Discussão durante a 54ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 4566, de 2021, que "Altera a Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, para tipificar a conduta de injúria racial em local público ou privado aberto ao público de uso coletivo".

Autor
Rose de Freitas (MDB - Movimento Democrático Brasileiro/ES)
Nome completo: Rosilda de Freitas
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Direito Penal e Penitenciário, Direitos Humanos e Minorias:
  • Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 4566, de 2021, que "Altera a Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, para tipificar a conduta de injúria racial em local público ou privado aberto ao público de uso coletivo".
Publicação
Publicação no DSF de 19/05/2022 - Página 37
Assuntos
Jurídico > Direito Penal e Penitenciário
Política Social > Proteção Social > Direitos Humanos e Minorias
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, ACRESCIMO, TIPICIDADE, CRIME, COMINAÇÃO, PENA, INJURIA, OFENSA, DIGNIDADE, MOTIVO, RAÇA, COR, GRUPO ETNICO, RELIGIÃO, NACIONALIDADE.

    A SRA. ROSE DE FREITAS (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - ES. Para discutir. Por videoconferência.) – É um prazer vê-lo sentado a essa Mesa, pelo grande Senador que é, e gostaria de, antes de mais nada, registrar, Paim, este momento que para mim é histórico também.

    Tudo o que a gente conquista com essa consciência que a gente tem dos compromissos sociais, a gente conquista como se estivesse refazendo, construindo a história – a história de tanta irracionalidade que hoje nós vemos estampada nos campos de futebol, nas ruas e em muitas mulheres, na questão da violência.

    Então, eu quero parabenizá-lo pelo seu relatório, dizer que eu fiz uma emenda que você acatou, que muito me honra, mas acho que ela já estaria no contexto do seu relatório, que é exatamente a questão da injúria racial ser inafiançável e um crime imprescritível.

    A que ponto nós estamos chegando no Brasil? Nós temos, de qualquer maneira, que chegar na punibilidade eternamente, sempre, todo dia, aplicando a lei, reforçando a lei, criando outros mecanismos que não de defesa. Nós estamos falando da igualdade! E igualdade pressupõe que as pessoas vão ser tratadas com respeito e dignidade.

    Não dá para suportar nem a violência contra as mulheres – principalmente as mulheres negras – e nem dá para suportar a reação num campeonato, numa disputa que deveria ser sempre uma torcida saudável. Você vê as pessoas dependuradas em grades, fazendo gestos e remetendo a uma questão tão vergonhosa que, quando eu vejo uma manifestação dessas, eu pergunto: Onde é que a gente errou na educação? Onde é que a gente errou no trato da sociedade para ver reincidindo essas manifestações nojentas e odientas de que o nobre Senador trata no seu projeto?

    Quero parabenizá-lo e dizer que tem eternamente o meu apoio e que essa luta é só mais um passo, não é, Paim? Senador, aqui é mais um passo, mas é um passo de quem não quer sair desse caminho. Não sei se nós veremos – eu, você, Zenaide, Girão – esse país longe dessas desigualdades, dessa atitude irracional em que você vai no privado, no coloquial, na família, na rua, e você ainda está ofendendo as pessoas de uma maneira tão indigna que deveria existir uma carteira do não-cidadão.

    Esse cidadão deveria ser cancelado, porque não pode continuar reincidindo nesse racismo todo, Eduardo Girão, no Brasil.

    Então, todas as alterações, todas as iniciativas, todo gesto é para que a gente confronte a realidade, quem preza o direito humano, a igualdade e a dignidade construídos nesses espaços para causar, novamente, tratar a questão da injúria racial como o senhor está tratando.

    Eu sou muito feliz de tê-lo...

(Soa a campainha.)

    A SRA. ROSE DE FREITAS (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - ES. Por videoconferência.) – ... como companheiro desde a Constituinte. Já quiseram fazer um busto uma vez. Não pode fazer busto em vida, não, mas eu faria o seu, pelo tanto que você luta pelo direito, pela igualdade e não se afasta desse caminho.

    Portanto, muito obrigada por ter acolhido nossa emenda e parabéns pelo relatório.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 19/05/2022 - Página 37