Discussão durante a 62ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 1280, de 2022, que "Altera a Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, para disciplinar a devolução de valores de tributos recolhidos a maior pelas prestadoras do serviço público de distribuição de energia elétrica".

Autor
Fabio Garcia (UNIÃO - União Brasil/MT)
Nome completo: Fabio Paulino Garcia
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Agências Reguladoras, Concessão e Permissão de Serviços Públicos { Outorga , Autorização }, Contribuição Social, Energia:
  • Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 1280, de 2022, que "Altera a Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, para disciplinar a devolução de valores de tributos recolhidos a maior pelas prestadoras do serviço público de distribuição de energia elétrica".
Publicação
Publicação no DSF de 02/06/2022 - Página 88
Assuntos
Administração Pública > Serviços Públicos > Agências Reguladoras
Administração Pública > Serviços Públicos > Concessão e Permissão de Serviços Públicos { Outorga , Autorização }
Economia e Desenvolvimento > Tributos > Contribuição Social
Infraestrutura > Minas e Energia > Energia
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, DEVOLUÇÃO, VALORES, RECOLHIMENTO, TRIBUTOS, CONTRIBUIÇÃO SOCIAL, PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL E PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMONIO DO SERVIDOR PUBLICO (PIS-PASEP), CONTRIBUIÇÃO PARA FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS), CONCESSIONARIA, SERVIÇO PUBLICO, ENERGIA ELETRICA, DESTINAÇÃO, USUARIO, AREA, CONCESSÃO, DISTRIBUIÇÃO, COMPETENCIA, AGENCIA NACIONAL DE ENERGIA ELETRICA (ANEEL), ENFASE, SITUAÇÃO, CELERIDADE, BENEFICIO, TRABALHADOR.

    O SR. FABIO GARCIA (Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - MT. Para discutir.) – Presidente Rodrigo, Exmo. Sr. Senador Eduardo Braga, é para mim um momento de muita felicidade poder encaminhar essa matéria nesta Casa, em especial, Senador Eduardo, muita honra em tê-lo como Relator. V. Exa., além de Senador, foi Ministro de Minas e Energia deste país e, portanto, conhece como poucos o setor elétrico brasileiro.

    Estamos aqui nesta noite fazendo justiça ao consumidor de energia elétrica do país, ao cidadão, que pagou, por mais de 15, 20 anos, indevidamente, uma bitributação, o pagamento do PIS-Cofins sobre o ICMS.

    Estamos devolvendo, com justiça, esses valores pagos a maior a esse trabalhador, de forma regrada, organizada e rápida, sem que possa haver espaço para negociações entre distribuidoras e Agência Nacional de Energia Elétrica, com regras claras para que esse benefício chegue rapidamente ao trabalhador, ao cidadão, que pagou e paga tão caro por sua energia elétrica, em especial, neste momento e neste ano em que, além, do aumento, notadamente, dos preços dos combustíveis, alimentos, gás de cozinha e tantos outros produtos, o reajuste da energia elétrica supera 20% na imensa maioria dos estados brasileiros.

    Portanto, espero que este projeto possa trazer um alento, uma redução do preço da energia elétrica no Brasil, além de trazer, fazer justiça, ao cidadão brasileiro, que pagou indevidamente pela bitributação.

    Muito obrigado, Exmo. Sr. Senador Eduardo Braga.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 02/06/2022 - Página 88