Presidência durante a 54ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Elogios à aprovação do Projeto de Lei (PL) n° 4566, de 2021, que "Altera a Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, para tipificar a conduta de injúria racial em local público ou privado aberto ao público de uso coletivo".

Autor
Alvaro Dias (PODEMOS - Podemos/PR)
Nome completo: Alvaro Fernandes Dias
Casa
Senado Federal
Tipo
Presidência
Resumo por assunto
Direito Penal e Penitenciário, Direitos Humanos e Minorias:
  • Elogios à aprovação do Projeto de Lei (PL) n° 4566, de 2021, que "Altera a Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, para tipificar a conduta de injúria racial em local público ou privado aberto ao público de uso coletivo".
Publicação
Publicação no DSF de 19/05/2022 - Página 41
Assuntos
Jurídico > Direito Penal e Penitenciário
Política Social > Proteção Social > Direitos Humanos e Minorias
Matérias referenciadas
Indexação
  • ELOGIO, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, ACRESCIMO, TIPICIDADE, CRIME, COMINAÇÃO, PENA, INJURIA, OFENSA, DIGNIDADE, MOTIVO, RAÇA, COR, GRUPO ETNICO, RELIGIÃO, NACIONALIDADE.

    O SR. PRESIDENTE (Alvaro Dias. Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - PR) – Muito obrigado, Senador Nelsinho Trad.

    Encerrada a discussão, passamos à apreciação da matéria.

    A Presidência submeterá a matéria diretamente à votação simbólica.

    Em votação a Emenda nº 5 (Substitutivo), nos termos do parecer, com as adequações redacionais realizadas em Plenário, em turno único.

    As Sras. Senadoras e os Srs. Senadores que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)

    Aprovada a Emenda nº 5 com adequações redacionais, ficam prejudicados o projeto e as demais emendas.

    O parecer da Comissão Diretora oferecendo a redação para o turno suplementar será publicado na forma regimental.

    Discussão do substitutivo, em turno suplementar. (Pausa.)

    Encerrada a discussão, sem emendas, o substitutivo é dado como definitivamente adotado, sem votação.

    A matéria retorna à Câmara dos Deputados.

    A Presidência, em nome de todo o Senado Federal, quer cumprimentar a autora do projeto, a Deputada Federal Tia Eron, e o Senador Paulo Paim, brilhante como sempre, especialmente em matérias dessa natureza, com um relatório impecável.

    Realmente, é um gesto importante que pratica, nesta tarde, o Senado Federal. Sem exageros, poderíamos considerar um gesto histórico, um avanço histórico, exatamente na contramão da insensibilidade humana, do desamor, da violência, do preconceito, da avacalhação da nacionalidade, que é o racismo.

    O racismo repugnante, deplorável, que se repete em nosso país com uma insistência injustificável, deve ser combatido por todos os brasileiros de bem, especialmente por uma instituição essencial ao Estado de direito como é o Senado Federal. E é isso o que fazemos nesta tarde-noite. O Senado Federal repudia o racismo. Nós não podemos afirmar que vivemos numa nação civilizada enquanto suportarmos a tragédia do racismo em nosso País.

    Meus cumprimentos, Senador Paulo Paim, meus cumprimentos a todos os Srs. Senadoras e às Sras. Senadoras que, indignados, repudiam o racismo reiterado nesta nação.

    Muito obrigado.

    Obrigado, Senador Paulo Paim.

    Item 2 da pauta.

    Está já na tribuna o Relator, Senador Eduardo Gomes.

    Projeto de Lei da Câmara nº 65, de 2016 (nº 6.098/2013, na origem), do Deputado Laercio Oliveira, que dispõe sobre a prestação dos serviços de controle integrado de vetores e pragas urbanas por empresas especializadas, e dá outras providências.

    Perante a Mesa foram apresentadas as Emendas nºs 3 e 4.

    A matéria teve os pareceres nºs:

    – 14, de 2017, da Comissão de Meio Ambiente, Relator: Senador Jorge Viana, favorável ao Projeto, com as Emendas nºs 1 e 2;

    – 50, de 2018, da Comissão de Assuntos Sociais, Relator: Senador Humberto Costa, Relator ad hoc: Senador Waldemir Moka, favorável ao Projeto e às Emendas nºs 1 e 2;

    – 30, de 2019, da Comissão de Meio Ambiente, Relator: Senador Otto Alencar, favorável à Emenda nº 3;

    – 20, de 2021, da Comissão de Assuntos Sociais, Relator: Senador Eduardo Gomes, Relator ad hoc: Senador Jayme Campos, favorável à Emenda nº 3.

    A matéria depende de parecer sobre a Emenda nº 4.

    Faço a designação do Senador Eduardo Gomes para proferir o parecer de Plenário.

    Com a palavra V. Exa.

    Retorno a Presidência a Rodrigo Pacheco, o nosso Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 19/05/2022 - Página 41