Discussão durante a 63ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal

Discussão sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 11, de 2022, que "Institui o piso salarial nacional do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira".

Autor
Eliziane Gama (CIDADANIA - CIDADANIA/MA)
Nome completo: Eliziane Pereira Gama Melo
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Regulamentação Profissional, Remuneração, Saúde:
  • Discussão sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 11, de 2022, que "Institui o piso salarial nacional do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira".
Publicação
Publicação no DSF de 03/06/2022 - Página 24
Assuntos
Política Social > Trabalho e Emprego > Regulamentação Profissional
Política Social > Trabalho e Emprego > Remuneração
Política Social > Saúde
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO (PEC), ALTERAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, COMPETENCIA LEGISLATIVA, UNIÃO FEDERAL, CRIAÇÃO, LEI FEDERAL, FIXAÇÃO, PISO SALARIAL, ENFERMEIRO, TECNICO DE ENFERMAGEM, AUXILIAR DE ENFERMAGEM, PARTEIRA, CRITERIOS, OBRIGATORIEDADE, ENTE FEDERADO, AJUSTE, COMPATIBILIDADE, PLANO DE CARREIRA.

    A SRA. ELIZIANE GAMA (PDT/CIDADANIA/REDE/CIDADANIA - MA. Para discutir.) – Sr. Presidente, eu quero iniciar cumprimentando aqui a todos os profissionais da enfermagem e fazendo referência aos 776 enfermeiros do Brasil, Deputada Carmen Zanotto, que não tiveram a oportunidade de acompanhar este momento, porque, infelizmente, morreram durante o período de enfrentamento da pandemia no Brasil.

    E aí, portanto, eu quero cumprimentar os mais de 2 milhões de brasileiros, entre profissionais, enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem de todo o Brasil, que hoje, na verdade, acompanham um momento que é resultado de várias ações, de várias reuniões que ocorreram nos últimos meses, pelo Congresso Nacional. E, aí, eu queria cumprimentar o Fórum Nacional da Enfermagem no Brasil, cumprimentar todos os Conselhos Regionais e o Cofen, que teve um papel fundamental e preponderante neste debate.

    Em nome deles, eu quero cumprimentar a todas as entidades que se debruçaram e que, por suas mãos, escreveram esta PEC e, por suas mãos, também escreveram o projeto de lei, lá atrás, do Senador Contarato, que estabeleceu o piso salarial da enfermagem no Brasil.

    Essa é uma vitória, portanto, resultante dessas mãos, que se juntaram pela valorização de uma categoria tão importante e tão fundamental para o Brasil, que esteve na linha de frente do enfrentamento, agora, no período de pandemia.

    Eu queria aqui, de forma muito rápida, nesses poucos minutos que nós temos, relatar o porquê de várias ações legislativas, para darmos, na verdade, segurança.

    Num primeiro momento, nós tivemos a apresentação do piso salarial, que nós desmembramos, para trabalhar o piso salarial e, em um segundo momento, a carga horária de 30 horas. Apresentamos o projeto, que foi aprovado aqui Senado Federal, inclusive com uma emenda substitutiva de nossa autoria, que, na Câmara dos Deputados, foi capitaneada por vários Deputados. Eu queria destacar aqui a Deputada Carmen Zanotto, que, aliás, é a única enfermeira do Congresso Nacional, e os demais Parlamentares, como a Alice Portugal, a Senadora Jandira Feghali...

    Os Deputados também que estão aqui presentes foram importantes para a aprovação desse projeto sem emenda, na Câmara dos Deputados, depois de uma avaliação precisa da consultoria tanto do Senado quanto da Câmara.

    Foi necessária a apresentação dessa PEC para impedir o que nós temos, infelizmente, acompanhado de forma reiterada, que são os vetos presidenciais. Para impedir a inconstitucionalidade, nós apresentamos essa PEC, que traz a segurança jurídica.

    Ainda como parte desse conjunto de ações, nós teremos a terceira, um PLP para a apresentação especificamente dessa fonte. É bom lembrar que essa PEC vem respeitar na verdade o pacto federativo e todo o conjunto de lei que trabalha a responsabilidade fiscal brasileira. Portanto, os estados e municípios brasileiros, a partir dessa PEC, terão um prazo de um ano, do ponto de vista regimental e da lei, para adequação da sua lei orçamentária e, portanto, passarem a pagar o novo piso salarial.

    Já na parte privada, esse piso, tão logo sancionado pelo Presidente da República, terá efeito imediato. E o que os colegas colocam aqui, do ponto de vista de fontes, é que nós precisamos atentar para coisas que são importantes hoje no Brasil: nós temos uma parcela financeira brasileira muito grande que não tem a carga tributária se a gente fizer uma avaliação de equiparação com os demais setores da sociedade brasileira, do ponto de vista da justiça. E aí nós apresentamos várias alternativas, como, por exemplo, a tributação sobre lucros e dividendos; como, por exemplo, uma maior tributação em cima da transferência de grandes fortunas; e até mesmo, Srs. Parlamentares, o direcionamento para a utilização de recursos dos royalties do petróleo.

    Eu estou apenas apresentando aqui três alternativas, e aí vem a desoneração da folha, que é uma das lutas da minha querida Carmen Zanotto, com o seu olhar muito grande voltado para as filantrópicas do Brasil.

    O fato é que nós teremos, nas próximas semanas, alternativas para que os governos municipais do Brasil inteiro e os governos estaduais do Brasil inteiro possam ter as condições técnicas e orçamentárias suficientes para o pagamento desses valorosos, e eu diria até missionários, que são esses profissionais da enfermagem de todo o Brasil.

    Eu quero finalizar chamando a todos esses 665 mil enfermeiros, 1,56 milhão de técnicos de enfermagem, 443 bioauxiliares no Brasil, e finalizar com a frase do Victor Hugo, Deputada Carmen, que diz: "Nada é mais poderoso do que a ideia cujo tempo chegou".

    Colegas profissionais da enfermagem, esse é o tempo de vocês, esse é o tempo da valorização da enfermagem do Brasil.

    Viva os enfermeiros do Brasil! (Palmas.)

    Esperamos todos nós que tenhamos aí uma votação unânime. (Palmas.)

    Muito obrigada. (Palmas.)


Este texto não substitui o publicado no DSF de 03/06/2022 - Página 24