Presidência durante a 12ª Sessão Solene, no Congresso Nacional

Abertura da Sessão Solene destinada à promulgação da Emenda Constitucional nº 119, de 2022 (proveniente da Proposta de Emenda à Constituição nº 13/2021), que acrescenta o art. 115 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para determinar que os Estados o Distrito Federal e os Municípios, bem como seus agentes, não poderão ser responsabilizados pelo descumprimento, no exercício financeiro de 2020, do disposto no caput do art. 212 da Constituição Federal.

Autor
Rodrigo Pacheco (PSD - Partido Social Democrático/MG)
Nome completo: Rodrigo Otavio Soares Pacheco
Casa
Congresso Nacional
Tipo
Presidência
Resumo por assunto
Finanças Públicas:
  • Abertura da Sessão Solene destinada à promulgação da Emenda Constitucional nº 119, de 2022 (proveniente da Proposta de Emenda à Constituição nº 13/2021), que acrescenta o art. 115 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para determinar que os Estados o Distrito Federal e os Municípios, bem como seus agentes, não poderão ser responsabilizados pelo descumprimento, no exercício financeiro de 2020, do disposto no caput do art. 212 da Constituição Federal.
Publicação
Publicação no DCN de 28/04/2022 - Página 32
Assunto
Economia e Desenvolvimento > Finanças Públicas
Matérias referenciadas
Indexação
  • ABERTURA, SESSÃO SOLENE, PROMULGAÇÃO, EMENDA CONSTITUCIONAL, PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO (PEC), ALTERAÇÃO, DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITORIAS, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ACRESCIMO, DISPOSITIVOS, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL (DF), MUNICIPIOS, AGENTE PUBLICO, AUSENCIA, RESPONSABILIDADE, DESCUMPRIMENTO, EXERCICIO FINANCEIRO, APLICAÇÃO, EDUCAÇÃO, RECURSOS FINANCEIROS, ARRECADAÇÃO, IMPOSTOS, PERIODO, CALAMIDADE PUBLICA, PANDEMIA, EPIDEMIA, NOVO CORONAVIRUS (COVID-19).

    O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. PSD - MG) - Declaro aberta a Sessão Solene do Congresso Nacional destinada à promulgação da Emenda Constitucional nº 119, de 2022, que altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para determinar a impossibilidade de responsabilização dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos agentes públicos desses entes federados pelo descumprimento, nos exercícios financeiros de 2020 e 2021, do disposto no caput do art. 212 da Constituição Federal, e dá outras providências.

    O primeiro signatário da proposta foi o Senador Marcos Rogério. Foram Relatores da proposta, no Senado Federal, a Senadora Soraya Thronicke, e, na Câmara dos Deputados, o Deputado Silvio Costa Filho e o Deputado Tiago Dimas.

    Convido para compor a Mesa, com esta Presidência, o Exmo. Sr. Senador Marcos Rogério, primeiro signatário da proposta de emenda à Constituição; a Sra. Senadora Soraya Thronicke, Relatora da proposta de emenda à Constituição no Senado Federal; o Deputado Silvio Costa Filho, Relator da proposta de emenda à Constituição na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados; o Deputado Tiago Dimas, Relator da proposta de emenda à Constituição na Comissão Especial da Câmara dos Deputados; o Sr. Prefeito de Aracaju, Edvaldo Nogueira, Presidente da Frente Nacional de Prefeitos; e o nobre Prefeito de Porto Alegre, Sebastião Melo, Vice-Presidente da Frente Nacional de Prefeitos.

    Convido a todos para, em posição de respeito, cantarmos o Hino Nacional.

(Procede-se à execução do Hino Nacional.)

    O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. PSD - MG) - Encontram-se sobre a mesa os autógrafos da Emenda Constitucional nº 119, de 2022.

    Exemplares da emenda serão destinados à Câmara dos Deputados, ao Senado Federal, ao Supremo Tribunal Federal, à Presidência da República e ao Arquivo Nacional.

    A Exma. Sra. Senadora Soraya Thronicke fará a leitura do autógrafo da emenda constitucional e, em seguida, proceder-se-á à sua assinatura.


Este texto não substitui o publicado no DCN de 28/04/2022 - Página 32