Discussão durante a 45ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 275, de 2019, que "Declara a passagem de linhas de transmissão de energia elétrica por terras indígenas de relevante interesse público da União, na forma do § 6º do art. 231 da Constituição Federal".

Autor
Chico Rodrigues (UNIÃO - União Brasil/RR)
Nome completo: Francisco de Assis Rodrigues
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Energia, População Indígena:
  • Discussão sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 275, de 2019, que "Declara a passagem de linhas de transmissão de energia elétrica por terras indígenas de relevante interesse público da União, na forma do § 6º do art. 231 da Constituição Federal".
Publicação
Publicação no DSF de 05/05/2022 - Página 58
Assuntos
Infraestrutura > Minas e Energia > Energia
Política Social > Proteção Social > População Indígena
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP), CRIAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, DECLARAÇÃO, ACESSO, LINHA DE TRANSMISSÃO, ENERGIA ELETRICA, TERRAS INDIGENAS, INTERESSE PUBLICO, UNIÃO FEDERAL, GARANTIA, INDENIZAÇÃO, RESTRIÇÃO, USUFRUTO, TERRAS, INDIO, DEPENDENCIA, ENERGIA, FORNECIMENTO, PAIS, VENEZUELA, SUBSIDIO, USINA TERMOELETRICA, APROVAÇÃO, MATERIA, CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

    O SR. CHICO RODRIGUES (Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - RR. Para discutir.) – Caro Presidente, nobres colegas Senadores e Senadoras, antes de falar da importância desse projeto para Roraima e para o Brasil, quero começar pela Constituição Federal, lei maior do nosso país e à qual todos nós somos submissos, em nome das garantias e dos direitos fundamentais a ela consignados.

    É por isso que o PLP 275, de 2019, ao tratar de tema tão importante para os roraimenses e para o Brasil, bem como para os nossos irmãos indígenas, retira suas balizas dos ditames da Constituição Federal, que determina em seu art. 231, §6º, que a declaração de relevante interesse público da União que tenha por objeto a ocupação de terras indígenas seja regulada por lei complementar.

    Dessa forma, partindo da norma constitucional, o projeto estabelece que a declaração de interesse público da União para a passagem de linhas de transmissão por terras indígenas será feita por decreto do Presidente da República, sendo indispensável – indispensável – a oitiva prévia das comunidades indígenas afetadas, que deverá ser realizada antes – antes – da instalação do empreendimento. Além de prever a oitiva prévia das comunidades indígenas, o projeto garante aos indígenas o direito à indenização pela restrição do usufruto das terras, conforme determina a Constituição.

    Feitos esses esclarecimentos, quero agora me dirigir ao povo brasileiro para dizer que estamos tão somente buscando a interligação do Estado de Roraima ao Sistema Interligado Nacional e que essa obra beneficiará não só Roraima, mas também todo o Brasil. Ora, Roraima, que hoje depende de fornecimento incerto de energia vinda da Venezuela, suspenso desde 2019, e de cinco termelétricas, ao se interligar ao Sistema Nacional, reduzirá os custos pagos por todos os consumidores brasileiros com a Conta de Consumo de Combustível (CCC), que subsidia os custos de óleo diesel e gás das termelétricas das regiões isoladas, como é o caso do nosso Estado de Roraima.

(Soa a campainha.)

    O SR. CHICO RODRIGUES (Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - RR) – Segundo dados do Ministério de Minas e Energia – esses dados, Sr. Presidente, é bom que todos que nos assistem e os Srs. Senadores e as Senadoras percebam –, o custo do empreendimento do linhão é de cerca de R$2,3 bilhões – o custo do empreendimento total –, enquanto o custo da CCC somente para compensar os custos de diesel e gás das termelétricas de Roraima é de quase R$2 bilhões por ano, ou seja, o custo do empreendimento seria compensado em apenas um ano e meio com o valor hoje pago por todos os consumidores brasileiros para subsidiar termelétricas no meu Estado de Roraima.

    Além disso, indiscutivelmente, estaremos substituindo um abastecimento de energia...

(Soa a campainha.)

