Como Relator - Para proferir parecer durante a 64ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Como Relator para proferir parecer sobre o Projeto de Lei da Câmara (PLC) n° 98, de 2018, que "Dispõe sobre a avaliação psicológica de gestantes e puérperas".

Cumprimentos à Senadora Margareth Buzetti por ocasião de sua posse como Senadora pelo Estado de Mato Grosso.

Autor
Leila Barros (PDT - Partido Democrático Trabalhista/DF)
Nome completo: Leila Gomes de Barros Rêgo
Casa
Senado Federal
Tipo
Como Relator - Para proferir parecer
Resumo por assunto
Saúde:
  • Como Relator para proferir parecer sobre o Projeto de Lei da Câmara (PLC) n° 98, de 2018, que "Dispõe sobre a avaliação psicológica de gestantes e puérperas".
Atividade Política:
  • Cumprimentos à Senadora Margareth Buzetti por ocasião de sua posse como Senadora pelo Estado de Mato Grosso.
Publicação
Publicação no DSF de 08/06/2022 - Página 19
Assuntos
Política Social > Saúde
Outros > Atividade Política
Matérias referenciadas
Indexação
  • RELATOR, PARECER, PROJETO DE LEI DA CAMARA (PLC), CRIAÇÃO, LEI FEDERAL, REALIZAÇÃO, GESTANTE, PARTURIENTE, NECESSIDADE, AVALIAÇÃO, PSICOLOGO, POSSIBILIDADE, DESENVOLVIMENTO, DOENÇA MENTAL, MÃE.
  • SAUDAÇÃO, MARGARETH BUZETTI, POSSE, CARGO, SENADOR, SENADO, REPRESENTAÇÃO, ESTADO DE MATO GROSSO (MT).

    A SRA. LEILA BARROS (PDT/CIDADANIA/REDE/PDT - DF. Para proferir parecer.) – Obrigada, Sr. Presidente.

    Eu cumprimento o senhor, nesta tarde, e todas as Senadoras e Senadores.

    Primeiramente, eu gostaria de dar boas-vindas à Senadora Margareth Buzetti, que é do partido Progressistas, Senadora pelo Mato Grosso. Seja bem-vinda à nossa bancada, Senadora! E quero desejar à senhora sucesso, muito sucesso na caminhada! Sinta-se abraçada por todas nós Senadoras desta Casa.

    Sr. Presidente, eu também gostaria, antes de ler o meu relatório, de fazer alguns agradecimentos.

    Primeiro, quero agradecer a V. Exa. por me designar, pela terceira vez, Relatora do PLC 98 e também agradecer à Consultoria do Senado.

    Quero agradecer aos Presidentes das duas Comissões em que eu fui Relatora, que eram, à época, o Senador Paulo Paim, que era da CDH, que me designou Relatora do PLC, e também o Senador Sérgio Petecão, na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

    Quero, claro, além de agradecer à Consultoria, dizer da minha gratidão eterna à minha assessoria legislativa pelo comprometimento e por essa grande parceria nesses quatro longos anos aqui na Casa.

    E, com o intuito de colher sugestões para o aprimoramento dessa importante iniciativa, nós realizamos um grupo de trabalho com especialistas na área. Nós temos aqui presente a Andrea Boni, que é jornalista. A Andrea foi fundamental na aproximação do meu gabinete com esse grupo de especialistas que nos ajudaram na construção deste relatório desde a CDH (Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa) passando pela CAS. Então, gostaria de agradecer à Andrea Boni, que está aqui presente, assim como à Dra. Alessandra Arrais, que é Doutora em Psicologia, Sócia-Diretora da Escola de Profissionais da Parentalidade (EPP), psicóloga hospitalar da Secretaria de Saúde do Distrito Federal e docente do mestrado profissional da Escola Superior de Ciências da Saúde, que também está presente. Então, às duas eu agradeço pelo trabalho e pela parceria, Dra. Alessandra.

