Pela ordem durante a 62ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Referência ao pronunciamento do Senador Eduardo Girão sobre episódios de racismo no futebol. Comentário sobre o Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 68, de 2017, que institui a Lei Geral do Esporte, que dispõe sobre o Sistema Nacional do Esporte, a Ordem Econômica Esportiva, a Integridade Esportiva, o Plano Nacional para a Cultura de Paz no Esporte.

Autor
Carlos Portinho (PL - Partido Liberal/RJ)
Nome completo: Carlos Francisco Portinho
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
Desporto e Lazer, Direitos Humanos e Minorias:
  • Referência ao pronunciamento do Senador Eduardo Girão sobre episódios de racismo no futebol. Comentário sobre o Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 68, de 2017, que institui a Lei Geral do Esporte, que dispõe sobre o Sistema Nacional do Esporte, a Ordem Econômica Esportiva, a Integridade Esportiva, o Plano Nacional para a Cultura de Paz no Esporte.
Publicação
Publicação no DSF de 02/06/2022 - Página 41
Assuntos
Política Social > Desporto e Lazer
Política Social > Proteção Social > Direitos Humanos e Minorias
Matérias referenciadas
Indexação
  • COMENTARIO, MANIFESTAÇÃO, RACISMO, INJURIA, RAÇA, DISCRIMINAÇÃO RACIAL, COMPETIÇÃO ESPORTIVA, FUTEBOL, AMBITO INTERNACIONAL, AMERICA DO SUL, PAIS ESTRANGEIRO, ARGENTINA.
  • COMENTARIO, PROJETO DE LEI DO SENADO (PLS), CRIAÇÃO, LEI GERAL, ESPORTE.

    O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Pela ordem.) – Senador Eduardo Girão, comungamos todos no mesmo sentido do seu pensamento.

    Acredito que – a Senadora Leila, junto com o Senador Romário, que foi o Relator da Lei Geral do Esporte, que avançou nas Comissões, e até fiz o pedido ao nosso Presidente para, se puder, pautá-la o mais breve, dentro aí das prioridades –, há uma disposição expressa que a gente quer, de forma mais rigorosa, combater esse grande mal da nossa sociedade, que é o racismo; e a gente vê que não é só no Brasil, mas em partida da Copa Sul-Americana, em torcidas estrangeiras. Então, por isso, é um mal da sociedade. E, além naturalmente da própria legislação desportiva, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, que já tem uma previsão expressa tanto para os casos de racismo como para os de homofobia, que também acontecem com alguma frequência, infelizmente, ainda no futebol brasileiro, mas o código brasileiro se aplica às competições nacionais.

    Na Lei Geral do Esporte, a Senadora Leila e eu juntos nesse trabalho – foi um trabalho coletivo – buscamos um maior rigor, e, se não for suficiente, eu acho que esse tema, com o encaminhamento do projeto a Plenário, ainda pode ser aperfeiçoado.

    Sabemos que, muitas vezes, há uma dificuldade de os clubes conterem esses que eu nunca chamo de torcedores, porque o torcedor é aquele que apoia o seu time, e não aquele que hostiliza o seu rival. Então, muitas vezes, pelo Código Brasileiro de Justiça Desportiva, o clube responde se os identificar, mas, às vezes, não, para poder induzir a essa identificação desses malfeitores, desses racistas.

    Então, eu quero aproveitar a sua palavra até para dizer que está aberto o texto ainda e peço até à sua assessoria muito competente que possa verificar se o satisfaz dentro do possível, mas, se não, tenho certeza de que a Senadora Leila e eu próprio podemos contribuir com o seu encaminhamento, aperfeiçoarmos e deixarmos mais rigoroso o texto da Lei Geral do Esporte, porque basta de racismo, basta de homofobia!

    Obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 02/06/2022 - Página 41