    O SR. CHICO RODRIGUES (Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - RR) – ... que se baseia em combustível fóssil por outra mais limpa e menos poluente, contribuindo para a redução da emissão de gases estufa no nosso país, o que nos colocará mais próximo do cumprimento de acordos internacionais nesse sentido.

    O Linhão de Tucuruí deve levar energia de Manaus até Boa Vista, cruzando cerca de 122km da terra indígena waimiri atroari e erguendo 250 torres de transmissão, o que em nada afetará a vida daquela comunidade. Leiloado desde 2011 – percebam, leiloado desde 2011 –, o linhão encontra-se emperrado por questões judiciais, apesar de já contar com licenciamento ambiental e homologação por parte da Funai e do Ibama. E a pergunta que não quer calar...

(Interrupção do som.)

(Soa a campainha.)

    O SR. CHICO RODRIGUES (Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - RR) – E a pergunta que não quer calar: por que o linhão não saiu?

    Na falta de uma regulamentação legal, disputas judiciais e questões econômicas têm travado esse processo. Atualmente, o início das obras está condicionado pela Justiça Federal ao atendimento de medidas compensatórias negociadas com os indígenas.

    Quero dizer ao povo do meu Estado de Roraima que essa questão é uma das lacunas que esse projeto pretende solucionar e pacificar, pois o texto não só garante o direito de indenização pela restrição do usufruto aos indígenas – que poderá, inclusive, abarcar outros aspectos além da compensação financeira –, como também prevê a regulamentação pelo Poder Executivo dos critérios de cálculo dessa indenização. Portanto, a regulamentação...

(Interrupção do som.)

(Soa a campainha.)

    O SR. PRESIDENTE (Veneziano Vital do Rêgo. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PB) – Para concluir, Senador.

    O SR. CHICO RODRIGUES (Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - RR) – Portanto, a regulamentação tratará dos critérios de cálculo e não estamos aqui limitando qualquer direito das comunidades indígenas.

    Estamos convictos de que a regulamentação dos cálculos indenizatórios do Poder Executivo evitará inclusive outras questões de cunho regulatório por parte da concessionária.

    A regulamentação delineada pelo projeto evitará novas e intermináveis disputas nesse tipo de processo. O que se espera, já vencidas as etapas do licenciamento e com os critérios de cálculos de indenização às comunidades devidamente esclarecidos e regulamentados, é ver a obra servindo ao desenvolvimento do nosso estado e do nosso país.

    Portanto, Sr. Presidente, eu ouvi aqui alguns comentários, e nós que ali vivemos, e ali vive uma população de brasileiros que estão tangidos exatamente...

(Soa a campainha.)

    O SR. CHICO RODRIGUES (Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - RR) – ... pela visão do Estado brasileiro, que hoje, com a aprovação desse projeto, estará totalmente amparado na Constituição da República para que obras dessa dimensão possam, efetivamente, além de, primeiro, o que nós defendemos, a proteção das comunidades indígenas, inclusive com pagamentos compensatórios; segundo, a preservação do meio ambiente; e, terceiro, levarmos, efetivamente, o desenvolvimento à população de um Brasil lá no norte que, na verdade, teima em continuar sendo o sentinela da pátria.

    Eu gostaria de agradecer a todos aqueles... Ao Senador Paulo Rocha, que, depois de muita discussão com a sua competente assessoria; ao Senador Jean Paul Prates, que, pela sua brilhante exposição, mostrou conhecimento sobre a matéria; ao Relator, que se debruçou e...

(Interrupção do som.)

(Soa a campainha.)

    O SR. CHICO RODRIGUES (Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - RR) – ... pela sua generosidade, acima de tudo, Senador Vanderlan, tem realmente a percepção do que é, na verdade, um projeto de integração nacional. E Roraima, lá na ponta do Brasil, aliás, na entrada do Brasil, a porta de entrada do Brasil, merecia realmente, com a aprovação desse projeto, ver essa questão definitivamente resolvida, porque nós entendemos que Roraima também é Brasil.

    Eram essas as observações que eu gostaria de fazer nesta noite, Sr. Presidente, e agradeço a V. Exa. pela generosidade do tempo a mim concedido além do tempo devido. Obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 05/05/2022 - Página 58