Pronunciamento de Randolfe Rodrigues em 10/05/2022
Orientação à bancada durante a 48ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Orientação à bancada, pelo Partido REDE e pela Liderança da Oposição, sobre o destaque para votação em separado constante do Requerimento nº 295, de 2022 (destaque da Emenda nº 3 - PLEN), ao Projeto de Lei (PL) n° 4059, de 2021, que "Altera a Lei nº 12.232, de 29 de abril de 2010, para dispor sobre as contratações de serviços de comunicação institucional, e a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, para dispor sobre gastos com publicidade dos órgãos públicos no primeiro semestre do ano de eleição".
- Autor
- Randolfe Rodrigues (REDE - Rede Sustentabilidade/AP)
- Nome completo: Randolph Frederich Rodrigues Alves
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
-
Orientação à bancada
Rede Sustentabilidade: Sim
- Resumo por assunto
-
Eleições,
Licitação e Contratos,
Transparência e Governança Públicas { Modernização Administrativa , Desburocratização }:
- Orientação à bancada, pelo Partido REDE e pela Liderança da Oposição, sobre o destaque para votação em separado constante do Requerimento nº 295, de 2022 (destaque da Emenda nº 3 - PLEN), ao Projeto de Lei (PL) n° 4059, de 2021, que "Altera a Lei nº 12.232, de 29 de abril de 2010, para dispor sobre as contratações de serviços de comunicação institucional, e a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, para dispor sobre gastos com publicidade dos órgãos públicos no primeiro semestre do ano de eleição".
- Publicação
- Publicação no DSF de 11/05/2022 - Página 56
- Assuntos
- Jurídico > Direito Eleitoral > Eleições
- Administração Pública > Licitação e Contratos
- Administração Pública > Transparência e Governança Públicas { Modernização Administrativa , Desburocratização }
- Matérias referenciadas
- Indexação
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- ORIENTAÇÃO, BANCADA, DESTAQUE, VOTAÇÃO EM SEPARADO, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEGISLAÇÃO ELEITORAL, PROIBIÇÃO, LIMITAÇÃO, GASTOS PUBLICOS, DESPESA, ORGÃO PUBLICO, SERVIÇO, PUBLICIDADE, SEMESTRE, ANO, ELEIÇÃO, EXCEÇÃO, CORRELAÇÃO, PANDEMIA, EPIDEMIA, NOVO CORONAVIRUS (COVID-19), LEI FEDERAL, CONTRATAÇÃO, COMUNICAÇÃO SOCIAL, RELAÇÕES PUBLICAS, IMPRENSA, MIDIA SOCIAL, SITE, CRITERIOS, LICITAÇÃO.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (PDT/CIDADANIA/REDE/REDE - AP. Para orientar a bancada.) – Rede e Oposição, Presidente, orientam o voto "sim" só por uma circunstância: essa matéria – advirto os colegas – é flagrantemente inconstitucional. Já vou logo antecipando: a ADI já está pronta, já está no forno. É só o Presidente da República fatalmente sancionar e nós interpomos a ADI no Supremo Tribunal Federal. Vai cair!
Para retificar e para não ter mais esse mico por parte do Congresso Nacional, então, ajustemos pelo menos isso, para minimizar. O dano é grande. Para minimizar, pelo menos retifiquemos do ponto de vista constitucional.