Discurso durante a 12ª Sessão Solene, no Congresso Nacional

Sessão Solene destinada à promulgação da Emenda Constitucional nº 119, de 2022 (proveniente da Proposta de Emenda à Constituição nº 13/2021), que acrescenta o art. 115 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para determinar que os Estados o Distrito Federal e os Municípios, bem como seus agentes, não poderão ser responsabilizados pelo descumprimento, no exercício financeiro de 2020, do disposto no caput do art. 212 da Constituição Federal.

Autor
Soraya Thronicke (UNIÃO - União Brasil/MS)
Nome completo: Soraya Vieira Thronicke
Casa
Congresso Nacional
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
Finanças Públicas:
  • Sessão Solene destinada à promulgação da Emenda Constitucional nº 119, de 2022 (proveniente da Proposta de Emenda à Constituição nº 13/2021), que acrescenta o art. 115 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para determinar que os Estados o Distrito Federal e os Municípios, bem como seus agentes, não poderão ser responsabilizados pelo descumprimento, no exercício financeiro de 2020, do disposto no caput do art. 212 da Constituição Federal.
Publicação
Publicação no DCN de 28/04/2022 - Página 35
Assunto
Economia e Desenvolvimento > Finanças Públicas
Matérias referenciadas
Indexação
  • SESSÃO SOLENE, PROMULGAÇÃO, EMENDA CONSTITUCIONAL, PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO (PEC), ALTERAÇÃO, DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITORIAS, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ACRESCIMO, DISPOSITIVOS, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL (DF), MUNICIPIOS, AGENTE PUBLICO, AUSENCIA, RESPONSABILIDADE, DESCUMPRIMENTO, EXERCICIO FINANCEIRO, APLICAÇÃO, EDUCAÇÃO, RECURSOS FINANCEIROS, ARRECADAÇÃO, IMPOSTOS, PERIODO, CALAMIDADE PUBLICA, PANDEMIA, EPIDEMIA, NOVO CORONAVIRUS (COVID-19).

    A SRA. SORAYA THRONICKE (UNIÃO - MS. Para discursar. Sem revisão da oradora.) - Sr. Presidente do Congresso Nacional, Senador Rodrigo Pacheco; Senador Marcos Rogério, autor e signatário primevo desta Emenda Constitucional que ora promulgamos; Deputados Tiago Dimas e Silvio Costa Filho -- em nome de V.Exas., cumprimento todos os Deputados, Deputadas, Senadores e Senadoras presentes nesta mesa e no plenário.

    Cumprimento, ainda, todos os Prefeitos que acompanham esta sessão solene; em especial, os Prefeitos do meu querido Mato Grosso do Sul, e da minha cidade natal, Dourados. Prefeito Alan Guedes, é um prazer tê-lo aqui. Cumprimento a Prefeita Rhaiza de Matos, de Naviraí; o Prefeito de Porto Murtinho, Nelson Cintra -- perdoem-me se eu não estou vendo daqui outros Prefeitos de Mato Grosso do Sul.

    Quero também cumprimentar o Prefeito de Aracaju, Edvaldo Nogueira, Presidente da Frente Nacional dos Prefeitos; o Sr. Julvan Lacerda, Vice-Presidente da Confederação Nacional dos Municípios, que aqui representa o Presidente Paulo Ziulkoski.

    Nos anos de 2020 e 2021, enfrentamos o caos da saúde pública -- calamidade sanitária sem precedentes, momento excepcional que exigiu soluções excepcionalíssimas não só deste Congresso, mas também de toda a sociedade. E não foi diferente nos Municípios.

    A crise econômica desencadeada pelas medidas de combate à pandemia atingiu fortemente os orçamentos dos entes federados, sobretudo dos Municípios, que precisaram adotar providências de caráter excepcional para cumprir as diversas obrigações constitucionais e legais que lhes cabiam.

    O fechamento das escolas ocasionou inexecução de contratos temporários, redução de horas extras e dobras, queda dos serviços terceirizados, redução drástica nos serviços de transporte escolar e nas despesas de manutenção e custeio.

