Presidência durante a 56ª Sessão de Premiações e Condecorações, no Senado Federal

Sessão de Premiações e Condecorações destinada à entrega da primeira edição do Prêmio Adoção Tardia – Gesto Redobrado de Cidadania. Entrega do Prêmio ao Sr. Helerson Elias Silva, Coordenador da Comissão Estadual Judiciária de Adoção do Estado do Espírito Santo, do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo; à Sra. Iris Helena Medeiros Nogueira, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul; e ao Senador Fabiano Contarato.

Autor
Rodrigo Pacheco (PSD - Partido Social Democrático/MG)
Nome completo: Rodrigo Otavio Soares Pacheco
Casa
Senado Federal
Tipo
Presidência
Resumo por assunto
Crianças e Adolescentes, Homenagem:
  • Sessão de Premiações e Condecorações destinada à entrega da primeira edição do Prêmio Adoção Tardia – Gesto Redobrado de Cidadania. Entrega do Prêmio ao Sr. Helerson Elias Silva, Coordenador da Comissão Estadual Judiciária de Adoção do Estado do Espírito Santo, do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo; à Sra. Iris Helena Medeiros Nogueira, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul; e ao Senador Fabiano Contarato.
Publicação
Publicação no DSF de 26/05/2022 - Página 11
Assuntos
Política Social > Proteção Social > Crianças e Adolescentes
Honorífico > Homenagem
Matérias referenciadas
Indexação
  • SESSÃO DE PREMIAÇÕES E CONDECORAÇÕES, DESTINAÇÃO, ENTREGA, PREMIO, ADOÇÃO JUDICIAL, CRIANÇA, ADOLESCENTE.
  • ENTREGA, PREMIO, MAGISTRADO, TRIBUNAL DE JUSTIÇA, ESTADO DO ESPIRITO SANTO (ES), ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (RS), SENADOR, FABIANO CONTARATO.
  • COMENTARIO, ATUALIZAÇÃO, LEGISLAÇÃO, ADOÇÃO JUDICIAL.

    O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) – Muito obrigado ao Senador Fabiano Contarato pela deferência de me deixar presidir. Eu não estou muito acostumado.

    Eu quero pedir desculpas pelo atraso no comparecimento desta sessão, em razão de compromissos anteriores que se atrasaram um pouco, mas é uma alegria compartilhar com cada um dos senhores e das senhoras esse momento da sessão de premiações e condecorações destinada à entrega do Prêmio Adoção Tardia. Nesse instante, assumo a Presidência, no estado em que se encontra a sessão, anteriormente presidida pelo Senador Fabiano Contarato, para me referir ao Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, estado do nosso querido Senador Fabiano Contarato.

    A campanha Esperando Por Você divulga fotos e vídeos de crianças e adolescentes que estão na fila de adoção há anos e que, em razão de sua idade, doença ou por terem irmãos, ainda não conseguiram uma família adotante. O intuito do programa é apresentar essas crianças e adolescentes como iguais a quaisquer outros, que têm planos, gostos, sonhos e esperanças, desmistificando falsas crenças ou preconceitos em relação à adoção de crianças com esses perfis.

    Convido a todos para assistir ao depoimento em vídeo do Tribunal de Justiça do Espírito Santo.

(Procede-se à exibição de vídeo.)

    O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) – Neste instante, o Senador Fabiano Contarato procederá à entrega do diploma ao Sr. Helerson Elias Silva, Coordenador da Comissão Estadual Judiciária de Adoção do Estado do Espírito Santo, do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo.

(Procede-se à entrega do Prêmio Adoção Tardia ao Sr. Helerson Elias Silva, Coordenador da Comissão Estadual Judiciária de Adoção do Estado do Espírito Santo, do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo.) (Palmas.)

    O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) – Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul.

    O tribunal conta com os projetos Dia do Encontro e Busca-Se(R), iniciativas que buscam promover o encontro entre habilitados para adoção e crianças e adolescentes disponíveis à adoção e de perfil de difícil colocação e que disponibilizam uma planilha com dados das crianças e adolescentes aptos à adoção.

    Há ainda o aplicativo Adoção, que visa facilitar a aproximação entre crianças e adolescentes aptos à adoção e pretendentes habilitados junto ao Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento.

    Vamos ao vídeo com o depoimento.

(Procede-se à exibição de vídeo.)

    O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) – Neste instante, o Senador Fabiano Contarato procederá à entrega do diploma à Exma. Sra. Desembargadora Iris Helena Medeiros Nogueira, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul.

(Procede-se à entrega do Prêmio Adoção Tardia à Sra. Iris Helena Medeiros Nogueira, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul.)