    Também gostaria de agradecer às demais especialistas que estiveram conosco nessa missão: Miria Benincasa, que é psicóloga da Associação Brasileira de Psicologia da Saúde, da Universidade Metodista de São Paulo; Roberta Carvalho de Oliveira e Silva, psicóloga e colaboradora da Universidade Federal de São Paulo; Eunice Camargo, neonatologista com especialização em psiquiatria do Hospital das Clínicas de Porto Alegre; Márcia Baldisserotto, psicóloga e assistente de pesquisa da Escola Nacional de Saúde Pública Sérgio Arouca, vinculada à Fiocruz; Gislene Valadares, que é psiquiatra e coordenadora do Serviço de Saúde Mental da Mulher do Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG); e Érika de Sá Vieira, enfermeira obstetra e psicóloga docente da Escola Paulista de Enfermagem da Universidade Federal de São Paulo. A todas elas, a esse grupo fantástico de especialistas, de mulheres comprometidas com a saúde das nossas mulheres, muito obrigada.

    Sr. Presidente, eu vou à leitura do relatório.

    Submetem-se à apreciação do Plenário, em substituição às Comissões, as Emendas nºs 4-Plen, 5-Plen e 6-Plen ao PLC nº 98, de 2018, de autoria do Deputado Célio Silveira, que dispõe sobre a avaliação psicológica de gestantes e puérperas.

    Aprovado pela Câmara, o projeto veio para a apreciação do Senado Federal, onde foi distribuído para exame das Comissões de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) e de Assuntos Sociais (CAS).

    A CDH aprovou parecer favorável à proposição, nos termos de emenda substitutiva que manteve o espírito de seu texto original – no sentido de acolher e prover tempestivamente atenção à saúde mental de gestantes e puérperas –, mas que substituiu a avaliação psicológica proposta pelo rastreamento de sintomas depressivos, conduzido pelos profissionais encarregados pelo pré-natal e cuidados pós-parto.

    Na CAS, a proposição foi também aprovada na forma de um substitutivo, que incorporou contribuição da Senadora Mara Gabrilli, no sentido de determinar que, independentemente de apresentarem sintomas de depressão, serão encaminhadas à avaliação por profissional de saúde mental: i) a gestante cujo nascituro apresente alguma anomalia; e ii) a puérpera cujo recém-nascido apresente deficiência, doença rara ou crônica.

    Foram apresentadas três emendas que serão analisadas.

    A Emenda nº 4, da Senadora Rose de Freitas, determina que o acompanhamento da puérpera com indícios de depressão se estenderá por, no mínimo, um ano após o parto. A Emenda nº 5, do Senador Jorge Kajuru, faculta o estabelecimento de parcerias com entidades da sociedade civil, nos termos da Lei Orgânica da Saúde. Por fim, a Emenda nº 6, também do Senador Jorge Kajuru, estabelece que o poder público promoverá campanhas de conscientização e esclarecimento a respeito da depressão pós-parto nos meios de comunicação social.

    Análise.

    O PLC nº 98, de 2018, busca oferecer uma sistemática para o combate de um problema de saúde que atinge uma quantidade significativa de puérperas: a depressão pós-parto (DPP). De fato, estimativas calculadas por diversos estudos revelam que entre 10% e 20% das mulheres enfrentam essa doença após o nascimento do bebê, com repercussões que podem ultrapassar o puerpério e impactar a vida da mãe e da criança de maneira mais duradoura.

    A DPP é um transtorno do humor que se inicia na gestação ou nas primeiras seis semanas após o parto, podendo persistir por um ano; caracteriza-se pela ocorrência de sintomas como irritabilidade, choro frequente, sensação de desamparo e desesperança, falta de energia e motivação, desinteresse sexual, transtornos alimentares e do sono, bem como queixas psicossomáticas.

