Como Relator durante a 60ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Como Relator sobre o Projeto de Lei (PL) n° 2380, de 2021, que "Dispõe sobre o funcionamento e as operações do Fundo Geral de Turismo e passa a denomina-lo Novo Fungetur; altera as Leis nºs 11.771, de 17 de setembro de 2008, 14.002, de 22 de maio de 2020, e 10.668, de 14 de maio de 2003; e revoga o Decreto-Lei nº 1.191, de 27 de outubro de 1971".

Autor
Carlos Portinho (PL - Partido Liberal/RJ)
Nome completo: Carlos Francisco Portinho
Casa
Senado Federal
Tipo
Como Relator
Resumo por assunto
Fundos Públicos, Turismo:
  • Como Relator sobre o Projeto de Lei (PL) n° 2380, de 2021, que "Dispõe sobre o funcionamento e as operações do Fundo Geral de Turismo e passa a denomina-lo Novo Fungetur; altera as Leis nºs 11.771, de 17 de setembro de 2008, 14.002, de 22 de maio de 2020, e 10.668, de 14 de maio de 2003; e revoga o Decreto-Lei nº 1.191, de 27 de outubro de 1971".
Publicação
Publicação no DSF de 01/06/2022 - Página 43
Assuntos
Economia e Desenvolvimento > Finanças Públicas > Fundos Públicos
Economia e Desenvolvimento > Indústria, Comércio e Serviços > Turismo
Matérias referenciadas
Indexação
  • RELATOR, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, AGENCIA BRASILEIRA DE PROMOÇÃO INTERNACIONAL DO TURISMO (EMBRATUR), DEFINIÇÃO, COMPETENCIA, ORIGEM, RECURSOS FINANCEIROS, FIXAÇÃO, PERCENTAGEM, APLICAÇÃO, PESQUISA, ESTUDO, APURAÇÃO, SALDO, EXERCICIO, AGENCIA DE PROMOÇÃO DE EXPORTAÇÕES DO BRASIL (APEX-BRASIL), DESTINAÇÃO, CRIAÇÃO, NORMAS, REFORMULAÇÃO, REGIME JURIDICO, FUNDO GERAL DE TURISMO (FUNGETUR), NATUREZA JURIDICA, OBJETIVO, CRITERIOS, INVESTIMENTO, COMPARTILHAMENTO, RISCOS, OPERAÇÃO FINANCEIRA, CONTRATO DE RISCO, RECUPERAÇÃO, CREDITOS, INADIMPLENCIA, MINISTERIO DO TURISMO.

    O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Como Relator.) – Se me permite, Senador Aziz, compreendo a sua preocupação e dela compartilho.

    Com relação ao Fungetur, ele funciona, apenas a pandemia prejudicou. E uma das razões deste projeto é esticar o prazo dos recursos que estão lá à disposição. Iniciou-se com R$5 bilhões. Desses R$5 bilhões, hoje ainda há R$1,8 bilhão disponíveis. Então, a gente tem uma conta de que boa parte dele foi tomada, mesmo com a pandemia e de que é necessário, por conta da pandemia, que prejudicou, esticar esse prazo, aumentar o número de agentes financeiros, e o Ministério do Turismo poder, junto com o Ministério da Economia, fixar taxas de juros que sejam sedutoras para o mercado tomar os recursos do fundo.

    Espero – e sei que V. Exa. compartilha deste mesmo desejo – que os agentes de turismo, os hotéis e aqueles que fomentam o turismo tenham, nesse fundo, ainda, recursos como este de R$1,8 bilhão para poder desenvolver na Amazônia, inclusive, onde o turismo é certamente uma das grandes economias e atrai muitas divisas e estrangeiros para a sua visitação.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 01/06/2022 - Página 43