Pela ordem durante a 62ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Defesa da aprovação do Ofício "S" (OFS) n° 20, de 2021, que "Submete à apreciação do Senado Federal, nos termos do art. 103-B, inciso X, da Constituição Federal, o nome do Senhor JOÃO PAULO SANTOS SCHOUCAIR, para compor o Conselho Nacional de Justiça – CNJ, na vaga indicada pelo Procurador-Geral da República".

Autor
Otto Alencar (PSD - Partido Social Democrático/BA)
Nome completo: Otto Roberto Mendonça de Alencar
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
Agentes Políticos, Poder Judiciário:
  • Defesa da aprovação do Ofício "S" (OFS) n° 20, de 2021, que "Submete à apreciação do Senado Federal, nos termos do art. 103-B, inciso X, da Constituição Federal, o nome do Senhor JOÃO PAULO SANTOS SCHOUCAIR, para compor o Conselho Nacional de Justiça – CNJ, na vaga indicada pelo Procurador-Geral da República".
Publicação
Publicação no DSF de 02/06/2022 - Página 74
Assuntos
Administração Pública > Agentes Públicos > Agentes Políticos
Organização do Estado > Poder Judiciário
Matérias referenciadas
Indexação
  • OFICIO, INDICAÇÃO, SENADO, ESCOLHA, NOME, AUTORIDADE, CARGO PUBLICO, CONSELHEIRO, CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), PROMOTOR DE JUSTIÇA, ESTADO DA BAHIA (BA).

    O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - BA. Pela ordem.) – Sr. Presidente, da mesma forma como se pronunciou o Senador Davi Alcolumbre, devo destacar que, no meu estado, o Ministério Público da Bahia tem dado uma contribuição muito grande à nossa sociedade. Entre os seus membros, destaca-se o Sr. João Paulo Schoucair, um grande Promotor de Justiça, que, hoje, é indicado para o Conselho, pela sua história, pela sua competência, pelo seu conhecimento jurídico e, sobretudo, pelo seu procedimento dentro dos parâmetros da ética, da honra e da dignidade. É um grande baiano, que merece a minha sincera consideração e respeito.

    Por isso mesmo eu peço aos nossos colegas Senadores que apreciem essa indicação para o Conselho Nacional de Justiça.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 02/06/2022 - Página 74