    Esse cenário levou muitos gestores a não ter como aplicar o percentual mínimo da receita na manutenção e desenvolvimento do ensino. Apesar da disponibilidade dos recursos, não havia tempo hábil para se investir com qualidade -- situação que levaria boa parte dos bons gestores ao mau uso dos recursos públicos.

    Seria um equívoco gravíssimo não considerar que as circunstâncias excepcionais trazidas pela pandemia impactaram negativamente o fluxo administrativo e financeiro do setor público, notadamente na educação. Logo, não seria razoável exigir que Prefeitos e Prefeitas fossem obrigados a aplicar os recursos de maneira irresponsável, no afã de alcançar os 25% estabelecidos pela Constituição Federal.

    A emenda constitucional que estamos promulgando, oriunda da PEC 13, de 2021, importante missão que aceitei ao relatá-la no Senado Federal, garantirá a aplicação adequada de todos os recursos previstos para a educação, pois a compensação financeira até 2023 evitará o desperdício de recursos públicos, garantindo mais qualidade em sua execução.

    É importante destacar aqui que os Prefeitos e Prefeitas jamais -- jamais, porque essa foi a grande crítica -- pleitearam concessão de anistia, mesmo porque, historicamente, a maioria absoluta dos Prefeitos e Prefeitas cumprem a determinação constitucional da aplicação mínima em educação, muitos inclusive aplicam acima do percentual estabelecido.

    A sociedade, por sua vez, tem cobrado melhor gestão dos investimentos e a melhora na qualidade do ensino oferecido no nosso País. O que os gestores públicos, muito bem representados pela Confederação Nacional dos Municípios e pela Frente Nacional dos Prefeitos, buscaram, com a solicitação da PEC, de caráter transitório e excepcional, como bem destacou o Senador Marcos Rogério, foi apenas assegurar a liberdade e a segurança de que os gestores municipais precisam, de modo a reunir mais condições para o planejamento dos investimentos educacionais necessários, sem renunciar ao cumprimento do mínimo constitucional destinado à manutenção e ao desenvolvimento do ensino. Buscou-se mais tempo para garantir o efetivo investimento dos recursos públicos com qualidade e responsabilidade.

    Por fim, Presidente, promulgar esta emenda constitucional justamente durante a XXIII Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios, organizada pela Confederação Nacional dos Municípios, representa o nosso compromisso com a causa e o respeito ao pacto federativo.

    E aqui eu quero destacar -- eu, Soraya, sendo Soraya -- o caráter municipalista, a vertente municipalista do nosso Presidente Rodrigo Pacheco, que inaugurou uma sala... Qual é o nome da sala?

    O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. PSD - MG) - É a Sala do Municipalismo.

    A SRA. SORAYA THRONICKE (UNIÃO - MS) - Sala do Municipalismo. Pois é, as Senadoras aqui no Senado Federal não têm uma sala para a bancada feminina até hoje. E vocês, Prefeitos e Prefeitas, conseguiram isso com o nosso Presidente Rodrigo Pacheco, que fica vermelho neste momento. (Palmas.) (Risos.)

    Vocês vão me perdoar. Eu não poderia deixar de constrangê-lo, porque eu sempre faço cobranças em público. É do meu feitio, não é, Presidente?

    As Senadoras merecem uma sala. Nós temos a bancada feminina, temos direito a destaques, temos direito a tudo, menos a uma sala. Mas vocês a têm.

    Portanto, parabenizo o Presidente Pacheco, que colocou os Prefeitos e as Prefeitas antes das Senadoras. Dessa forma permitimos, Presidente.

    Brincadeiras à parte, eu quero parabenizar os Prefeitos pelo esforço que fizeram. Quero agradecer ao Senador Marcos Rogério pela oportunidade de ser a Relatora dessa matéria. Foi difícil, não foi fácil relatar essa PEC, mas nós conseguimos, com o apoio e a compreensão de todos os Senadores desta Casa.

    Presidente, muito obrigada pela oportunidade.

    Muito obrigada a todos vocês. (Palmas.)


Este texto não substitui o publicado no DCN de 28/04/2022 - Página 35