Pronunciamento de Randolfe Rodrigues em 10/05/2022
Orientação à bancada durante a 48ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Orientação à bancada, pelo Partido REDE e pela Liderança da Oposição, sobre o Projeto de Lei (PL) n° 4059, de 2021, que "Altera a Lei nº 12.232, de 29 de abril de 2010, para dispor sobre as contratações de serviços de comunicação institucional, e a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, para dispor sobre gastos com publicidade dos órgãos públicos no primeiro semestre do ano de eleição".
- Autor
- Randolfe Rodrigues (REDE - Rede Sustentabilidade/AP)
- Nome completo: Randolph Frederich Rodrigues Alves
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
-
Orientação à bancada
Rede Sustentabilidade: Não
- Resumo por assunto
-
Eleições,
Licitação e Contratos,
Transparência e Governança Públicas { Modernização Administrativa , Desburocratização }:
- Orientação à bancada, pelo Partido REDE e pela Liderança da Oposição, sobre o Projeto de Lei (PL) n° 4059, de 2021, que "Altera a Lei nº 12.232, de 29 de abril de 2010, para dispor sobre as contratações de serviços de comunicação institucional, e a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, para dispor sobre gastos com publicidade dos órgãos públicos no primeiro semestre do ano de eleição".
- Publicação
- Publicação no DSF de 11/05/2022 - Página 50
- Assuntos
- Jurídico > Direito Eleitoral > Eleições
- Administração Pública > Licitação e Contratos
- Administração Pública > Transparência e Governança Públicas { Modernização Administrativa , Desburocratização }
- Matérias referenciadas
- Indexação
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- ORIENTAÇÃO, BANCADA, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEGISLAÇÃO ELEITORAL, PROIBIÇÃO, LIMITAÇÃO, GASTOS PUBLICOS, DESPESA, ORGÃO PUBLICO, SERVIÇO, PUBLICIDADE, SEMESTRE, ANO, ELEIÇÃO, EXCEÇÃO, CORRELAÇÃO, PANDEMIA, EPIDEMIA, NOVO CORONAVIRUS (COVID-19), LEI FEDERAL, CONTRATAÇÃO, COMUNICAÇÃO SOCIAL, RELAÇÕES PUBLICAS, IMPRENSA, MIDIA SOCIAL, SITE, CRITERIOS, LICITAÇÃO.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (PDT/CIDADANIA/REDE/REDE - AP. Para orientar a bancada.) – Presidente, por economia processual, quero encaminhar, orientar pela Rede e pela Oposição.
Repito, o mérito do projeto é aumentar o gasto com verba publicitária por parte dos governos em época de eleição.
Eu antecipo que, fatalmente, se aprovado e sancionado, será objeto de ação, porque é inconstitucional em si.
E, por falar em reajustar, há outros reajustes que as pessoas estão mais interessadas: o frango teve reajuste de 25% no preço; o açúcar, 38% de reajuste no preço; o feijão, que todo mundo come todo dia no almoço, 40% de reajuste; o tomate, 33% de reajuste; e a alcatra, 30%. Teve esses reajustes e não teve reajuste no salário mínimo, não teve reajuste no que as pessoas recebem. Aliás, algumas pessoas queriam ter pelo menos o direito de receber algum salário para ter reajuste: mais de 11 milhões de brasileiros não têm esse direito.
No meio de tudo isso fazer ainda o reajuste de dinheiro para governo gastar em época de eleição com propaganda?! Convenhamos.
A Oposição e a Rede encaminham o voto "não".