Pronunciamento de Paulo Rocha em 10/05/2022
Pela Liderança durante a 48ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Pela Liderança sobre o Projeto de Lei (PL) n° 5284, de 2020, que "Altera as Leis nºs 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da Advocacia), e 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), e o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para incluir disposições sobre a atividade privativa de advogado, a fiscalização, a competência, as prerrogativas, as sociedades de advogados, o advogado associado, os honorários advocatícios, os limites de impedimentos ao exercício da advocacia e a suspensão de prazo no processo penal".
- Autor
- Paulo Rocha (PT - Partido dos Trabalhadores/PA)
- Nome completo: Paulo Roberto Galvão da Rocha
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Pela Liderança
- Resumo por assunto
-
Advocacia,
Processo Civil,
Processo Penal:
- Pela Liderança sobre o Projeto de Lei (PL) n° 5284, de 2020, que "Altera as Leis nºs 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da Advocacia), e 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), e o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para incluir disposições sobre a atividade privativa de advogado, a fiscalização, a competência, as prerrogativas, as sociedades de advogados, o advogado associado, os honorários advocatícios, os limites de impedimentos ao exercício da advocacia e a suspensão de prazo no processo penal".
- Publicação
- Publicação no DSF de 11/05/2022 - Página 63
- Assuntos
- Organização do Estado > Funções Essenciais à Justiça > Advocacia
- Jurídico > Processo > Processo Civil
- Jurídico > Processo > Processo Penal
- Matérias referenciadas
- Indexação
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- LIDERANÇA, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, CODIGO DE PROCESSO CIVIL, HONORARIOS, ADVOGADO, CODIGO DE PROCESSO PENAL, SUSPENSÃO, PRAZO, PROCESSO, EXCEÇÃO, LEI FEDERAL, DISPOSITIVOS, ATIVIDADE, COMPETENCIA PRIVATIVA, DIREITOS, PENA, VIOLAÇÃO, INSCRIÇÃO, ESTAGIARIO, SOCIEDADE, RELAÇÃO DE EMPREGO, JORNADA DE TRABALHO, INCOMPATIBILIDADE, COMPOSIÇÃO, COMPETENCIA, CONSELHO FEDERAL, CONSELHO SECCIONAL, ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL (OAB).
O SR. PAULO ROCHA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA. Pela Liderança.) – Sr. Presidente, nós estávamos, desde a CCJ, discutindo com o Relator a Emenda nº 5, de minha autoria, que, inclusive, é produto de destaque sobre a Mesa. No entanto, com o trabalho preciso, bem detalhado e dedicado do Senador Weverton, agora ele acata a emenda e, portanto, nós não só retiramos o destaque, Presidente, como também vamos orientar a bancada a votar "sim", viu, Sr. Relator? Veja como é bom o diálogo de dois experientes Parlamentares respeitando o Presidente, que é professor não só em advocacia, mas também em Direito Constitucional. A emenda, com todo o respeito, arredonda com melhor feitio a constitucionalidade do projeto.
Muito obrigado.