Pronunciamento de Soraya Thronicke em 27/04/2022
Não classificado durante a 12ª Sessão Solene, no Congresso Nacional
Sessão Solene destinada à promulgação da Emenda Constitucional nº 119, de 2022 (proveniente da Proposta de Emenda à Constituição nº 13/2021), que acrescenta o art. 115 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para determinar que os Estados o Distrito Federal e os Municípios, bem como seus agentes, não poderão ser responsabilizados pelo descumprimento, no exercício financeiro de 2020, do disposto no caput do art. 212 da Constituição Federal. Leitura dos Autógrafos da Emenda Constitucional.
- Autor
- Soraya Thronicke (UNIÃO - União Brasil/MS)
- Nome completo: Soraya Vieira Thronicke
- Casa
- Congresso Nacional
- Tipo
- Não classificado
- Resumo por assunto
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Finanças Públicas:
- Sessão Solene destinada à promulgação da Emenda Constitucional nº 119, de 2022 (proveniente da Proposta de Emenda à Constituição nº 13/2021), que acrescenta o art. 115 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para determinar que os Estados o Distrito Federal e os Municípios, bem como seus agentes, não poderão ser responsabilizados pelo descumprimento, no exercício financeiro de 2020, do disposto no caput do art. 212 da Constituição Federal. Leitura dos Autógrafos da Emenda Constitucional.
- Publicação
- Publicação no DCN de 28/04/2022 - Página 32
- Assunto
- Economia e Desenvolvimento > Finanças Públicas
- Matérias referenciadas
- Indexação
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- SESSÃO SOLENE, PROMULGAÇÃO, EMENDA CONSTITUCIONAL, PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO (PEC), ALTERAÇÃO, DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITORIAS, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ACRESCIMO, DISPOSITIVOS, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL (DF), MUNICIPIOS, AGENTE PUBLICO, AUSENCIA, RESPONSABILIDADE, DESCUMPRIMENTO, EXERCICIO FINANCEIRO, APLICAÇÃO, EDUCAÇÃO, RECURSOS FINANCEIROS, ARRECADAÇÃO, IMPOSTOS, PERIODO, CALAMIDADE PUBLICA, PANDEMIA, EPIDEMIA, NOVO CORONAVIRUS (COVID-19).
- LEITURA, AUTOGRAFOS, EMENDA CONSTITUCIONAL.
A SRA. SORAYA THRONICKE (UNIÃO - MS) - Passo à leitura do autógrafo.
Emenda Constitucional nº 119, de 2022.
Altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para determinar a impossibilidade de responsabilização dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos agentes públicos desses entes federados pelo descumprimento, nos exercícios financeiros de 2020 e 2021, do disposto no caput do art. 212 da Constituição Federal e dá outras providências. Brasília, 27 de abril de 2022.