Como Relator durante a 54ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Como Relator sobre o Projeto de Lei (PL) n° 4566, de 2021, que "Altera a Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, para tipificar a conduta de injúria racial em local público ou privado aberto ao público de uso coletivo".

Autor
Paulo Paim (PT - Partido dos Trabalhadores/RS)
Nome completo: Paulo Renato Paim
Casa
Senado Federal
Tipo
Como Relator
Resumo por assunto
Direito Penal e Penitenciário, Direitos Individuais e Coletivos:
  • Como Relator sobre o Projeto de Lei (PL) n° 4566, de 2021, que "Altera a Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, para tipificar a conduta de injúria racial em local público ou privado aberto ao público de uso coletivo".
Publicação
Publicação no DSF de 19/05/2022 - Página 36
Assuntos
Jurídico > Direito Penal e Penitenciário
Jurídico > Direitos e Garantias > Direitos Individuais e Coletivos
Matérias referenciadas
Indexação
  • RELATOR, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, ACRESCIMO, TIPICIDADE, CRIME, COMINAÇÃO, PENA, INJURIA, OFENSA, DIGNIDADE, MOTIVO, RAÇA, COR, GRUPO ETNICO, RELIGIÃO, NACIONALIDADE.

    O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Como Relator. Por videoconferência.) – Presidente, o Senador Carlos Viana tem sido muito parceiro e tem tido uma postura grandiosa em matéria de ajudar a construir os entendimentos.

    Ele teve o cuidado de me ligar – logo que teve acesso ao relatório, deu, naturalmente, uma lida – e ponderou a mim que seria muito melhor para todos se ficássemos "contra qualquer manifestação ou prática religiosa" que seja discriminada, como é o caso, o objetivo de quem sofre algum tipo de preconceito, ofensa ou agressão.

    Eu, de pronto, disse para ele que via com muita simpatia – essa é a posição pessoal minha – e, agora, já respondo o Líder Carlos Viana que acato a sua consideração e este §2-B ficará: "Sem prejuízo da pena correspondente à violência, incorre nas mesmas penas previstas no caput deste artigo quem obstar, impedir ou empregar violência contra quaisquer manifestações ou práticas religiosas."

    V. Exa. está contemplando, com a sua emenda de redação, inclusive imigrantes e refugiados. Eu presido ainda a Comissão e, com essa sua proposta, todos estarão contemplados. Então, parabéns, Líder Carlos Viana! Eu acato a sua proposta na íntegra.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 19/05/2022 - Página 36