Pela ordem durante a 50ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal

Defesa da importância do Projeto de Lei do Senado nº 375, de 2017 (Complementar), de autoria de S. Exa., que "Altera a Lei Complementar nº 62, de 28 de dezembro de 1989, que estabelece normas sobre o cálculo, a entrega e o controle das liberações dos recursos dos Fundos de Participação e dá outras providências, para instituir reserva do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal – FPE destinada aos Estados da Amazônia Legal que abriguem, em seus territórios, unidades de conservação da natureza ou terras indígenas demarcadas".

Autor
Acir Gurgacz (PDT - Partido Democrático Trabalhista/RO)
Nome completo: Acir Marcos Gurgacz
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
Espaços Especialmente Protegidos, Fundos Públicos, Política Fundiária e Reforma Agrária, População Indígena:
  • Defesa da importância do Projeto de Lei do Senado nº 375, de 2017 (Complementar), de autoria de S. Exa., que "Altera a Lei Complementar nº 62, de 28 de dezembro de 1989, que estabelece normas sobre o cálculo, a entrega e o controle das liberações dos recursos dos Fundos de Participação e dá outras providências, para instituir reserva do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal – FPE destinada aos Estados da Amazônia Legal que abriguem, em seus territórios, unidades de conservação da natureza ou terras indígenas demarcadas".
Publicação
Publicação no DSF de 13/05/2022 - Página 11
Assuntos
Meio Ambiente > Espaços Especialmente Protegidos
Economia e Desenvolvimento > Finanças Públicas > Fundos Públicos
Economia e Desenvolvimento > Política Fundiária e Reforma Agrária
Política Social > Proteção Social > População Indígena
Matérias referenciadas
Indexação
  • DEFESA, APROVAÇÃO, PROJETO DE LEI DO SENADO (PLS), AUTORIA, ORADOR, ALTERAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, REGULAMENTAÇÃO, DISPOSITIVOS, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, RECEITA TRIBUTARIA, LIBERAÇÃO, PERCENTAGEM, RECURSOS ORÇAMENTARIOS, FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL (FPE), DESTINAÇÃO, ESTADOS, AMBITO, Amazônia Legal.

    O SR. ACIR GURGACZ (PDT/CIDADANIA/REDE/PDT - RO. Pela ordem.) – Inicialmente, quero cumprimentá-lo pela sua liderança na condução das discussões com relação aos temas importantes do nosso país. De fato, o preço do combustível tem impactado muito na inflação do nosso país.

    Segundo, Sr. Presidente, eu tenho o Projeto nº 375, de 2017, que já foi aprovado na CMA e também na CAE, com a relatoria do Senador Telmário Mota, e, também a relatoria do Senador Davi Alcolumbre, para instituir reserva do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal, destinada aos Estados da Amazônia Legal que abriguem, em seus territórios, unidades de conservação da natureza ou terras indígenas demarcadas.

    É um projeto importante, que não impacta, em nenhum momento, na questão fiscal do nosso país, mas contribui para os estados que têm demarcação de terra legal e terras indígenas.

    Então peço a V. Exa., se puder colocar extrapauta hoje, ou na próxima...

    O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) – É o 375, de 2017, Senador?

    O SR. ACIR GURGACZ (PDT/CIDADANIA/REDE/PDT - RO) – É o 375, de 2017.

    O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) – Eu já solicito à Secretaria-Geral da Mesa que identifique, e vamos avaliar se é possível no item extrapauta hoje ou na pauta da próxima semana. Já passo para V. Exa.

    O SR. ACIR GURGACZ (PDT/CIDADANIA/REDE/PDT - RO) – Muito obrigado, Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 13/05/2022 - Página 11