Presidência durante a 12ª Sessão Solene, no Congresso Nacional

Encerramento da Sessão Solene destinada à promulgação da Emenda Constitucional nº 119, de 2022 (proveniente da Proposta de Emenda à Constituição nº 13/2021), que acrescenta o art. 115 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para determinar que os Estados o Distrito Federal e os Municípios, bem como seus agentes, não poderão ser responsabilizados pelo descumprimento, no exercício financeiro de 2020, do disposto no caput do art. 212 da Constituição Federal.

Autor
Rodrigo Pacheco (PSD - Partido Social Democrático/MG)
Nome completo: Rodrigo Otavio Soares Pacheco
Casa
Congresso Nacional
Tipo
Presidência
Resumo por assunto
Finanças Públicas:
  • Encerramento da Sessão Solene destinada à promulgação da Emenda Constitucional nº 119, de 2022 (proveniente da Proposta de Emenda à Constituição nº 13/2021), que acrescenta o art. 115 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para determinar que os Estados o Distrito Federal e os Municípios, bem como seus agentes, não poderão ser responsabilizados pelo descumprimento, no exercício financeiro de 2020, do disposto no caput do art. 212 da Constituição Federal.
Publicação
Publicação no DCN de 28/04/2022 - Página 40
Assunto
Economia e Desenvolvimento > Finanças Públicas
Matérias referenciadas
Indexação
  • ENCERRAMENTO, SESSÃO SOLENE, PROMULGAÇÃO, EMENDA CONSTITUCIONAL, PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO (PEC), ALTERAÇÃO, DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITORIAS, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ACRESCIMO, DISPOSITIVOS, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL (DF), MUNICIPIOS, AGENTE PUBLICO, AUSENCIA, RESPONSABILIDADE, DESCUMPRIMENTO, EXERCICIO FINANCEIRO, APLICAÇÃO, EDUCAÇÃO, RECURSOS FINANCEIROS, ARRECADAÇÃO, IMPOSTOS, PERIODO, CALAMIDADE PUBLICA, PANDEMIA, EPIDEMIA, NOVO CORONAVIRUS (COVID-19).

    O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. PSD - MG) - Obrigado pelo pronunciamento, Deputado Silvio Costa Filho.

    Agradeço também a presença de todos os senhores e de todas as senhoras.

    Deixo um cumprimento muito especial aos representantes do municipalismo aqui presentes, o VicePresidente da Confederação Nacional de Municípios, Julvan Lacerda, a quem peço que transmita as nossas melhores lembranças ao Presidente da CNM, Paulo Ziulkoski, que certamente está envolvido com os eventos da XXIII Marcha dos Prefeitos, nesta data, em Brasília.

    Igualmente, cumprimento o Prefeito Edvaldo Nogueira, Presidente da Frente Nacional de Prefeitos, o Prefeito de Porto Alegre, Sebastião Melo, Vice-Presidente da FNP, os Vereadores e Vereadoras, Prefeitos e Prefeitas, Vice-Prefeitos e Vice-Prefeitas que aqui estiveram. Nosso compromisso absoluto é com a defesa justa do municipalismo brasileiro.

    Declaro encerrada a presente sessão. (Palmas.)

(Levanta-se a sessão às 17 horas e 23 minutos.)


Este texto não substitui o publicado no DCN de 28/04/2022 - Página 40