Orientação à bancada durante a 48ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Orientação à bancada, pelo Partido REDE e pela Liderança da Oposição, sobre o Projeto de Lei (PL) n° 4059, de 2021, que "Altera a Lei nº 12.232, de 29 de abril de 2010, para dispor sobre as contratações de serviços de comunicação institucional, e a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, para dispor sobre gastos com publicidade dos órgãos públicos no primeiro semestre do ano de eleição".

Autor
Randolfe Rodrigues (REDE - Rede Sustentabilidade/AP)
Nome completo: Randolph Frederich Rodrigues Alves
Casa
Senado Federal
Tipo
Orientação à bancada
Rede Sustentabilidade: Não
Resumo por assunto
Eleições, Licitação e Contratos, Transparência e Governança Públicas { Modernização Administrativa , Desburocratização }:
  • Orientação à bancada, pelo Partido REDE e pela Liderança da Oposição, sobre o Projeto de Lei (PL) n° 4059, de 2021, que "Altera a Lei nº 12.232, de 29 de abril de 2010, para dispor sobre as contratações de serviços de comunicação institucional, e a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, para dispor sobre gastos com publicidade dos órgãos públicos no primeiro semestre do ano de eleição".
Publicação
Publicação no DSF de 11/05/2022 - Página 50
Assuntos
Jurídico > Direito Eleitoral > Eleições
Administração Pública > Licitação e Contratos
Administração Pública > Transparência e Governança Públicas { Modernização Administrativa , Desburocratização }
Matérias referenciadas
Indexação
  • ORIENTAÇÃO, BANCADA, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEGISLAÇÃO ELEITORAL, PROIBIÇÃO, LIMITAÇÃO, GASTOS PUBLICOS, DESPESA, ORGÃO PUBLICO, SERVIÇO, PUBLICIDADE, SEMESTRE, ANO, ELEIÇÃO, EXCEÇÃO, CORRELAÇÃO, PANDEMIA, EPIDEMIA, NOVO CORONAVIRUS (COVID-19), LEI FEDERAL, CONTRATAÇÃO, COMUNICAÇÃO SOCIAL, RELAÇÕES PUBLICAS, IMPRENSA, MIDIA SOCIAL, SITE, CRITERIOS, LICITAÇÃO.

    O SR. RANDOLFE RODRIGUES (PDT/CIDADANIA/REDE/REDE - AP. Para orientar a bancada.) – Presidente, por economia processual, quero encaminhar, orientar pela Rede e pela Oposição.

    Repito, o mérito do projeto é aumentar o gasto com verba publicitária por parte dos governos em época de eleição.

    Eu antecipo que, fatalmente, se aprovado e sancionado, será objeto de ação, porque é inconstitucional em si.

    E, por falar em reajustar, há outros reajustes que as pessoas estão mais interessadas: o frango teve reajuste de 25% no preço; o açúcar, 38% de reajuste no preço; o feijão, que todo mundo come todo dia no almoço, 40% de reajuste; o tomate, 33% de reajuste; e a alcatra, 30%. Teve esses reajustes e não teve reajuste no salário mínimo, não teve reajuste no que as pessoas recebem. Aliás, algumas pessoas queriam ter pelo menos o direito de receber algum salário para ter reajuste: mais de 11 milhões de brasileiros não têm esse direito.

    No meio de tudo isso fazer ainda o reajuste de dinheiro para governo gastar em época de eleição com propaganda?! Convenhamos.

    A Oposição e a Rede encaminham o voto "não".


Este texto não substitui o publicado no DSF de 11/05/2022 - Página 50