Discussão durante a 55ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 33, de 2022, que "Dispõe sobre o direito do portador de deficiência mental, intelectual ou sensorial de ingressar e permanecer em ambientes de uso coletivo acompanhado de cão de apoio emocional".

Autor
Mecias de Jesus (REPUBLICANOS - REPUBLICANOS/RR)
Nome completo: Antônio Mecias Pereira de Jesus
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Pessoas com Deficiência:
  • Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 33, de 2022, que "Dispõe sobre o direito do portador de deficiência mental, intelectual ou sensorial de ingressar e permanecer em ambientes de uso coletivo acompanhado de cão de apoio emocional".
Publicação
Publicação no DSF de 25/05/2022 - Página 45
Assunto
Política Social > Proteção Social > Pessoas com Deficiência
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI, CRIAÇÃO, LEI FEDERAL, AUTORIZAÇÃO, PESSOA COM DEFICIENCIA, ACOMPANHAMENTO, ANIMAL, CÃO, MEIOS DE TRANSPORTE, ESTABELECIMENTO, USO PUBLICO.

    O SR. MECIAS DE JESUS (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/REPUBLICANOS - RR. Para discutir.) – Sr. Presidente, quero agradecer a V. Exa., à Mesa, aos colegas Senadores e Senadoras, em especial ao Senador Romário, que brilhantemente relata um projeto de que tem conhecimento de causa e que é uma das bandeiras do Senador Romário. Portanto, parabenizo o Senador Romário e o agradeço pela relatoria do meu projeto de lei.

    Presidente, o Projeto de Lei 33, de minha autoria, visa a impedir que várias pessoas com essa necessidade precisem entrar na Justiça para poderem viajar ou entrarem em lugares sociais, com público, com pessoas, com o seu cão de apoio emocional. Já aconteceu várias vezes de pessoas com deficiência mental, com deficiência intelectual ou sensorial, para viajarem, precisam entrar na Justiça para adquirir esse direito. O meu projeto – e peço o apoio, agora, a todos os Senadores e Senadoras, ao parecer do Senado Romário – garante que essas pessoas possam estar acompanhadas de seu cão de apoio emocional.

    Portanto, o meu agradecimento a V. Exa. e o meu agradecimento ao Senador Romário pelo brilhante relatório.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 25/05/2022 - Página 45