Discussão durante a 48ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 5284, de 2020, que "Altera as Leis nºs 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da Advocacia), e 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), e o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para incluir disposições sobre a atividade privativa de advogado, a fiscalização, a competência, as prerrogativas, as sociedades de advogados, o advogado associado, os honorários advocatícios, os limites de impedimentos ao exercício da advocacia e a suspensão de prazo no processo penal".

Autor
Eliziane Gama (CIDADANIA - CIDADANIA/MA)
Nome completo: Eliziane Pereira Gama Melo
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Advocacia, Processo Civil, Processo Penal:
  • Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 5284, de 2020, que "Altera as Leis nºs 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da Advocacia), e 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), e o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para incluir disposições sobre a atividade privativa de advogado, a fiscalização, a competência, as prerrogativas, as sociedades de advogados, o advogado associado, os honorários advocatícios, os limites de impedimentos ao exercício da advocacia e a suspensão de prazo no processo penal".
Publicação
Publicação no DSF de 11/05/2022 - Página 63
Assuntos
Organização do Estado > Funções Essenciais à Justiça > Advocacia
Jurídico > Processo > Processo Civil
Jurídico > Processo > Processo Penal
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, CODIGO DE PROCESSO CIVIL, HONORARIOS, ADVOGADO, CODIGO DE PROCESSO PENAL, SUSPENSÃO, PRAZO, PROCESSO, EXCEÇÃO, LEI FEDERAL, DISPOSITIVOS, ATIVIDADE, COMPETENCIA PRIVATIVA, DIREITOS, PENA, VIOLAÇÃO, INSCRIÇÃO, ESTAGIARIO, SOCIEDADE, RELAÇÃO DE EMPREGO, JORNADA DE TRABALHO, INCOMPATIBILIDADE, COMPOSIÇÃO, COMPETENCIA, CONSELHO FEDERAL, CONSELHO SECCIONAL, ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL (OAB).

    A SRA. ELIZIANE GAMA (PDT/CIDADANIA/REDE/CIDADANIA - MA. Para discutir.) – Sr. Presidente, eu queria cumprimentar o Senador Weverton Rocha pelo relatório e destacar a importância, na verdade, desse projeto, que assegura as prerrogativas do advogado e da advogada no Brasil.

    Entre os vários elementos que o Senador Weverton destaca no seu relatório, está a inviolabilidade do escritório do advogado. A gente percebe que, às vezes, por alguns excessos, até por decisões de mandado de busca e apreensão, clientes outros que não têm nenhuma relação com a peça investigada acabam, na verdade, tendo os seus documentos altamente violados e prejudicados. O projeto de lei vem, na verdade, resolver esse problema e trazer uma segurança, uma garantia e uma proteção para as prerrogativas do advogado de todo o Brasil. Aliás, hoje, a OAB até tem uma comissão própria de prerrogativas, exatamente, para assegurar o livre exercício profissional desses profissionais em todo o Brasil.

    Então, os meus cumprimentos a todos eles e queria trazer aqui também os meus cumprimentos ao Thiago, que é Conselheiro Federal, ex-Presidente da OAB no Estado do Maranhão, e também ao Kaio Saraiva, que conduz, com muita maestria, a OAB.

    Já antecipando, Presidente, o encaminhamento, tanto da Bancada Feminina quanto da Liderança do meu Partido, o Cidadania, o encaminhamento é favorável.

    Obrigada, Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 11/05/2022 - Página 63