Pronunciamento de Flávio Arns em 04/05/2022
Como Relator - Para proferir parecer durante a 45ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Como Relator - Para proferir parecer sobre o Projeto de Lei (PL) n° 4, de 2020, que "Institui a Semana Nacional da Valorização e Promoção dos Autodefensores das Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apaes), a ser celebrada anualmente na segunda semana de julho".
- Autor
- Flávio Arns (PODEMOS - Podemos/PR)
- Nome completo: Flávio José Arns
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Como Relator - Para proferir parecer
- Resumo por assunto
-
Data Comemorativa,
Pessoas com Deficiência:
- Como Relator - Para proferir parecer sobre o Projeto de Lei (PL) n° 4, de 2020, que "Institui a Semana Nacional da Valorização e Promoção dos Autodefensores das Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apaes), a ser celebrada anualmente na segunda semana de julho".
- Publicação
- Publicação no DSF de 05/05/2022 - Página 89
- Assuntos
- Honorífico > Data Comemorativa
- Política Social > Proteção Social > Pessoas com Deficiência
- Matérias referenciadas
- Indexação
-
- RELATOR, PARECER, PROJETO DE LEI, CRIAÇÃO, LEI FEDERAL, SEMANA, VALORIZAÇÃO, PROMOÇÃO, DEFESA, ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS (APAE).
O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - PR. Para proferir parecer. Por videoconferência.) – Eu agradeço, Presidente.
Passo, diretamente, à leitura da análise.
No trabalho de autodefensoria, as pessoas com deficiência intelectual conseguem ganhar aquilo de que mais necessitam: o respeito como seres humanos. Longe do assistencialismo, do paternalismo, da infantilização, essas pessoas querem ser vistas como adultos que podem – e devem – defender seus diretos e ter seus deveres no dia a dia como qualquer outra pessoa. Diante disso, assumir o protagonismo da luta por respeito e inclusão é a melhor forma de reagir ao capacitismo.
Importa destacar que, dada a relevância do tema, e em cumprimento às determinações da Lei 12.345, realizou-se, no Senado Federal, no dia 27 de outubro de 2021, pela Subcomissão Temporária de Assuntos Sociais das Pessoas com Deficiência audiência pública com a efetiva participação de autodefensores, todos pessoas com deficiência.
Participaram do debate representantes da autodefensoria da Federação Nacional das Apaes, da Federação Nacional das Associações Pestalozzi e da Federação Brasileira das Associações de Síndrome de Down.
Os participantes da referida audiência pública expuseram diversas preocupações e apontamentos que contribuíram sobremaneira para o aprimoramento da proposição. Com base nas sugestões feitas pelos convidados e convidadas, ampliamos o escopo da efeméride, sendo adotada a expressão “Autodefensoria das Pessoas com Deficiência”, de forma a incluir ambos os gêneros e para que outras entidades e associações fossem igualmente contempladas.
Em relação aos questionamentos feitos acerca da data, para que não houvesse coincidência com a Semana Nacional da Pessoa com Deficiência Intelectual e Múltipla, optamos pela data de 6 de julho como marco para a efeméride, visto ser o dia de publicação da Lei 13.146, de 2015, também conhecida como Lei Brasileira de Inclusão.
Por essas razões, é, sem dúvida, pertinente, oportuna, justa e meritória a iniciativa de instituir a Semana Nacional de Valorização e Promoção da Autodefensoria das Pessoas com Deficiência.
Quanto à análise da única emenda apresentada em Plenário, reconhecemos o inestimável mérito da Emenda nº 2, da nobre Senadora Rose de Freitas, que objetiva tornar explícita a necessidade de integração entre poder público e sociedade para conscientização das atividades exercidas pelas Apaes. No entanto, julgamos que a legítima preocupação da Senadora já está marcada nos incisos II e IV do art. 2º na redação dada pelo substitutivo, que tratam das finalidades e, respectivamente, de conscientizar a sociedade sobre o trabalho desenvolvido pela autodefensoria das pessoas com deficiência – vale dizer, não se referindo somente às APAEs, mas a todas as entidades que atuam nesse segmento –, bem como promover espaços de debates com entidades civis e públicas sobre os assuntos específicos relacionados à matéria.
O voto, Sr. Presidente.
Conforme a argumentação exposta, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 4, da Deputada Carmen Zanotto – a quem quero enaltecer pela iniciativa –, de 2020, na forma do substitutivo aprovado na Comissão de Educação, Cultura e Esporte, pela rejeição da Emenda nº 2 de Plenário.
Obrigado, Sr. Presidente.