    O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG. Para discursar - Presidente.) – Cumprimentando todos os agraciados e antes de anunciar o último agraciado desta sessão de premiações e condecorações do Senado Federal do Prêmio Adoção Tardia, eu gostaria de me dirigir ao meu colega Senador Fabiano Contarato, cumprimentando-o pela iniciativa, agradecendo pelo exercício da Presidência desta sessão no início dela: Exma. Sra. Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, Desembargadora Iris Helena Medeiros Nogueira; representante do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, Juiz Titular da Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal, Dr. Renato Rodovalho Scussel; representante do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, Coordenador da Comissão Estadual Judiciária de Adoção, Sr. Helerson Elias Silva; representante do Grupo de Apoio à Adoção de Belo Horizonte, assistente social e responsável técnica, Sra. Kênya Carvalho; também a Ministra da Embaixada da Delegação da União Europeia, Sra. Ana Beatriz Janeiro Martins; Conselheiro do Conselho Nacional de Justiça, Sr. Richard Pae Kim; Conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público, Sr. Daniel Carnio Costa; Juiz-Corregedor e Coordenador da Infância e Juventude do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, Sr. Luís Antônio de Abreu Johnson; Vereador do Município de Luziânia, Sr. Andrezão, na pessoa de quem cumprimento todos os Parlamentares municipais; representante do Presidente do Hospital de Amor, Sr. Carlos Eduardo Silveira; também a Banda de Música do Grupamento de Fuzileiros Navais de Brasília, sob a regência do Suboficial Músico Otoniel Teixeira, minha saudação a todas as senhoras e a todos os senhores.

    O Dia Nacional da Adoção foi instituído duas décadas atrás, por meio da Lei 10.447, de 2002. Desde então, o 25 de maio tornou-se data reservada para celebrar e dar visibilidade a esse instituto tão importante quanto necessário. É esse instituto tão complexo que possibilita a reinserção da criança desamparada em uma nova família, família substituta, disposta a amar e a viabilizar a formação e a integração social do indivíduo adotado outrora desassistido.

    A adoção rege-se modernamente pelo princípio da preservação dos interesses da criança e pela consequente assunção integral das responsabilidades parentais pelos adotantes, princípios, senhoras e senhores, que nem sempre orientaram as tentativas de reinserção familiar de crianças que não puderam contar com o apoio dos seus pais biológicos.

    Até pouco tempo, a regra era a assunção parcial dos deveres parentais pelos adotantes. O Código Civil de 1916 determinava ilegítimo e meramente civil o parentesco decorrente da adoção. Possibilitava, nessa linha, a dissolução de vínculo adotivo caso o adotado cometesse ingratidão contra o adotante. Acima do direito da criança, superiores aos direitos do adotado, havia os direitos dos adotantes. Tal entendimento predominou até os anos de 1960, quando teve início mudança que se materializou, quase três décadas depois, nas disposições da Constituição de 1988, e, logo a seguir, no texto do Estatuto da Criança e do Adolescente, de 1990. Filhos biológicos e adotivos passaram a ter os mesmos direitos, ficando proibidas quaisquer designações discriminatórias referentes à filiação.

    A mais recente e abrangente tentativa de reforma legislativa dos mecanismos operacionais da adoção se deu em 2017, cinco anos atrás. A Lei nº 13.509 simplificou prazos e procedimentos e conferiu prioridade à adoção de crianças com irmãos, com deficiência, com doenças crônicas ou com necessidades de saúde, passos ousados na direção correta, determinando o uso de critérios mais refinados e mais inclusivos do que a consideração prioritária apenas da idade dos adotandos.

    No plano infralegal, merece menção elogiosa a edição, pelo Conselho Nacional de Justiça, da Portaria nº 114, de 2022. Entre outras providências, a norma institui a ferramenta de busca ativa no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento e regulamenta os projetos de estímulo às adoções tardias, favorecendo mais de 2 mil crianças e adolescentes que, mesmo prontos para serem adotados, não encontram adotantes qualificados. Com a busca ativa, os pretendentes habilitados passarão a ter acesso, sob sigilo, a informações como: idade, fotografias e vídeos com depoimentos pessoais das crianças e adolescentes aptos à adoção. Além disso, o CNJ impôs aos tribunais de Justiça e às varas de infância e juventude o dever de incentivar a implantação de programas de estímulo às adoções tardias, bem como a procura de famílias para adotantes sem pretendentes no cadastro do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento.

    Apesar de tantos avanços, remanescem desafios para alcançarmos uma fórmula jurídica equilibrada para o instituto da adoção, uma forma apta a fazer de fato invioláveis e sagrados os direitos da criança adotada ou em processo de adoção e, ao mesmo tempo, uma fórmula capaz de assegurar duração razoável para que o processo de adoção chegue a um final bem-sucedido, sem risco de reveses.

    No Congresso Nacional, a preocupação com o tema é evidente. No Senado, supera dezena a quantidade de proposições legislativas que visam a tornar o processo de adoção mais simplificado, mais célere, menos burocrático. Em contraste, em número menor, há propostas que visam a criar e fortalecer instrumentos de cuidado e de salvaguarda dos direitos das crianças acolhidas ou em busca de adoção.

