Como Relator - Para proferir parecer durante a 52ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Como Relator - Para proferir parecer sobre o Projeto de Lei do Senado (PLS) n° 214, de 2015, que "Modifica o Código 20 do Anexo VIII da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, acrescido pela Lei nº 10.165, de 27 de dezembro de 2000, para excluir a silvicultura do rol de atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais".

Autor
Roberto Rocha (PTB - Partido Trabalhista Brasileiro/MA)
Nome completo: Roberto Coelho Rocha
Casa
Senado Federal
Tipo
Como Relator - Para proferir parecer
Resumo por assunto
Poluição:
  • Como Relator - Para proferir parecer sobre o Projeto de Lei do Senado (PLS) n° 214, de 2015, que "Modifica o Código 20 do Anexo VIII da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, acrescido pela Lei nº 10.165, de 27 de dezembro de 2000, para excluir a silvicultura do rol de atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais".
Publicação
Publicação no DSF de 18/05/2022 - Página 73
Assunto
Meio Ambiente > Poluição
Matérias referenciadas
Indexação
  • RELATOR, PARECER, PROJETO DE LEI DO SENADO (PLS), ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, POLITICA NACIONAL, MEIO AMBIENTE, EXCLUSÃO, SILVICULTURA, PLANTIO, CULTIVO, ARVORE, FLORESTA, RELAÇÃO, ATIVIDADE, POLUIÇÃO, UTILIZAÇÃO, RECURSOS AMBIENTAIS, DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL, SUSTENTABILIDADE, TAXA DE FISCALIZAÇÃO, CONTROLE.

    O SR. ROBERTO ROCHA (PTB - MA. Para proferir parecer.) – Sr. Presidente, como V. Exa. já fez a leitura da ementa, peço vênia para passar diretamente à análise.

    Nos termos do Ato da Comissão Diretora nº 8, de 2021, que institui o Sistema de Deliberação Remota do Senado Federal, o PLS nº 214, de 2015, será apreciado pelo Plenário desta Casa.

    Cumprimentamos o Senador Alvaro Dias pela nobre iniciativa, que trará incentivos para a expansão de projetos de reflorestamento em nosso país. De fato, a silvicultura é grande aliada na recuperação de áreas degradadas, permitindo a recomposição da cobertura vegetal, a contenção da erosão e o aproveitamento econômico futuro de madeira e outros produtos florestais.

    A silvicultura é atividade muitas vezes menos impactante do que a agricultura convencional, que exige manejo muito mais intensivo com maquinário e uso de agrotóxicos.

    A matéria já foi devidamente instruída nas Comissões sob todos seus aspectos.

    Concordamos, inclusive, com as conclusões da Comissão de Meio Ambiente no sentido de que as Emendas nºs 2 e 3-Plen devem prosperar, pois retomam o foco do projeto na silvicultura, e no sentido de rejeitar a Emenda nº 1, da Comissão de Meio Ambiente.

    Já a Emenda nº 4-Plen, apresentada ontem pela Senadora Rose de Freitas, foi retirada hoje pela manhã. Inclusive, agradeço à Senadora.

    Em face do exposto, votamos pela aprovação do Projeto de Lei do Senado nº 214, de 2015, do nobre Senador Alvaro Dias, pela aprovação das Emendas nºs 2 e 3-Plen e pela rejeição das Emendas nºs 1 e 4-Plen.

    É esse o voto, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 18/05/2022 - Página 73