    As evidências científicas apontam que a presença da depressão pós-parto não está associada somente a causas orgânicas, como, por exemplo, as variações dos níveis hormonais e a herança genética. Nessa direção, alguns estudos têm indicado que uma combinação de fatores biológicos, obstétricos e psicossociais podem redundar em maior risco para a ocorrência da doença. Os fatores psicossociais de risco incluem: baixo suporte social e financeiro, histórico de doença psiquiátrica ou de abuso sexual, tristeza pós-parto, depressão pré-natal, baixa autoestima, ansiedade pré-natal, gravidez não planejada ou não desejada, tentativa de interromper a gravidez, baixo nível socioeconômico e gravidez na adolescência.

    Após o diagnóstico da DPP, o tratamento, que geralmente se dá com a abordagem multidisciplinar, deve ser conduzido o mais rápido possível para prestar apoio à mãe e para que os efeitos e os sintomas sejam atenuados e, consequentemente, permitam melhor interação com o bebê. A prevenção da doença é feita por meio de intervenção do psicólogo, que aconselha e acompanha a paciente com risco aumentado para o seu desenvolvimento.

    Por essas razões, aprovar o projeto se mostra uma necessidade urgente de saúde pública.

    Foram apresentadas três emendas de Plenário.

    A Emenda nº 4 tem o nobre objetivo de garantir o atendimento de gestantes e mães durante todo o período necessário à plena recuperação. No entanto, conforme debatido com o grupo de especialistas em saúde mental perinatal, por ocasião dos trabalhos de relatoria da matéria na CDH, não se deve fixar prazo no texto legal para instituição ou duração da assistência psicológica ou psiquiátrica. São questões técnicas, que variam sobremaneira de paciente para paciente e ao longo do tempo, de acordo com a evolução do conhecimento científico na área. Por esse motivo, os limites temporais constantes do texto original do PL nº 98, de 2018, foram eliminados quando da confecção do substitutivo que foi aprovado pela CDH. E, considerando as limitações de oferta de serviços de saúde mental no âmbito do SUS, convém lembrar que não seria razoável manter em tratamento, apenas para atender aos ditames legais, uma mulher completamente curada e assintomática, enquanto milhares de pessoas com sofrimento mental intenso padecem desassistidas. Dessa forma, somos favoráveis ao acolhimento parcial da emenda apresentada, a Emenda nº 4, para estabelecer em lei a garantia da continuidade do atendimento das gestantes e puérperas por todo o tempo necessário à recuperação, sem fixar, contudo, limites temporais mínimos ou máximos para esse acompanhamento.

    As Emendas nºs 5 e 6, por sua vez, têm o potencial de contribuir para o alcance dos objetivos do PLC 98, de 2018, vez que permitem, respectivamente, ampliar a oferta de serviços de saúde mental para as gestantes e puérperas e implementar ações de educação em saúde voltadas para a população em geral. Com pequenos ajustes, devem ser acolhidas, portanto.

    Registro, ainda, com intuito de complementar a importante contribuição oferecida pela Senadora Mara Gabrilli, que estamos propondo um acréscimo para assegurar o tratamento às puérperas que tenham sofrido perda perinatal. Essa foi uma sugestão da Dra. Alessandra Arrais, que foi acatada por nós aqui, porque também achamos importante terem cobertura essas mulheres que sofrem uma perda na gestação, que perdem seus bebês. Então, é importante também dar esse suporte a essas mulheres.

    Por fim, é preciso promover ajustes redacionais a fim de conformar as emendas ao substitutivo aprovado pela CAS, visto que foram redigidas como emendas ao texto inicial do PLC nº 98, de 2018. A forma mais conveniente de implementar todos esses ajustes é por meio de um novo substitutivo, oferecido a seguir.

    O voto, Sr. Presidente.

    Em vista do exposto, opinamos pela aprovação do Projeto de Lei da Câmara nº 98, de 2018, e pelo acolhimento parcial das Emendas de Plenário nºs 4, 5 e 6, na forma do seguinte substitutivo, que já está anexado ao nosso relatório e certamente já foi apreciado pelos colegas.

    Eis o voto, Sr. Presidente.

    Muito obrigada.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 08/06/2022 - Página 19