Discussão durante a 45ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 275, de 2019, que "Declara a passagem de linhas de transmissão de energia elétrica por terras indígenas de relevante interesse público da União, na forma do § 6º do art. 231 da Constituição Federal".

Autor
Roberto Rocha (PTB - Partido Trabalhista Brasileiro/MA)
Nome completo: Roberto Coelho Rocha
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Energia, População Indígena:
  • Discussão sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 275, de 2019, que "Declara a passagem de linhas de transmissão de energia elétrica por terras indígenas de relevante interesse público da União, na forma do § 6º do art. 231 da Constituição Federal".
Publicação
Publicação no DSF de 05/05/2022 - Página 57
Assuntos
Infraestrutura > Minas e Energia > Energia
Política Social > Proteção Social > População Indígena
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP), CRIAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, DECLARAÇÃO, ACESSO, LINHA DE TRANSMISSÃO, ENERGIA ELETRICA, TERRAS INDIGENAS, INTERESSE PUBLICO, UNIÃO FEDERAL.

    O SR. ROBERTO ROCHA (PTB - MA. Para discutir.) – Presidente, só para poder me associar ao que disse aqui o Relator na iniciativa desse projeto do Senador Chico Rodrigues, o nosso companheiro, amigo e colega Senador Chico Rodrigues.

    O Estado de Roraima é o único do Brasil que não está interligado ao sistema nacional de energia. Eu acho que está mais do que na hora de essa matéria ser deliberada.

    E, a respeito da oportunidade, eu quero dizer que foi com muita alegria que pude permitir que esse projeto pudesse ser votado primeiro até do que aquele de que eu sou Relator na sequência, porque entendemos da importância desse projeto. Não que o outro não seja, o outro é muito importante também, só que esse requer uma votação nominal, e poderíamos estar correndo o risco de perder a oportunidade por falta de quórum. Já o outro não é votação nominal.

    Então, para não me alongar muito, eu quero apenas cumprimentar o autor e o Relator dessa matéria.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 05/05/2022 - Página 57