Presidência durante a 54ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Considerações sobre a aprovação do Projeto de Lei (PL) n° 4566, de 2021, que "Altera a Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, para tipificar a conduta de injúria racial em local público ou privado aberto ao público de uso coletivo".

Autor
Rodrigo Pacheco (PSD - Partido Social Democrático/MG)
Nome completo: Rodrigo Otavio Soares Pacheco
Casa
Senado Federal
Tipo
Presidência
Resumo por assunto
Atuação do Senado Federal, Direito Penal e Penitenciário, Direitos Humanos e Minorias:
  • Considerações sobre a aprovação do Projeto de Lei (PL) n° 4566, de 2021, que "Altera a Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, para tipificar a conduta de injúria racial em local público ou privado aberto ao público de uso coletivo".
Publicação
Publicação no DSF de 19/05/2022 - Página 46
Assuntos
Outros > Atuação do Estado > Atuação do Senado Federal
Jurídico > Direito Penal e Penitenciário
Política Social > Proteção Social > Direitos Humanos e Minorias
Matérias referenciadas
Indexação
  • PRESIDENCIA, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, ACRESCIMO, TIPICIDADE, CRIME, COMINAÇÃO, PENA, INJURIA, OFENSA, DIGNIDADE, MOTIVO, RAÇA, COR, GRUPO ETNICO, RELIGIÃO, NACIONALIDADE.

    O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) – Senador Paulo Paim, eu agradeço imensamente a V. Exa. por usar do seu tempo de fala como orador inscrito nesta sessão do Senado para enaltecer o papel do Senado e, de certo modo, desta Presidência, com o compromisso da causa que V. Exa. defende tão bem: a causa contra e de combate ao racismo no Brasil.

    Portanto, fico muito lisonjeado.

    Um pouco antes de iniciar esta sessão, ao ser sabatinado pela imprensa em razão de diversos temas, uma pergunta me chamou a atenção, de um dos jornalistas: se votaríamos o projeto da injúria racial na sessão de hoje. Trata-se de uma demonstração do papel da imprensa também, dos meios de comunicação neste combate, que é de todos nós, contra o racismo no nosso país.

    Isto é fundamental: a participação da imprensa, que mobiliza a opinião pública; as instituições que se mobilizam; e o Senado Federal, que faz a sua parte quando pauta. E V. Exa. contou o que eu não tinha feito: 14 projetos votados no Senado em torno desta causa de combate ao racismo.

    E tenho profunda convicção do comprometimento também da Câmara dos Deputados com esta causa.

    Para além disso, com um projeto como este votado, da injúria racial, que estabelece agora uma pena corporal de dois a cinco anos, que é insuscetível de transação penal, insuscetível de suspensão condicional do processo, ou seja, há uma lógica normativo-penal jurídica de que, se houver uma injúria racial, há e haverá uma punição que seja proporcional e efetiva. Daí também o papel do Ministério Público, dos órgãos policiais, o papel do Poder Judiciário, que deve se somar ao papel do Legislativo nesta frente ampla institucional contra o racismo no Brasil.

    E mais um ponto que é fundamental, porque não se resolvem todas estas questões apenas com leis ou com a aplicação das leis de natureza penal: é muito importante também o papel da educação e da família, para que as crianças e os jovens já assimilem esta lógica de que não é bonito brincar com isto, de que essas brincadeiras são de extremo mau gosto e podem constituir, inclusive, crimes. Portanto, esta consciência cidadã de que todos nós somos iguais, de que não pode haver discriminação em razão da raça é uma lógica muito ampla.

    E eu não tenho dúvida de que, nesta quadra histórica, nós estamos cumprindo o nosso papel.

    Eu não presidi o momento da aprovação deste projeto não foi por outra razão se não permitir que o nosso decano Senador Alvaro Dias, que está no seu quarto mandato, que tem uma história neste Senado Federal, que, costumo dizer, é a face do Senado Federal dada a sua história e as suas lutas, que tem também essa luta contra o racismo, que pudesse presidir.

    Então, a soma de mandatos, de experiências e de inteligências do Relator da matéria, Senador Paulo Paim, com o Presidente daquele momento, Senador Alvaro Dias, certamente credenciou muito mais a aprovação desse projeto, que eu dizia: era o principal projeto da nossa pauta hoje.

    E está aprovada a injúria racial nos moldes como V. Exa. concebeu no seu parecer.

    Então os meus cumprimentos, os meus agradecimentos, e continuamos nessa luta. Até agora são 14 projetos e acontecerão outros projetos, certamente, com essa união de esforços, nessa frente contra o racismo, frente efetiva contra o racismo.

    Muito obrigado, Senador Paulo Paim.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 19/05/2022 - Página 46