Discussão durante a 60ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 542, de 2021, que "Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para instituir semana dedicada à saúde mental nas escolas de educação básica".

Autor
Rose de Freitas (MDB - Movimento Democrático Brasileiro/ES)
Nome completo: Rosilda de Freitas
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Data Comemorativa, Educação Básica, Saúde:
  • Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 542, de 2021, que "Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para instituir semana dedicada à saúde mental nas escolas de educação básica".
Publicação
Publicação no DSF de 01/06/2022 - Página 61
Assuntos
Honorífico > Data Comemorativa
Política Social > Educação > Educação Básica
Política Social > Saúde
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL, CRIAÇÃO, SEMANA, CALENDARIO, SAUDE MENTAL, ESTABELECIMENTO DE ENSINO, EDUCAÇÃO BASICA.

    A SRA. ROSE DE FREITAS (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - ES. Para discutir.) – Sr. Presidente, antes de mais nada, quero saudá-lo e saudar o autor desta matéria.

    Sem dúvida, não tratar da questão da saúde mental seria uma omissão gravíssima, que V. Exa. corrige ao apresentar esse projeto de que eu tive a honra de também participar, não só no debate, mas, também, acrescentando uma emenda que considero fundamental. Parabenizo-o.

    Acho que esse compromisso é com a saúde mental e com a boa educação, que tem que estar cuidando não só do aprendizado, mas, como também, da saúde, estar atento àquela comunidade educacional que precisa ter um olhar administrativo e, sobretudo, científico sobre a questão que hoje estamos vivenciando com o aumento da violência nas escolas, muito grande. Sem contar ainda que essas crianças saem dos lares também trazendo um resto de pandemia, afetadas inclusive neurologicamente, aquelas que foram acometidos por ela.

    Então, Sr. Presidente, eu proponho que acrescente ao Projeto de Lei nº 542, de 2021, o seguinte art. 2º, renumerando o atual art. 2º da seguinte forma:

Art. 26....................................................................................

§11. Os currículos do ensino fundamental e do ensino médio incluirão tema transversal relativo à saúde mental.

    E a questão da saúde mental, Sr. Presidente, das crianças e dos adolescentes, sobretudo, tem se mostrado um dos mais urgentes temas de saúde pública no Brasil e no mundo.

    Mais recentemente, com a pandemia da covid-19, a preocupação com a saúde mental aumentou sobremaneira, passou a ser tema de debates, inclusive de informação nas mídias, pelas consequências dessa doença, especialmente aquelas que são denominadas de covid longa, ou seja, pelas dificuldades emocionais provocadas pelo isolamento social e pelo sofrimento psíquico causado em razão das perdas provocadas pela doença.

    E, nesse sentido, então, eu também quero parabenizar a Senadora Dra. Eudócia, a Relatora, seja bem-vinda a esta Casa, estamos todos aqui trabalhando na mesma direção.

    Para além de tudo que se possa fazer, a realização da semana que foi proposta, Senador Kajuru, foi fundamental, para que as escolas pudessem se dedicar permanentemente ao tema. Assim, é necessário que o currículo da educação básica dê centralidade a essa temática.

(Soa a campainha.)

    A SRA. ROSE DE FREITAS (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - ES) – V. Exa. propicia isso, de forma que nossas crianças e adolescentes tenham acesso à informação e ao cuidado para lidar com suas emoções e eventuais problemas e, inclusive, tomando consciência deles e sabendo o que é a saúde mental, possam, dentro da sua casa, fora dela, em comunidade, socialmente, ter aí a capacidade de se cuidar e informar à família detalhes da evolução dessa doença, que pode ser identificada na escola com a responsabilidade que passa a ter.

    Então, eu solicito, inclusive, a aprovação da emenda, que já foi feita pela Dra. Eudócia, e parabenizo-o novamente, Senador Kajuru. Parabéns!


Este texto não substitui o publicado no DSF de 01/06/2022 - Página 61