Pela ordem durante a 49ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Solicitação para que seja apreciado, na presente sessão, o Projeto de Lei nº 5284, de 2020, que "Altera as Leis nºs 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da Advocacia), e 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), e o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para incluir disposições sobre a atividade privativa de advogado, a fiscalização, a competência, as prerrogativas, as sociedades de advogados, o advogado associado, os honorários advocatícios, os limites de impedimentos ao exercício da advocacia e a suspensão de prazo no processo penal".

Autor
Weverton (PDT - Partido Democrático Trabalhista/MA)
Nome completo: Weverton Rocha Marques de Sousa
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
Advocacia, Processo Civil, Processo Penal:
  • Solicitação para que seja apreciado, na presente sessão, o Projeto de Lei nº 5284, de 2020, que "Altera as Leis nºs 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da Advocacia), e 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), e o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para incluir disposições sobre a atividade privativa de advogado, a fiscalização, a competência, as prerrogativas, as sociedades de advogados, o advogado associado, os honorários advocatícios, os limites de impedimentos ao exercício da advocacia e a suspensão de prazo no processo penal".
Publicação
Publicação no DSF de 12/05/2022 - Página 25
Assuntos
Organização do Estado > Funções Essenciais à Justiça > Advocacia
Jurídico > Processo > Processo Civil
Jurídico > Processo > Processo Penal
Matérias referenciadas
Indexação
  • SOLICITAÇÃO, VOTAÇÃO, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, CODIGO DE PROCESSO CIVIL, HONORARIOS, ADVOGADO, CODIGO DE PROCESSO PENAL, SUSPENSÃO, PRAZO, PROCESSO, EXCEÇÃO, LEI FEDERAL, DISPOSITIVOS, ATIVIDADE, COMPETENCIA PRIVATIVA, DIREITOS, PENA, VIOLAÇÃO, INSCRIÇÃO, ESTAGIARIO, SOCIEDADE, RELAÇÃO DE EMPREGO, JORNADA DE TRABALHO, INCOMPATIBILIDADE, COMPOSIÇÃO, COMPETENCIA, CONSELHO FEDERAL, CONSELHO SECCIONAL, ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL (OAB).

    O SR. WEVERTON (PDT/CIDADANIA/REDE/PDT - MA. Pela ordem.) – Presidente, no dia de ontem, nós... Num projeto que é de minha relatoria, ficaram pendentes dois destaques. Como ele não é presencial, podendo ser votado de forma remota, e nós estamos com Senadores suficientes aqui, os Líderes, para fazer as orientações, eu gostaria, Presidente Rodrigo, de fazer este pedido para que nós possamos, tão logo possível, terminar a votação do dia de ontem. Estão faltando apenas dois destaques no projeto que eu estou relatando. E, como ele não é presencial, podendo ser votado de forma remota, nós teríamos quórum suficiente para concluir.

    Muito obrigado.

    O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) – Senador Weverton, vamos avançar na apreciação das autoridades, buscando aproveitar a presença física dos Senadores, e vamos colocar na pauta ainda hoje os dois destaques remanescentes dos dois projetos.

    O SR. WEVERTON (PDT/CIDADANIA/REDE/PDT - MA) – O.k., Presidente. Eu faço novamente o apelo a V. Exa., porque já vai dar 18h, e ouvi aqui que alguns Senadores já vão viajar ainda hoje, à noite, e a tendência é esvaziar. Então, a gente está na trave.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 12/05/2022 - Página 25