Pela ordem durante a 48ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Considerações sobre o Projeto de Lei (PL) n° 4059, de 2021, que "Altera a Lei nº 12.232, de 29 de abril de 2010, para dispor sobre as contratações de serviços de comunicação institucional, e a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, para dispor sobre gastos com publicidade dos órgãos públicos no primeiro semestre do ano de eleição".

Autor
Marcos Rogério (PL - Partido Liberal/RO)
Nome completo: Marcos Rogério da Silva Brito
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
Eleições, Licitação e Contratos, Transparência e Governança Públicas { Modernização Administrativa , Desburocratização }:
  • Considerações sobre o Projeto de Lei (PL) n° 4059, de 2021, que "Altera a Lei nº 12.232, de 29 de abril de 2010, para dispor sobre as contratações de serviços de comunicação institucional, e a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, para dispor sobre gastos com publicidade dos órgãos públicos no primeiro semestre do ano de eleição".
Publicação
Publicação no DSF de 11/05/2022 - Página 52
Assuntos
Jurídico > Direito Eleitoral > Eleições
Administração Pública > Licitação e Contratos
Administração Pública > Transparência e Governança Públicas { Modernização Administrativa , Desburocratização }
Matérias referenciadas
Indexação
  • PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEGISLAÇÃO ELEITORAL, PROIBIÇÃO, LIMITAÇÃO, GASTOS PUBLICOS, DESPESA, ORGÃO PUBLICO, SERVIÇO, PUBLICIDADE, SEMESTRE, ANO, ELEIÇÃO, EXCEÇÃO, CORRELAÇÃO, PANDEMIA, EPIDEMIA, NOVO CORONAVIRUS (COVID-19), LEI FEDERAL, CONTRATAÇÃO, COMUNICAÇÃO SOCIAL, RELAÇÕES PUBLICAS, IMPRENSA, MIDIA SOCIAL, SITE, CRITERIOS, LICITAÇÃO.

    O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO. Pela ordem.) – Sr. Presidente, eu até fiz aqui uma provocação, estou aguardando a manifestação do Líder do PL, porque a orientação está pela votação "sim" a esse projeto, e eu não gosto de contrariar a orientação do partido, muito embora essa regra da anualidade, para mim, seja uma regra importante, e acho que a gente precisa refletir bem sobre isso, sobre uma movimentação como essa num ano eleitoral, dentro das circunstâncias eleitorais que nós temos no Brasil.

    Eu penso que a emenda que está aqui, que restabelece o princípio da anualidade, não há nenhum problema em votar essa matéria para a frente. Agora, fazer essa alteração neste momento não me parece o melhor caminho, penso até que escapa o aspecto da cobertura constitucional. Então, estou aguardando aqui a confirmação da orientação. Não quero contrariar a bancada, mas confesso que, do ponto de vista jurídico, eu entendo que não seja, e do ponto de vista político também, nós estamos no meio do processo eleitoral, o período da pré-campanha já se iniciou...

    O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) – Apenas esclarecendo, Senador Marcos Rogério, que há um destaque, que será apreciado na eventualidade de aprovação do texto-base, que é justamente em relação à vigência, o destaque do Partido dos Trabalhadores.

    O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) – É, o destaque é votado...

    O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) – Na sequência, nominalmente. Então, só para V. Exa...

    O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) – Agradeço a V. Exa.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 11/05/2022 - Página 52