Pronunciamento de Marcos Rogério em 10/05/2022
Pela ordem durante a 48ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Considerações sobre o Projeto de Lei (PL) n° 4059, de 2021, que "Altera a Lei nº 12.232, de 29 de abril de 2010, para dispor sobre as contratações de serviços de comunicação institucional, e a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, para dispor sobre gastos com publicidade dos órgãos públicos no primeiro semestre do ano de eleição".
- Autor
- Marcos Rogério (PL - Partido Liberal/RO)
- Nome completo: Marcos Rogério da Silva Brito
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Pela ordem
- Resumo por assunto
-
Eleições,
Licitação e Contratos,
Transparência e Governança Públicas { Modernização Administrativa , Desburocratização }:
- Considerações sobre o Projeto de Lei (PL) n° 4059, de 2021, que "Altera a Lei nº 12.232, de 29 de abril de 2010, para dispor sobre as contratações de serviços de comunicação institucional, e a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, para dispor sobre gastos com publicidade dos órgãos públicos no primeiro semestre do ano de eleição".
- Publicação
- Publicação no DSF de 11/05/2022 - Página 52
- Assuntos
- Jurídico > Direito Eleitoral > Eleições
- Administração Pública > Licitação e Contratos
- Administração Pública > Transparência e Governança Públicas { Modernização Administrativa , Desburocratização }
- Matérias referenciadas
- Indexação
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- PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEGISLAÇÃO ELEITORAL, PROIBIÇÃO, LIMITAÇÃO, GASTOS PUBLICOS, DESPESA, ORGÃO PUBLICO, SERVIÇO, PUBLICIDADE, SEMESTRE, ANO, ELEIÇÃO, EXCEÇÃO, CORRELAÇÃO, PANDEMIA, EPIDEMIA, NOVO CORONAVIRUS (COVID-19), LEI FEDERAL, CONTRATAÇÃO, COMUNICAÇÃO SOCIAL, RELAÇÕES PUBLICAS, IMPRENSA, MIDIA SOCIAL, SITE, CRITERIOS, LICITAÇÃO.
O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO. Pela ordem.) – Sr. Presidente, eu até fiz aqui uma provocação, estou aguardando a manifestação do Líder do PL, porque a orientação está pela votação "sim" a esse projeto, e eu não gosto de contrariar a orientação do partido, muito embora essa regra da anualidade, para mim, seja uma regra importante, e acho que a gente precisa refletir bem sobre isso, sobre uma movimentação como essa num ano eleitoral, dentro das circunstâncias eleitorais que nós temos no Brasil.
Eu penso que a emenda que está aqui, que restabelece o princípio da anualidade, não há nenhum problema em votar essa matéria para a frente. Agora, fazer essa alteração neste momento não me parece o melhor caminho, penso até que escapa o aspecto da cobertura constitucional. Então, estou aguardando aqui a confirmação da orientação. Não quero contrariar a bancada, mas confesso que, do ponto de vista jurídico, eu entendo que não seja, e do ponto de vista político também, nós estamos no meio do processo eleitoral, o período da pré-campanha já se iniciou...
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) – Apenas esclarecendo, Senador Marcos Rogério, que há um destaque, que será apreciado na eventualidade de aprovação do texto-base, que é justamente em relação à vigência, o destaque do Partido dos Trabalhadores.
O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) – É, o destaque é votado...
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) – Na sequência, nominalmente. Então, só para V. Exa...
O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) – Agradeço a V. Exa.