Pela ordem durante a 49ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Solicitação de adiamento da apreciação dos destaques apresentados ao Projeto de Lei (PL) n° 5284, de 2020, que "Altera as Leis nºs 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da Advocacia), e 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), e o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para incluir disposições sobre a atividade privativa de advogado, a fiscalização, a competência, as prerrogativas, as sociedades de advogados, o advogado associado, os honorários advocatícios, os limites de impedimentos ao exercício da advocacia e a suspensão de prazo no processo penal".

Autor
Eduardo Girão (PODEMOS - Podemos/CE)
Nome completo: Luis Eduardo Grangeiro Girão
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
Advocacia, Processo Civil, Processo Penal:
  • Solicitação de adiamento da apreciação dos destaques apresentados ao Projeto de Lei (PL) n° 5284, de 2020, que "Altera as Leis nºs 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da Advocacia), e 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), e o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para incluir disposições sobre a atividade privativa de advogado, a fiscalização, a competência, as prerrogativas, as sociedades de advogados, o advogado associado, os honorários advocatícios, os limites de impedimentos ao exercício da advocacia e a suspensão de prazo no processo penal".
Publicação
Publicação no DSF de 12/05/2022 - Página 39
Assuntos
Organização do Estado > Funções Essenciais à Justiça > Advocacia
Jurídico > Processo > Processo Civil
Jurídico > Processo > Processo Penal
Matérias referenciadas
Indexação
  • SOLICITAÇÃO, ADIAMENTO, VOTAÇÃO, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, CODIGO DE PROCESSO CIVIL, HONORARIOS, ADVOGADO, CODIGO DE PROCESSO PENAL, SUSPENSÃO, PRAZO, PROCESSO, EXCEÇÃO, LEI FEDERAL, DISPOSITIVOS, ATIVIDADE, COMPETENCIA PRIVATIVA, DIREITOS, PENA, VIOLAÇÃO, INSCRIÇÃO, ESTAGIARIO, SOCIEDADE, RELAÇÃO DE EMPREGO, JORNADA DE TRABALHO, INCOMPATIBILIDADE, COMPOSIÇÃO, COMPETENCIA, CONSELHO FEDERAL, CONSELHO SECCIONAL, ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL (OAB).

    O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - CE. Pela ordem.) – Muito obrigado, Sr. Presidente.

    Eu quero lhe fazer um apelo. Nós estamos no final de uma sessão em que votamos autoridades, com o Plenário neste momento vazio, em uma votação tão importante como esta, que está gerando um desconforto porque dois Senadores da República, a Senadora Mara Gabrilli, que fez uma exposição brilhante do destaque dela, e o Senador Alessandro Vieira, que está em missão no exterior e que também me mandou um relato muito consistente e robusto do seu destaque... A gente não pode, no meu modo de entender, e respeito quem pense diferentemente, fazer, no final de uma sessão dessas, sem um aprofundamento de um debate, de forma virtual, de forma remota, uma deliberação sobre ela.

    Então, faço um apelo ao Sr. Presidente, ao Relator Weverton...

(Soa a campainha.)

    O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - CE) – ... que, ontem mesmo, aqui, na mesma tribuna onde ele está, colocou: "Olha o quórum está baixo. Eu acredito que a gente precisa aprimorar isso. Vamos colocar na próxima sessão", que seria hoje. Só que hoje a gente continua, neste momento, com um quórum muito baixo.

    O apelo que eu faço, Presidente, é para que se coloque como primeiro item da pauta de terça-feira. Eu acho que os argumentos vão estar claros para todo mundo. Senão, a gente vai votar no escuro uma matéria importante que a maioria dos Senadores não conhece. Os argumentos da Senadora Mara e do Senador Alessandro Vieira são fortíssimos. E eu faço o pedido para o senhor pela qualidade do nosso debate aqui.

    Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 12/05/2022 - Página 39