Presidência durante a 15ª Sessão Solene, no Congresso Nacional

Sessão Solene destinada à promulgação da Emenda Constitucional nº 121, de 2022 (proveniente da Proposta de Emenda à Constituição nº 10, de 2021), que altera o inciso IV do § 2º do art. 4º da Emenda Constitucional nº 109, de 15 de março de 2021. Assinatura e promulgação da Emenda Constitucional.

Autor
Rodrigo Pacheco (PSD - Partido Social Democrático/MG)
Nome completo: Rodrigo Otavio Soares Pacheco
Casa
Congresso Nacional
Tipo
Presidência
Resumo por assunto
Ciência, Tecnologia e Informática, Comunicações, Desoneração Fiscal { Incentivo Fiscal , Isenção Fiscal , Imunidade Tributária }:
  • Sessão Solene destinada à promulgação da Emenda Constitucional nº 121, de 2022 (proveniente da Proposta de Emenda à Constituição nº 10, de 2021), que altera o inciso IV do § 2º do art. 4º da Emenda Constitucional nº 109, de 15 de março de 2021. Assinatura e promulgação da Emenda Constitucional.
Publicação
Publicação no DCN de 12/05/2022 - Página 14
Assuntos
Economia e Desenvolvimento > Ciência, Tecnologia e Informática
Infraestrutura > Comunicações
Economia e Desenvolvimento > Tributos > Desoneração Fiscal { Incentivo Fiscal , Isenção Fiscal , Imunidade Tributária }
Matérias referenciadas
Indexação
  • SESSÃO SOLENE, PROMULGAÇÃO, EMENDA CONSTITUCIONAL, PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO (PEC), ALTERAÇÃO, EXCLUSÃO, PRAZO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, REDUÇÃO, INCENTIVO FISCAL, ISENÇÃO FISCAL, SETOR, TECNOLOGIA, INFORMAÇÃO, COMUNICAÇÕES, MATERIAL, CONDUTOR, ELETRICIDADE.

    O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco/PSD - MG) – Agradeço ao Deputado Marcos Pereira.

    Assino, neste momento, a Emenda Constitucional nº 121, de 2022.

(Procede-se à assinatura da emenda constitucional pelo Sr. Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal.)

    O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco/PSD - MG) – Convido o nobre Deputado Marcelo Ramos, 1º Vice-Presidente da Mesa da Câmara dos Deputados, no exercício da Presidência na Câmara dos Deputados, a apor sua assinatura à emenda.

(Procede-se à assinatura da emenda constitucional pelo Sr. Marcelo Ramos, 1º Vice-Presidente da Câmara dos Deputados.)

    O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco/PSD - MG) – Solicito aos presentes que se coloquem em posição de respeito.

    Nos termos do §3º do art. 60 da Constituição Federal, declaro promulgada a Emenda Constitucional nº 121, de 2022. (Palmas.)

    Sras. Deputadas, Srs. Deputados, Sras. Senadoras, Srs. Senadores, senhoras e senhores, autoridades que compõem a mesa de trabalhos desta sessão do Congresso Nacional, a Proposta de Emenda à Constituição nº 10, de 2021, foi aprovada pela Câmara dos Deputados, em 30 de novembro de 2021, e pelo Senado Federal, em 9 de dezembro de 2021, resultado do esforço incansável deste Congresso Nacional em aperfeiçoar e prestigiar as políticas fiscais que contribuem para o desenvolvimento econômico e para a soberania do Brasil.

    Com enorme apreço desta Presidência, no fiel desempenho de suas funções democráticas, merecem especial agradecimento: o meu conterrâneo e amigo Deputado Rodrigo de Castro, primeiro signatário da proposta de emenda à Constituição; os Deputados Silvio Costa Filho e Vitor Lippi, Relatores da proposta na Câmara dos Deputados; e, no Senado Federal, o então Senador, mineiro, hoje Ministro do Tribunal de Contas da União, Antonio Anastasia, que foi Relator da PEC; assim como os demais Parlamentares que contribuíram para a construção do texto final.

