Presidência durante a 17ª Sessão Solene, no Congresso Nacional

Sessão Solene destinada à promulgação da Emenda Constitucional nº 122, de 2022 (proveniente da Proposta de Emenda à Constituição nº 32, de 2021), que altera a Constituição Federal para elevar para setenta anos a idade máxima para a escolha e nomeação de membros do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça, dos Tribunais Regionais Federais, do Tribunal Superior do Trabalho, dos Tribunais Regionais do Trabalho, do Tribunal de Contas da União e dos Ministros civis do Superior Tribunal Militar. Leitura dos autógrafos da Emenda Constitucional.

Autor
Weverton (PDT - Partido Democrático Trabalhista/MA)
Nome completo: Weverton Rocha Marques de Sousa
Casa
Congresso Nacional
Tipo
Presidência
Resumo por assunto
Agentes Políticos, Poder Judiciário:
  • Sessão Solene destinada à promulgação da Emenda Constitucional nº 122, de 2022 (proveniente da Proposta de Emenda à Constituição nº 32, de 2021), que altera a Constituição Federal para elevar para setenta anos a idade máxima para a escolha e nomeação de membros do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça, dos Tribunais Regionais Federais, do Tribunal Superior do Trabalho, dos Tribunais Regionais do Trabalho, do Tribunal de Contas da União e dos Ministros civis do Superior Tribunal Militar. Leitura dos autógrafos da Emenda Constitucional.
Publicação
Publicação no DCN de 19/05/2022 - Página 22
Assuntos
Administração Pública > Agentes Públicos > Agentes Políticos
Organização do Estado > Poder Judiciário
Matérias referenciadas
Indexação
  • SESSÃO SOLENE, PROMULGAÇÃO, EMENDA CONSTITUCIONAL, PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO (PEC), ALTERAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, REQUISITOS, AUMENTO, IDADE, INDICAÇÃO, NOMEAÇÃO, MINISTRO, COMPOSIÇÃO, TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO (TCU), SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ), TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL (TRF), TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO (TST), TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO (TRT), SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR (STM).
  • LEITURA, AUTOGRAFOS, EMENDA CONSTITUCIONAL.

    O SR. WEVERTON (Bloco/PDT - MA) – Emenda Constitucional nº 122, de 2022, que altera a Constituição Federal para elevar para 70 anos a idade máxima para a escolha e nomeação de membros do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça, dos Tribunais Regionais Federais, do Tribunal Superior do Trabalho, dos Tribunais Regionais do Trabalho, do Tribunal de Contas da União e dos Ministros civis do Superior Tribunal Militar.

    Brasília, 17 de maio de 2022.


Este texto não substitui o publicado no DCN de 19/05/2022 - Página 22