Orientação à bancada durante a 48ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Orientação à bancada, pelo Partido REDE e pela Liderança da Oposição, sobre o destaque para votação em separado constante do Requerimento nº 295, de 2022 (destaque da Emenda nº 3 - PLEN), ao Projeto de Lei (PL) n° 4059, de 2021, que "Altera a Lei nº 12.232, de 29 de abril de 2010, para dispor sobre as contratações de serviços de comunicação institucional, e a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, para dispor sobre gastos com publicidade dos órgãos públicos no primeiro semestre do ano de eleição".

Autor
Randolfe Rodrigues (REDE - Rede Sustentabilidade/AP)
Nome completo: Randolph Frederich Rodrigues Alves
Casa
Senado Federal
Tipo
Orientação à bancada
Rede Sustentabilidade: Sim
Resumo por assunto
Eleições, Licitação e Contratos, Transparência e Governança Públicas { Modernização Administrativa , Desburocratização }:
  • Orientação à bancada, pelo Partido REDE e pela Liderança da Oposição, sobre o destaque para votação em separado constante do Requerimento nº 295, de 2022 (destaque da Emenda nº 3 - PLEN), ao Projeto de Lei (PL) n° 4059, de 2021, que "Altera a Lei nº 12.232, de 29 de abril de 2010, para dispor sobre as contratações de serviços de comunicação institucional, e a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, para dispor sobre gastos com publicidade dos órgãos públicos no primeiro semestre do ano de eleição".
Publicação
Publicação no DSF de 11/05/2022 - Página 56
Assuntos
Jurídico > Direito Eleitoral > Eleições
Administração Pública > Licitação e Contratos
Administração Pública > Transparência e Governança Públicas { Modernização Administrativa , Desburocratização }
Matérias referenciadas
Indexação
  • ORIENTAÇÃO, BANCADA, DESTAQUE, VOTAÇÃO EM SEPARADO, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEGISLAÇÃO ELEITORAL, PROIBIÇÃO, LIMITAÇÃO, GASTOS PUBLICOS, DESPESA, ORGÃO PUBLICO, SERVIÇO, PUBLICIDADE, SEMESTRE, ANO, ELEIÇÃO, EXCEÇÃO, CORRELAÇÃO, PANDEMIA, EPIDEMIA, NOVO CORONAVIRUS (COVID-19), LEI FEDERAL, CONTRATAÇÃO, COMUNICAÇÃO SOCIAL, RELAÇÕES PUBLICAS, IMPRENSA, MIDIA SOCIAL, SITE, CRITERIOS, LICITAÇÃO.

    O SR. RANDOLFE RODRIGUES (PDT/CIDADANIA/REDE/REDE - AP. Para orientar a bancada.) – Rede e Oposição, Presidente, orientam o voto "sim" só por uma circunstância: essa matéria – advirto os colegas – é flagrantemente inconstitucional. Já vou logo antecipando: a ADI já está pronta, já está no forno. É só o Presidente da República fatalmente sancionar e nós interpomos a ADI no Supremo Tribunal Federal. Vai cair!

    Para retificar e para não ter mais esse mico por parte do Congresso Nacional, então, ajustemos pelo menos isso, para minimizar. O dano é grande. Para minimizar, pelo menos retifiquemos do ponto de vista constitucional.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 11/05/2022 - Página 56