    Pergunta-se: a fila para adoção é muito demorada? O processo de qualificação dos pais postulantes é demasiado exigente? O estágio de convivência tem prazo pouco definido? As obrigações impostas aos adotantes são desproporcionais? Alguns dirão que sim. Muitos dirão que a alegada lerdeza do processo de adoção é incompatível com a pressa das quase 9 mil crianças atualmente disponíveis para adoção ou em processo de adoção, crianças que esperam ansiosas por um novo lar. Acelerar o processo de adoção, dirão outros, implica fragilizar rígidas e necessárias proteções destinadas à criança, que ficaria exposta a potenciais intenções utilitárias dos adotantes, intenções que, sem dúvida, marcaram a evolução histórica da adoção de nosso país.

    Seja qual for a posição do ouvinte, há de se reconhecer duas recentes vitórias, duas importantes conquistas. Em primeiro lugar, a retomada, já em 2021, do ritmo de adoções anterior à pandemia. Em comparação aos dados de 2020, o número de adoções em 2021 cresceu 12%, sinalizando o retorno à tendência de crescimento do número atual de adoções. Em segundo lugar, é digna de nota a tendência de alteração do perfil dos adotados no sentido de maior aceitação de crianças com deficiência, com doenças infectocontagiosas ou com problemas de saúde. Em 2019, apenas 2% das crianças adotadas tinham algum problema de saúde; hoje são quase 10%. Da mesma forma, aumentou a quantidade de crianças com deficiência que encontraram um novo lar. Em 2019, representaram pouco mais de 0,5% do total e atualmente já são cerca de 3%. O percentual de adotados com doenças infectocontagiosas também subiu. Dois anos atrás, não passava de 0,3% do total e agora somam mais de 1%.

    No movimento de mudança do perfil dos adotados, sobressai o desafio da adoção tardia, o desafio da colocação familiar de crianças parcialmente desenvolvidas, menos dependentes, muitas das quais já ingressaram na fase da pré-adolescência; crianças que não têm as características tradicionalmente desejadas pelos adotantes e, por isso, correm risco de envelhecer, de serem esquecidas nas instituições de acolhimento; crianças com chances reduzidas de adoção em decorrência do sexo, da etnia ou da cor da pele; crianças de características incompatíveis com o tipo idealizado, infelizmente ainda predominante na cultura da adoção, bebês recém-nascidos, do sexo feminino, de cor branca.

    Atento a esse desafio, o Senado Federal aprovou a Resolução nº 17, de 2021, oriunda de proposição do competente e dedicado Senador Fabiano Contarato, que tanto esforço, tanto trabalho, tanto amor dedica à causa da adoção.

    Realizamos hoje a primeira cerimônia de entrega do Prêmio Adoção Tardia, gesto redobrado de cidadania, para reconhecer e prestigiar, para valorizar os esforços de quem lida com a complexidade, com as dificuldades e sutilezas do trabalho de recolocação familiar de crianças e adolescentes preteridos injustamente na fila da adoção.

    Nesta que é a primeira cerimônia do Senado Federal destinada à entrega do Prêmio Adoção Tardia temos a honra de agraciar quatro instituições e um indivíduo pelas relevantes iniciativas que desenvolvem na promoção da adoção tardia de crianças e adolescentes. Como visto, condecorados: o Tribunal de Justiça de Espírito Santo, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, o Grupo de Apoio à Adoção de Belo Horizonte e o Senador Fabiano Contarato.

    Ao meu colega Senador Fabiano Contarato, o pai do Gabriel e da Mariana, agradeço, em nome do Senado Federal, pela iniciativa de propor a criação desse prêmio e pelos esforços incansáveis em prol da construção no Brasil de uma nova cultura da adoção.

    Senador Fabiano, o Brasil precisa de mais pais como você, de adotantes que enxergam exclusivamente através das lentes do amor incondicional, de adotantes destemidos que aceitam sem exigir explicações, que não escolhem, que não selecionam, de adotantes que desejam apenas uma chance para exercer a vocação humana para amar.

    Senhoras e senhores, temos de evoluir não apenas no aperfeiçoamento do instituto jurídico da adoção, mas também no trabalho de transformação da cultura que enquadra o tema de modo a torná-la mais justa, ainda mais inclusiva e ainda mais solidária. Apesar de tais necessidades prementes, há, com certeza, muitas razões para comemorar. Celebremos pois, neste dia, mais um Dia Nacional da Adoção.

    E é por esta razão que, cumprimentando todas as instituições que foram aqui agraciadas, é com muita satisfação que, como Presidente do Senado Federal e do Congresso Nacional, neste instante outorgo esta mesma comenda ao Senador Fabiano Contarato.

(Procede-se à entrega do Prêmio Adoção Tardia ao Exmo. Senador Fabiano Contarato.)

    O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) – Concedo a palavra ao Exmo. Senador Fabiano Contarato.

    Pode tanto falar daqui quanto ocupar a tribuna, fica a seu critério.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 26/05/2022 - Página 11