Presidência durante a 61ª Sessão de Debates Temáticos, no Senado Federal

Sessão de Debates Temáticos destinada a debater os impactos da violência no trânsito e as possíveis soluções para um trânsito seguro.

Autor
Fabiano Contarato (PT - Partido dos Trabalhadores/ES)
Nome completo: Fabiano Contarato
Casa
Senado Federal
Tipo
Presidência
Resumo por assunto
Direito de Trânsito, Segurança Pública:
  • Sessão de Debates Temáticos destinada a debater os impactos da violência no trânsito e as possíveis soluções para um trânsito seguro.
Publicação
Publicação no DSF de 02/06/2022 - Página 28
Assuntos
Jurídico > Direito de Trânsito
Soberania, Defesa Nacional e Ordem Pública > Defesa do Estado e das Instituições Democráticas > Segurança Pública
Matérias referenciadas
Indexação
  • SESSÃO DE DEBATES TEMATICOS, DESTINAÇÃO, DEBATE, RESULTADO, VIOLENCIA, ACIDENTE DE TRANSITO, POSSIBILIDADE, CRIAÇÃO, SOLUÇÃO, SEGURANÇA, TRANSITO.
  • DEFESA, APROVAÇÃO, CAMARA DOS DEPUTADOS, PROJETO DE LEI DO SENADO (PLS), AUTORIA, ORADOR, OBRIGAÇÃO, PAGAMENTO, CUSTO, TRATAMENTO MEDICO, SISTEMA UNICO DE SAUDE (SUS), INFRATOR, EMBRIAGUEZ, BEBIDA ALCOOLICA, PSICOTROPICO.

    O SR. PRESIDENTE (Fabiano Contarato. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - ES. Por videoconferência.) – Muito obrigado, querido Alysson, mais uma vez, por sua contribuição.

    E eu quero mais uma vez reforçar tanto à Abramet, como à Abrapsit, a todos os convidados que o nosso mandato está à disposição. Eu fico muito contente... Em dois anos de mandato, nós alteramos o Código de Trânsito para determinar cadeia para motorista que bêbado matar ou lesionar. Não cabe mais substituição de pena. Diante de todas as atrocidades que foram feitas em alteração negativa no Código de Trânsito Brasileiro, essa foi uma iniciativa que, graças a Deus, para mim, vai salvar muitas vidas. E vai tirar um pouco dessa sensação de impunidade para as famílias das vítimas.

    Eu quero falar também para vocês, com muita alegria – eu queria que o Congresso, que a Câmara dos Deputados se sensibilizasse e aqui faço um apelo a todos vocês para mobilizar os Parlamentares –, que existe um projeto de lei do Senado, de autoria do meu querido Senador Wellington Fagundes, que hoje está fazendo aniversário – mais uma vez quero parabenizá-lo –, que foi o PLS 32, do qual eu fui Relator e que já foi aprovado no Senado e foi remetido à Câmara. Esse projeto é de extrema importância. O que ele estabelece? Em virtude de crimes de trânsito por motorista embriagado, o custo dentro do Sistema Único de Saúde quem tem que pagar é o motorista que ocasionou. Nada mais justo, porque não é justo a população brasileira, brasileiros e brasileiras pagarem esse custo bilionário que entra no Sistema Único de Saúde.

    Então, eu quero parabenizar o Senador Wellington Fagundes por ter essa iniciativa de elaborar esse projeto de lei; agradecer a ele e ao Presidente Pacheco por ter me designado Relator; agradecer por ter pautado esse projeto; e agradecer a todos os Senadores e Senadoras por terem votado favoravelmente. E essa matéria, esse PLS 32 hoje está na Câmara dos Deputados.

    Faço um apelo tanto ao meu querido Wellington Fagundes como a todos aqueles que estão aqui: que mobilizem suas bases para conscientizar os Deputados Federais para a aprovação desse PL. Por quê? Porque está tirando o ônus daquele brasileiro e brasileira. Claro que a saúde pública é universal e gratuita. Não está se cobrando da vítima, mas daquele que ocasionar o custo ao redor daquelas vítimas dentro do Sistema Único de Saúde.

    Eu volto a falar: eu percorri os hospitais quando eu fiquei dez anos à frente da Delegacia de Delitos de Trânsito. Mais de 70% dos leitos do setor de ortopedia, traumatologia são vítimas de acidente de trânsito. O custo disso, de R$50 bilhões por ano, quem paga é a população brasileira. Isso não é justo, isso não é razoável. Isso fere a razoabilidade.

    Então, aí eu quero mais uma vez parabenizar o Senador Wellington Fagundes. E, de novo, ao parabenizá-lo, consulto se V. Exa. quer fazer uso da palavra.

    Com a palavra o Senador Wellington Fagundes.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 02/06/2022 - Página 28