Discussão durante a 52ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre o Projeto de Lei do Senado (PLS) n° 214, de 2015, que "Modifica o Código 20 do Anexo VIII da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, acrescido pela Lei nº 10.165, de 27 de dezembro de 2000, para excluir a silvicultura do rol de atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais".

Autor
Luis Carlos Heinze (PP - Progressistas/RS)
Nome completo: Luis Carlos Heinze
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Poluição:
  • Discussão sobre o Projeto de Lei do Senado (PLS) n° 214, de 2015, que "Modifica o Código 20 do Anexo VIII da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, acrescido pela Lei nº 10.165, de 27 de dezembro de 2000, para excluir a silvicultura do rol de atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais".
Publicação
Publicação no DSF de 18/05/2022 - Página 74
Assunto
Meio Ambiente > Poluição
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI DO SENADO (PLS), ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, POLITICA NACIONAL, MEIO AMBIENTE, EXCLUSÃO, SILVICULTURA, PLANTIO, CULTIVO, ARVORE, FLORESTA, RELAÇÃO, ATIVIDADE, POLUIÇÃO, UTILIZAÇÃO, RECURSOS AMBIENTAIS, DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL, SUSTENTABILIDADE, TAXA DE FISCALIZAÇÃO, CONTROLE.

    O SR. LUIS CARLOS HEINZE (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - RS. Para discutir. Por videoconferência.) – Sr. Presidente, colegas Parlamentares, quero cumprimentar o Senador Alvaro Dias e também o Senador Roberto Rocha, pelo relatório que fez, e dizer, Sr. Presidente, que o Brasil tem uma situação ímpar no mundo, se nós simplificarmos o processo, conforme está sendo o projeto do Senador Alvaro Dias. Eu vejo pelo meu Estado do Rio Grande do Sul e vejo pelo Brasil.

    Nós apresentamos, Senador Alvaro e Senador Rodrigo Pacheco, uma proposta com relação à COP, quando o Brasil levou essa proposta à COP, um potencial fantástico que nós temos hoje para ampliar as áreas de florestas plantadas no Brasil. Veja que nós podemos produzir a madeira para celulose, a madeira para móveis, enfim, mas também temos um potencial fantástico na área de pellets de madeira, produção de pellets de madeira, através de pastagens degradadas. Não precisamos pegar um hectare de agricultura, um hectare ligado ao desmatamento, mas pastagens degradadas. Para se ter uma ideia, além do pellet, nós podemos produzir etanol também da madeira e, ainda mais, hidrogênio.

    O Brasil, Sr. Presidente, pode ser credor na área de crédito de carbono – credor em cima da substituição desses pellets.

    Há vários países do mundo – China, Índia, Japão e na Europa – já estão utilizando pellets de madeira para substituir o carvão e também o diesel.

    Então, nesse acordo do clima, já tem essa previsão, e o Brasil, com a possibilidade do projeto do Senador Alvaro Dias, simplifica o processo de produção no Brasil. Nós temos um potencial fantástico para produzir madeira aqui no Brasil em florestas plantadas. Veja o meu caso do Rio Grande do Sul. Enquanto na Europa, Senador Alvaro, 20 a 30 anos para chegar a "x" metros cúbicos de madeira por hectare, aqui, no Rio Grande do Sul, em terras pobres, pobres, seis, sete, oito anos, e assim é no Brasil inteiro.

(Soa a campainha.)

    O SR. LUIS CARLOS HEINZE (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - RS) – Várias partes do Brasil têm condição de produzir madeira, e eu tenho condição no Rio Grande do Sul, em especial na metade sul do Rio Grande do Sul, por isso o interesse que nós temos nessa matéria. Sou muito cobrado pelas empresas florestais do Rio Grande do Sul e do Brasil inteiro.

    Portanto, apoiamos o projeto do Senador Alvaro Dias.

    Obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 18/05/2022 - Página 74