneficiando 450 mil habitantes, quase a população total do Estado de Roraima?

    Por fim, Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, essa é uma obra necessária para o Brasil. O Estado de Roraima merece essa independência, merece crescer e prosperar, assim como os demais estados da Federação integrados ao Sistema Interligado Nacional.

    Sr. Presidente, como já houve aí anuência do Senador Roberto Rocha da inversão de pauta e pelo andar da hora, eu peço – já disse aqui da importância do linhão, da dificuldade por que Roraima passa, por ter conhecimento, porque morei ali por 14 anos – permissão, Sr. Presidente, a V. Exa. para ir direto ao voto, já que já foi muito bem discutido. Agradeço aqui ao Senador Paulo Rocha, que construiu, juntamente com o autor do projeto, e a todos os companheiros aí dos partidos, do PT, a todas as Lideranças, esse acordo que foi feito, como bem dito aqui pela Senadora Leila, inclusive acatando aí parte de uma emenda dela neste Projeto.

    Então, vou direto ao voto, Sr. Presidente.

    Em razão do que foi exposto, concluímos pela aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 275, de 2019, acolhendo a Emenda nº 1, da CI, e acatando parcialmente as Emendas de Plenário nºs 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 16, 17 e 18, sob a forma da seguinte emenda, respectivamente dos Senadores Paulo Rocha, do PT, do Pará; Rogério Carvalho, do PT, do Ceará, Jaques Wagner, do PT, da Bahia; Fabiano Contarato, do PT, do Espírito Santo; Leila Barros, do PDT, do Distrito Federal; e Randolfe Rodrigues, da Rede, do Amapá, ficando rejeitada a Emenda de Plenário nº 15.

Emenda Nº 19-PLEN

Dê-se ao art. 1º do Projeto de Lei nº 275, de 2017, a seguinte redação:

Art. 1º Para fins do disposto no §6º do art. 231 da Constituição Federal, é de relevante interesse público da União a passagem de linhas de transmissão de energia elétrica por terras indígenas, sempre que nas análises sejam observadas desproporcionalidades nos custos econômicos, financeiros e socioambientais das alternativas técnicas e locacionais, nos termos do regulamento.

§ 1º A declaração de relevante interesse público de que trata o caput far-se-á por decreto do Presidente da República.

§ 2º As comunidades indígenas cujas terras sejam diretamente afetadas serão ouvidas previamente à implantação do empreendimento.

§ 3º É assegurada indenização pela restrição do usufruto de terras indígenas às comunidades indígenas afetadas, sem prejuízo das demais compensações previstas em lei.

§ 4º Os procedimentos de consulta às comunidades e de cálculo da indenização pela restrição do usufruto de terras indígenas, de que tratam os §§2º e 3º desse artigo serão objeto de regulamento pelo Poder Executivo.

    Sr. Presidente, é o relatório.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 05/05/2022 - Página 51