Como Relator - Para proferir parecer durante a 64ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Como Relator - Para proferir parecer sobre o Projeto de Lei (PL) n° 1070, de 2021 (Substitutivo da Câmara dos Deputados), que "Altera a Lei nº 9.795, de 27 de abril de 1999, que dispõe sobre a Política Nacional de Educação Ambiental, para instituir a Campanha Junho Verde".

Autor
Reguffe (UNIÃO - União Brasil/DF)
Nome completo: José Antônio Machado Reguffe
Casa
Senado Federal
Tipo
Como Relator - Para proferir parecer
Resumo por assunto
Meio Ambiente:
  • Como Relator - Para proferir parecer sobre o Projeto de Lei (PL) n° 1070, de 2021 (Substitutivo da Câmara dos Deputados), que "Altera a Lei nº 9.795, de 27 de abril de 1999, que dispõe sobre a Política Nacional de Educação Ambiental, para instituir a Campanha Junho Verde".
Publicação
Publicação no DSF de 08/06/2022 - Página 15
Assunto
Meio Ambiente
Matérias referenciadas
Indexação
  • RELATOR, PARECER, PROJETO DE LEI, SUBSTITUTIVO, CAMARA DOS DEPUTADOS, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, CRIAÇÃO, CAMPANHA, MES, JUNHO, PODER PUBLICO, UNIÃO, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL (DF), MUNICIPIOS, EDUCAÇÃO, SOCIEDADE, CONSCIENTIZAÇÃO, CONSERVAÇÃO, MEIO AMBIENTE, CONTROLE, POLUIÇÃO, RECURSOS NATURAIS.

    O SR. REGUFFE (Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - DF. Para proferir parecer.) – Obrigado, Sr. Presidente.

    Peço licença para ir direto à análise, Sr. Presidente.

    A apreciação da matéria em Plenário está fundamentada no Ato da Comissão Diretora nº 8, de 2021.

    Cabe observar, inicialmente, que, apesar de a Câmara dos Deputados ter revisado a proposição originada nesta Casa, convertendo-a em substitutivo, não há mudanças significativas no escopo da matéria ora em apreciação em relação à proposição inicialmente aprovada pelo Senado Federal.

    Todas as alterações trazidas no substitutivo são de caráter meramente formal, no sentido de aperfeiçoar a redação do projeto, não incorrendo em modificações de mérito. Dessa forma, permanecem as qualidades da iniciativa e das emendas aprovadas pelo Senado, destacadas por mim quando da relatoria do Projeto de Lei nº 1.070, de 2021, neste Plenário.

    A preocupação com o meio ambiente e a preservação dos recursos naturais, finitos por natureza, sempre foi prioridade em meus mandatos. Um exemplo concreto foi criado pela Lei Distrital nº 4.341, de 2009, de minha autoria, como Deputado Distrital à época, e que consiste na concessão de um bônus-desconto de 20% diretamente na conta de água ao usuário que economizar água em um determinado mês, tomando por base o mesmo mês do ano anterior.

    No último dia 23 de maio, a Caesb (Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal) fez um importante comunicado à sociedade:

Em 2022, a Caesb irá devolver aos clientes R$11.573.706,97. Esse valor beneficiará cerca de 540 mil pessoas [no Distrito Federal]. A concessão do bônus-desconto atende à Lei Distrital nº 4.341, de 22 de junho de 2009 [lei de minha autoria].

    Solicitei diretamente à Caesb o volume total de metros cúbicos economizados pela população do Distrito Federal nesse ano, além de todo o quantitativo de água preservado em mais de uma década de vigência dessa legislação.

    Ainda quanto à proposição sob análise, a criação de campanhas de atenção mensal a problemas de saúde ou sociais tem suscitado reflexões e debates na mídia, no meio político e na sociedade, sobretudo quando encampadas pelo poder público. Campanhas de sucesso já estabelecidas no Brasil, como Outubro Rosa, em atenção ao câncer de mama, Maio Amarelo, que remete à segurança no trânsito, e Novembro Azul, para lembrar os cuidados de prevenção do câncer de próstata, têm trazido enorme contribuição à sensibilização da sociedade e das autoridades no trato a esses temas prementes e na busca de soluções eficazes aos problemas com os quais nos deparamos em cada um dos assuntos abordados nessas campanhas.

    Nesse sentido, ao criarmos um espaço temporal e institucional em um mês de debates e ações acerca de desafios ambientais globais, hoje reconhecidamente emergenciais, avançamos positivamente em uma seara sobre a qual devemos dar o máximo destaque possível, dado que a crise climática, a conservação da biodiversidade e das florestas, o uso sustentável dos recursos naturais e a nossa forma de produção e consumo, entre outros, são temas que precisam entrar definitivamente na esfera de preocupação cotidiana de todas as pessoas. O mês escolhido é oportuno, pois, no seu primeiro dia, se inicia a Semana Nacional do Meio Ambiente e, no seu decorrer, celebramos o Dia Mundial do Meio Ambiente, no dia 5 de junho, o Dia Mundial dos Oceanos, no dia 8 de junho, e o Dia Mundial de Combate à Desertificação, no dia 17 de junho.

    Todos sabemos que os desafios propostos ao debate pela proposição em análise – consumo consciente, gestão dos resíduos sólidos, poluição das águas, desmatamento, proteção da fauna nativa e mudanças climáticas – são temas que exigem engajamento conjunto entre poder público, sociedade, setor empresarial, meio educacional e a própria mídia, com foco especial para o público infantil. Nesse sentido, consideramos que a instituição da Campanha Junho Verde poderá catalisar o processo de conscientização ambiental da sociedade brasileira, tão importante nos dias de hoje, impulsionando, durante um mês, a discussão da temática ambiental nas agendas política, educacional, empresarial e midiática.

    Quero parabenizar aqui o Senador Jaques Wagner, que teve essa pioneira e importante iniciativa com esse projeto.

    A aprovação desta proposição na data de hoje, em pleno curso da Semana do Meio Ambiente, oportunamente traz um simbolismo importante do compromisso do Poder Legislativo com a causa ambiental.

    Tendo em vista o exposto, Sr. Presidente, opinamos pela aprovação do Substitutivo da Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei nº 1.070, de 2021.

    Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 08/06/2022 - Página 15