Como Relator - Para proferir parecer durante a 45ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Como Relator - Para proferir parecer sobre o Projeto de Lei (PL) n° 4, de 2020, que "Institui a Semana Nacional da Valorização e Promoção dos Autodefensores das Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apaes), a ser celebrada anualmente na segunda semana de julho".

Autor
Flávio Arns (PODEMOS - Podemos/PR)
Nome completo: Flávio José Arns
Casa
Senado Federal
Tipo
Como Relator - Para proferir parecer
Resumo por assunto
Data Comemorativa, Pessoas com Deficiência:
  • Como Relator - Para proferir parecer sobre o Projeto de Lei (PL) n° 4, de 2020, que "Institui a Semana Nacional da Valorização e Promoção dos Autodefensores das Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apaes), a ser celebrada anualmente na segunda semana de julho".
Publicação
Publicação no DSF de 05/05/2022 - Página 89
Assuntos
Honorífico > Data Comemorativa
Política Social > Proteção Social > Pessoas com Deficiência
Matérias referenciadas
Indexação
  • RELATOR, PARECER, PROJETO DE LEI, CRIAÇÃO, LEI FEDERAL, SEMANA, VALORIZAÇÃO, PROMOÇÃO, DEFESA, ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS (APAE).

    O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - PR. Para proferir parecer. Por videoconferência.) – Eu agradeço, Presidente.

    Passo, diretamente, à leitura da análise.

    No trabalho de autodefensoria, as pessoas com deficiência intelectual conseguem ganhar aquilo de que mais necessitam: o respeito como seres humanos. Longe do assistencialismo, do paternalismo, da infantilização, essas pessoas querem ser vistas como adultos que podem – e devem – defender seus diretos e ter seus deveres no dia a dia como qualquer outra pessoa. Diante disso, assumir o protagonismo da luta por respeito e inclusão é a melhor forma de reagir ao capacitismo.

    Importa destacar que, dada a relevância do tema, e em cumprimento às determinações da Lei 12.345, realizou-se, no Senado Federal, no dia 27 de outubro de 2021, pela Subcomissão Temporária de Assuntos Sociais das Pessoas com Deficiência audiência pública com a efetiva participação de autodefensores, todos pessoas com deficiência.

    Participaram do debate representantes da autodefensoria da Federação Nacional das Apaes, da Federação Nacional das Associações Pestalozzi e da Federação Brasileira das Associações de Síndrome de Down.

    Os participantes da referida audiência pública expuseram diversas preocupações e apontamentos que contribuíram sobremaneira para o aprimoramento da proposição. Com base nas sugestões feitas pelos convidados e convidadas, ampliamos o escopo da efeméride, sendo adotada a expressão “Autodefensoria das Pessoas com Deficiência”, de forma a incluir ambos os gêneros e para que outras entidades e associações fossem igualmente contempladas.

    Em relação aos questionamentos feitos acerca da data, para que não houvesse coincidência com a Semana Nacional da Pessoa com Deficiência Intelectual e Múltipla, optamos pela data de 6 de julho como marco para a efeméride, visto ser o dia de publicação da Lei 13.146, de 2015, também conhecida como Lei Brasileira de Inclusão.

    Por essas razões, é, sem dúvida, pertinente, oportuna, justa e meritória a iniciativa de instituir a Semana Nacional de Valorização e Promoção da Autodefensoria das Pessoas com Deficiência.

    Quanto à análise da única emenda apresentada em Plenário, reconhecemos o inestimável mérito da Emenda nº 2, da nobre Senadora Rose de Freitas, que objetiva tornar explícita a necessidade de integração entre poder público e sociedade para conscientização das atividades exercidas pelas Apaes. No entanto, julgamos que a legítima preocupação da Senadora já está marcada nos incisos II e IV do art. 2º na redação dada pelo substitutivo, que tratam das finalidades e, respectivamente, de conscientizar a sociedade sobre o trabalho desenvolvido pela autodefensoria das pessoas com deficiência – vale dizer, não se referindo somente às APAEs, mas a todas as entidades que atuam nesse segmento –, bem como promover espaços de debates com entidades civis e públicas sobre os assuntos específicos relacionados à matéria.

    O voto, Sr. Presidente.

    Conforme a argumentação exposta, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 4, da Deputada Carmen Zanotto – a quem quero enaltecer pela iniciativa –, de 2020, na forma do substitutivo aprovado na Comissão de Educação, Cultura e Esporte, pela rejeição da Emenda nº 2 de Plenário.

    Obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 05/05/2022 - Página 89