Presidência durante a 46ª Sessão de Debates Temáticos, no Senado Federal

Sessão de Debates Temáticos destinada a discutir o Projeto de Lei nº 700, de 2022, que altera a Lei nº 9096, de 19 de setembro de 1995, e a Lei nº 9504, de 30 de setembro de 1997, para instituir normas relativas às prestações de contas partidárias e eleitorais.

Autor
Izalci Lucas (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/DF)
Nome completo: Izalci Lucas Ferreira
Casa
Senado Federal
Tipo
Presidência
Resumo por assunto
Eleições, Partidos Políticos:
  • Sessão de Debates Temáticos destinada a discutir o Projeto de Lei nº 700, de 2022, que altera a Lei nº 9096, de 19 de setembro de 1995, e a Lei nº 9504, de 30 de setembro de 1997, para instituir normas relativas às prestações de contas partidárias e eleitorais.
Publicação
Publicação no DSF de 06/05/2022 - Página 21
Assuntos
Jurídico > Direito Eleitoral > Eleições
Jurídico > Direito Eleitoral > Partidos Políticos
Matérias referenciadas
Indexação
  • SESSÃO DE DEBATES TEMATICOS, DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI ORGANICA DOS PARTIDOS POLITICOS, LEI FEDERAL, LEGISLAÇÃO ELEITORAL, CRITERIOS, PRESTAÇÃO DE CONTAS, PARTIDO POLITICO, CANDIDATO, ELEIÇÕES, DEMONSTRAÇÃO FINANCEIRA, REGISTRO CONTABIL, EXERCICIO FINDO, COMPETENCIA, FISCALIZAÇÃO, JUSTIÇA ELEITORAL, PENALIDADE, DESAPROVAÇÃO, ENCAMINHAMENTO, DOCUMENTO.

    O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PSDB - DF) – Eu agradeço, Marcelo, a tua participação.

    Gostaria que você encaminhasse essas sugestões. Eu acho que nosso Presidente Carlos Siqueira chegou a exemplificar aqui algumas questões, e V. Sa. comentou. Por exemplo, seria a reforma num prédio alugado de um partido, de colocar, como ele disse, uma divisória, que impossibilita isso. Então, é óbvio que não tem sentido você não poder colocar uma divisória num prédio que o partido aluga há alguns anos.

    Mas, de qualquer forma, como foi dito e confirmado, e é verdade, nosso objetivo é transparência e a coisa correta. No Brasil, temos o costume de partir do princípio de que todos são desonestos até que provem o contrário. Nós gostaríamos que o Brasil voltasse a confiar nos brasileiros. E aquele que, como V. Sa. disse, que errou, que está gastando dinheiro público em proveito próprio ou de familiares etc., que seja condenado. E nós somos os primeiros, como contador, aqui eu falo até como contador também, a condenar essa atitude.

    Mas eu vou, o Gustavo me pediu, só para um detalhe que ele falou, só aproveitando a presença de V. Sa., só para dar a ele e, na sequência, eu vou aqui passar para o Haroldo, como advogado, só para ele fazer um contraponto, e depois eu passo para V. Sa. novamente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 06/05/2022 - Página 21