Como Relator durante a 60ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Como Relator sobre o Projeto de Lei (PL) n° 2380, de 2021, que "Dispõe sobre o funcionamento e as operações do Fundo Geral de Turismo e passa a denomina-lo Novo Fungetur; altera as Leis nºs 11.771, de 17 de setembro de 2008, 14.002, de 22 de maio de 2020, e 10.668, de 14 de maio de 2003; e revoga o Decreto-Lei nº 1.191, de 27 de outubro de 1971".

Autor
Carlos Portinho (PL - Partido Liberal/RJ)
Nome completo: Carlos Francisco Portinho
Casa
Senado Federal
Tipo
Como Relator
Resumo por assunto
Fundos Públicos, Turismo:
  • Como Relator sobre o Projeto de Lei (PL) n° 2380, de 2021, que "Dispõe sobre o funcionamento e as operações do Fundo Geral de Turismo e passa a denomina-lo Novo Fungetur; altera as Leis nºs 11.771, de 17 de setembro de 2008, 14.002, de 22 de maio de 2020, e 10.668, de 14 de maio de 2003; e revoga o Decreto-Lei nº 1.191, de 27 de outubro de 1971".
Publicação
Publicação no DSF de 01/06/2022 - Página 43
Assuntos
Economia e Desenvolvimento > Finanças Públicas > Fundos Públicos
Economia e Desenvolvimento > Indústria, Comércio e Serviços > Turismo
Matérias referenciadas
Indexação
  • RELATOR, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, AGENCIA BRASILEIRA DE PROMOÇÃO INTERNACIONAL DO TURISMO (EMBRATUR), DEFINIÇÃO, COMPETENCIA, ORIGEM, RECURSOS FINANCEIROS, FIXAÇÃO, PERCENTAGEM, APLICAÇÃO, PESQUISA, ESTUDO, APURAÇÃO, SALDO, EXERCICIO, AGENCIA DE PROMOÇÃO DE EXPORTAÇÕES DO BRASIL (APEX-BRASIL), DESTINAÇÃO, CRIAÇÃO, NORMAS, REFORMULAÇÃO, REGIME JURIDICO, FUNDO GERAL DE TURISMO (FUNGETUR), NATUREZA JURIDICA, OBJETIVO, CRITERIOS, INVESTIMENTO, COMPARTILHAMENTO, RISCOS, OPERAÇÃO FINANCEIRA, CONTRATO DE RISCO, RECUPERAÇÃO, CREDITOS, INADIMPLENCIA, MINISTERIO DO TURISMO.

    O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Como Relator.) – Kajuru, eu agradeço, porque nos dá a oportunidade tanto do seu posicionamento a respeito da sua emenda, assim como da emenda do Senador Irajá, que o nosso colega o Senador Nelsinho Trad nos traz aqui em defesa da emenda, justamente pela impossibilidade, Senador Irajá, de conexão e como há um compromisso – e já havia – meu com o Senador Irajá, com o Senador Nelsinho e com V. Exa. em acatá-las. E eu quis deixar sustentar porque é o autor, tanto o Senador Kajuru, quanto o Senador Irajá, que aqui representa o Senador Nelsinho, Líder do PSD, muito bem, e porque estive, a pedido do Senador Irajá hoje, com o Presidente da Apex e com o seu staff. A Apex tem hoje cerca de 800 milhões em caixa, aplicados. Só que a Apex tem planos plurianuais. Não é um orçamento que ela tem que gastar e gastar mal, muitas vezes, como acontece com alguns órgãos, que têm de gastar até o final do ano e gastam mal.

    Eu compreendi que, dentro dos planos plurianuais dela, esses recursos que estão reservados e não podem ser usados, também devido à pandemia, vão ser usados, por exemplo, e já faço o anúncio, na Casa Brasil, que vai ser sediada em Londres, onde o nosso turismo terá um lugar de divulgação – o artesanato brasileiro e outras ações próprias da nossa cultura –, como também houve agora na Expo Dubai e será repetido no Oriente, em 2025, no Japão, se eu não me engano. Então, são recursos que estão contingenciados ali em aplicação, mas já prometidos. Eu nem vou dizer comprometidos, porque ainda não pode contratar agora. Ele me explicou: é muito cedo e eles estão prometidos para essas ações.

    Como a Apex, a partir da sua emenda e a da Senador Irajá, eu pude ir mais a fundo, também contribui na divulgação do turismo, com feiras, com eventos, e entendi que parte desse contingenciamento está prometido para eventos futuros, eu tenho um compromisso e vou acatar, Sr. Presidente, a emenda do Senador Kajuru e a do Senador Irajá para excluir o artigo que trata dos recursos da Apex.

    Peço para a minha consultoria, na redação final, atender as emendas.

    Então, são as Emendas 5 e 6? (Pausa.)

    Emendas 5 e 6 acatadas – emenda do Senador Irajá e do Senador Kajuru. Isso constará no relatório final.

    Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 01/06/2022 - Página 43