Pronunciamento de Jaques Wagner em 10/05/2022
Encaminhamento durante a 48ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Encaminhamento sobre o destaque para votação em separado constante do Requerimento nº 295, de 2022 (destaque da Emenda nº 3 - PLEN), ao Projeto de Lei (PL) n° 4059, de 2021, que "Altera a Lei nº 12.232, de 29 de abril de 2010, para dispor sobre as contratações de serviços de comunicação institucional, e a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, para dispor sobre gastos com publicidade dos órgãos públicos no primeiro semestre do ano de eleição".
- Autor
- Jaques Wagner (PT - Partido dos Trabalhadores/BA)
- Nome completo: Jaques Wagner
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Encaminhamento
- Resumo por assunto
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Eleições,
Licitação e Contratos,
Transparência e Governança Públicas { Modernização Administrativa , Desburocratização }:
- Encaminhamento sobre o destaque para votação em separado constante do Requerimento nº 295, de 2022 (destaque da Emenda nº 3 - PLEN), ao Projeto de Lei (PL) n° 4059, de 2021, que "Altera a Lei nº 12.232, de 29 de abril de 2010, para dispor sobre as contratações de serviços de comunicação institucional, e a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, para dispor sobre gastos com publicidade dos órgãos públicos no primeiro semestre do ano de eleição".
- Publicação
- Publicação no DSF de 11/05/2022 - Página 53
- Assuntos
- Jurídico > Direito Eleitoral > Eleições
- Administração Pública > Licitação e Contratos
- Administração Pública > Transparência e Governança Públicas { Modernização Administrativa , Desburocratização }
- Matérias referenciadas
- Indexação
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- ENCAMINHAMENTO, DESTAQUE, VOTAÇÃO EM SEPARADO, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEGISLAÇÃO ELEITORAL, PROIBIÇÃO, LIMITAÇÃO, GASTOS PUBLICOS, DESPESA, ORGÃO PUBLICO, SERVIÇO, PUBLICIDADE, SEMESTRE, ANO, ELEIÇÃO, EXCEÇÃO, CORRELAÇÃO, PANDEMIA, EPIDEMIA, NOVO CORONAVIRUS (COVID-19), LEI FEDERAL, CONTRATAÇÃO, COMUNICAÇÃO SOCIAL, RELAÇÕES PUBLICAS, IMPRENSA, MIDIA SOCIAL, SITE, CRITERIOS, LICITAÇÃO.
O SR. JAQUES WAGNER (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA. Para encaminhar.) – Sr. Presidente, eu acho que a ex-Presidente da Comissão de Constituição e Justiça, a querida Senadora Simone Tebet, já disse que independentemente desse destaque, que o projeto é completamente inconstitucional, por violar regras eleitorais dentro do ano eleitoral, sem respeitar a anualidade.
Por isso, para tirar a inconstitucionalidade desse projeto e para ter, Sr. Presidente, o mínimo de razoabilidade... A democracia brasileira precisa de perenidade. Não se pode mudar as regras quando o jogo já está em curso. Então nós apresentamos esse destaque, concordando com as mudanças na forma de cálculo da despesa, mas jogando a vigência para 1º de janeiro de 2023, para não violar o processo eleitoral.
Eu quero repetir, eu sou Governo no Estado da Bahia, eu não sou oposição. Meu Governador provavelmente vai gostar, mas não se trata de uma questão de conveniência, o que é bom para mim ou não é bom para mim. Trata-se de uma questão do processo eleitoral, como disseram aqui o Senador Omar e outros colegas.
Então eu peço vênia a todos que votaram "sim", para solicitar que aprovem esse destaque, que pelo menos tira a inconstitucionalidade. Senão, como já foi dito aqui, a ADI já está pronta. Uma vez aprovado, vai-se para a ADI, e seguramente o Supremo Tribunal Federal não vai sustentar essa posição, que é claramente...
Então, se a mudança é boa, que ela seja boa para o próximo ano, que é o que prevê a emenda destacada pelo meu partido.
Obrigado.