Discussão durante a 48ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 4059, de 2021, que "Altera a Lei nº 12.232, de 29 de abril de 2010, para dispor sobre as contratações de serviços de comunicação institucional, e a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, para dispor sobre gastos com publicidade dos órgãos públicos no primeiro semestre do ano de eleição".

Autor
Randolfe Rodrigues (REDE - Rede Sustentabilidade/AP)
Nome completo: Randolph Frederich Rodrigues Alves
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Eleições, Licitação e Contratos, Transparência e Governança Públicas { Modernização Administrativa , Desburocratização }:
  • Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 4059, de 2021, que "Altera a Lei nº 12.232, de 29 de abril de 2010, para dispor sobre as contratações de serviços de comunicação institucional, e a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, para dispor sobre gastos com publicidade dos órgãos públicos no primeiro semestre do ano de eleição".
Publicação
Publicação no DSF de 11/05/2022 - Página 47
Assuntos
Jurídico > Direito Eleitoral > Eleições
Administração Pública > Licitação e Contratos
Administração Pública > Transparência e Governança Públicas { Modernização Administrativa , Desburocratização }
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEGISLAÇÃO ELEITORAL, PROIBIÇÃO, LIMITAÇÃO, GASTOS PUBLICOS, DESPESA, ORGÃO PUBLICO, SERVIÇO, PUBLICIDADE, SEMESTRE, ANO, ELEIÇÃO, EXCEÇÃO, CORRELAÇÃO, PANDEMIA, EPIDEMIA, NOVO CORONAVIRUS (COVID-19), LEI FEDERAL, CONTRATAÇÃO, COMUNICAÇÃO SOCIAL, RELAÇÕES PUBLICAS, IMPRENSA, MIDIA SOCIAL, SITE, CRITERIOS, LICITAÇÃO.

    O SR. RANDOLFE RODRIGUES (PDT/CIDADANIA/REDE/REDE - AP. Para discutir.) – Presidente, vamos direto ao que importa: o projeto não tem nada a ver com apoio a jornalistas. Vamos, ipsis litteris, ao texto do projeto: aumentar a verba publicitária em época de eleição por parte dos governos. É essa a questão.

    E, Presidente, vamos ao que interessa. Sabe o que interessa? É o gás de cozinha, que já passou de R$130! É a gasolina, que, em alguns estados, está R$8! Vamos lá à cesta básica. O arroz está R$40! A carne – nem precisa ser de primeira, Senador Weverton – está R$70! A cesta básica está R$654. Ainda ontem, saiu nos jornais: o valor do salário mínimo, pela primeira vez em 27 anos – Bolsonaro conseguiu isto –, decaiu. E decaíram outras coisas também no país nestes tempos: decaiu a decência, decaiu o respeito à democracia, decaiu a repartição de competência entre os Poderes, tem muita coisa que decaiu.

    Agora, num ambiente desse, com as pessoas passando fome... Peguem o carro aqui e vão ao primeiro sinal de trânsito que tiver: vamos ver quantas pessoas passando fome abordam o seu carro. Nesse ambiente, a gente vai votar aumento de verba publicitária para governos em ano de eleição?! Antes de ser inconstitucional, antes de ser ilegal, é imoral! Basta ver o preço das coisas. Estamos com 11% da população brasileira desempregados! Somos o campeão de desemprego na América Latina! As pessoas estão passando fome aqui, saindo na rua. E votar aumento de verba publicitária?! Vamos ter senso! As indecências do Bolsonaro não precisam trazer para cá para dentro do Congresso Nacional, não, aqui para o Senado!


Este texto não substitui o publicado no DSF de 11/05/2022 - Página 47