    A aprovação da PEC 10, de 2021, traduz a relevância e o compromisso históricos assumidos por este Congresso Nacional com o desenvolvimento, a transformação e o progresso do Brasil, ao permitir a competitividade externa e interna e os investimentos necessários às indústrias de tecnologia da informação e comunicação e de semicondutores, empresas indispensáveis ao desenvolvimento econômico e social do nosso país. Isso porque o texto da presente emenda constitucional aperfeiçoa os importantes mecanismos de austeridade fiscal nascidos na Emenda Constitucional nº 109, de 2021. Ao passo que representou um momento histórico por permitir o necessário auxílio emergencial à população carente, aos mais afetados pelos reflexos da pandemia de covid-19, a Emenda Constitucional nº 109 também determinou a realização de uma política de redução gradual de incentivos e benefícios federais de natureza tributária, devendo ser atingido o patamar máximo de 2% do PIB nos próximos oito anos. Ocorre que, atento às necessidades do Brasil, este Parlamento destacou certas ocorrências e setores da economia no Plano de Redução de Incentivos, preservando das metas de redução dos incentivos e benefícios fiscais situações em que eles se demonstram imprescindíveis e positivos ao progresso da nação.

    Este é justamente o núcleo da PEC 10, de 2021: garantir a adequada e necessária política fiscal aos setores da tecnologia da informação e comunicação e de semicondutores, vértice dos resultados em pesquisa e desenvolvimento no país, que, com razão e agora com a força do texto constitucional, devem gozar de sistemática tributária particular à continuidade do desenvolvimento e do progresso tecnológico do Brasil.

    E como não falar da preservação de milhares de postos de trabalho que garantem a renda e o sustento de famílias brasileiras – indago? Sem o novo texto, seria apagada a política nacional de apoio e incentivo ao setor da tecnologia da informação e comunicação, que tanto deu certo no Brasil nos últimos 30 anos, com o seu marco determinado pela Lei de Informática, recentemente revisitada e aperfeiçoada por este Legislativo (Lei nº 8.248, de 1991, alterada pela Lei 13.969, de 2019).

    Com a nova emenda constitucional aprovada por este Congresso Nacional, o Brasil continua a cumprir o seu máximo e inafastável papel no apoio à pesquisa e ao desenvolvimento, fator essencial no desenvolvimento econômico e científico do país, em direção ao progresso da nossa nação. No seio deste mar constitucional, o Brasil, com destacado papel à moderna reforma da Lei de Informática realizada por este Parlamento em 2019, dá seguimento às mais avançadas políticas fiscais nos setores da tecnologia da informação e da comunicação.

    Não por outro motivo que, de acordo com a OCDE, o Brasil caminha ao lado de outros 45 países, incluindo-se Estados Unidos, Austrália, China, Chile e praticamente todos os membros da União Europeia, que promovem incentivos fiscais com contrapartidas em investimentos em pesquisa e desenvolvimento.

    Portanto, vê-se, com esta PEC, além da manutenção de milhares de postos de trabalho, a salvaguarda contra o fechamento de empresas, a garantia do desenvolvimento e do progresso do Brasil, tutela imperativa e absoluta que cumpre o Congresso Nacional em atendimento às obrigações assumidas por todos nós Parlamentares com o povo brasileiro e com os entes federativos da República.

    Tenho a certeza de que esta PEC ora promulgada representa a continuidade de um Brasil cada vez mais moderno e precursor do desenvolvimento econômico e tecnológico, indispensáveis à vida do brasileiro e à proteção da soberania nacional, fundamento da República.

    Com destacado reconhecimento, saúdo, uma vez mais, todos os Parlamentares que contribuíram com esta valiosa medida legislativa constitucional, em especial os Deputados Rodrigo de Castro, do Estado de Minas Gerais, Silvio Costa Filho e Vitor Lippi, Relatores na Câmara dos Deputados, e também o ex-Senador da República Antonio Anastasia.

    Que continuem o progresso e o desenvolvimento do Brasil!

    Muito obrigado. (Palmas.)

    A Presidência registra também a presença dos Exmos. Srs. Deputados que são a Deputada Carmen Zanotto, o Deputado Daniel Freitas, o Deputado Bilac Pinto, nosso dileto amigo e conterrâneo das Minas Gerais, e o Deputado Afonso Motta; e dos Senadores Jorge Kajuru e Jorginho Mello nesta sessão solene do Congresso Nacional.

    Concedo a palavra, por cinco minutos, ao Deputado Marcelo Ramos, 1º Vice-Presidente no exercício da Presidência da Mesa da Câmara dos Deputados.


Este texto não substitui o publicado no DCN de 12/05/2022 - Página 14