Pronunciamento de Paulo Paim em 18/05/2022
Como Relator durante a 54ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Como Relator sobre o Projeto de Lei (PL) n° 4566, de 2021, que "Altera a Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, para tipificar a conduta de injúria racial em local público ou privado aberto ao público de uso coletivo".
- Autor
- Paulo Paim (PT - Partido dos Trabalhadores/RS)
- Nome completo: Paulo Renato Paim
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Como Relator
- Resumo por assunto
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Direito Penal e Penitenciário,
Direitos Individuais e Coletivos:
- Como Relator sobre o Projeto de Lei (PL) n° 4566, de 2021, que "Altera a Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, para tipificar a conduta de injúria racial em local público ou privado aberto ao público de uso coletivo".
- Publicação
- Publicação no DSF de 19/05/2022 - Página 36
- Assuntos
- Jurídico > Direito Penal e Penitenciário
- Jurídico > Direitos e Garantias > Direitos Individuais e Coletivos
- Matérias referenciadas
- Indexação
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- RELATOR, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, ACRESCIMO, TIPICIDADE, CRIME, COMINAÇÃO, PENA, INJURIA, OFENSA, DIGNIDADE, MOTIVO, RAÇA, COR, GRUPO ETNICO, RELIGIÃO, NACIONALIDADE.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Como Relator. Por videoconferência.) – Presidente, o Senador Carlos Viana tem sido muito parceiro e tem tido uma postura grandiosa em matéria de ajudar a construir os entendimentos.
Ele teve o cuidado de me ligar – logo que teve acesso ao relatório, deu, naturalmente, uma lida – e ponderou a mim que seria muito melhor para todos se ficássemos "contra qualquer manifestação ou prática religiosa" que seja discriminada, como é o caso, o objetivo de quem sofre algum tipo de preconceito, ofensa ou agressão.
Eu, de pronto, disse para ele que via com muita simpatia – essa é a posição pessoal minha – e, agora, já respondo o Líder Carlos Viana que acato a sua consideração e este §2-B ficará: "Sem prejuízo da pena correspondente à violência, incorre nas mesmas penas previstas no caput deste artigo quem obstar, impedir ou empregar violência contra quaisquer manifestações ou práticas religiosas."
V. Exa. está contemplando, com a sua emenda de redação, inclusive imigrantes e refugiados. Eu presido ainda a Comissão e, com essa sua proposta, todos estarão contemplados. Então, parabéns, Líder Carlos Viana! Eu acato a sua proposta na íntegra.