Discussão durante a 64ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre o Projeto de Lei da Câmara (PLC) n° 98, de 2018, que "Dispõe sobre a avaliação psicológica de gestantes e puérperas".

Autor
Zenaide Maia (PROS - Partido Republicano da Ordem Social/RN)
Nome completo: Zenaide Maia Calado Pereira dos Santos
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Saúde:
  • Discussão sobre o Projeto de Lei da Câmara (PLC) n° 98, de 2018, que "Dispõe sobre a avaliação psicológica de gestantes e puérperas".
Publicação
Publicação no DSF de 08/06/2022 - Página 21
Assunto
Política Social > Saúde
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI DA CAMARA (PLC), CRIAÇÃO, LEI FEDERAL, REALIZAÇÃO, GESTANTE, PARTURIENTE, NECESSIDADE, AVALIAÇÃO, PSICOLOGO, POSSIBILIDADE, DESENVOLVIMENTO, DOENÇA MENTAL, MÃE.

    A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RN. Para discutir. Por videoconferência.) – Sr. Presidente, colegas Senadores, quero parabenizar o Deputado Federal Célio Silveira e a nossa grande Relatora Leila Barros. Parabéns, Leila!

    Quanto à questão de depressão durante o puerpério, principalmente o pós-parto, quando não se pensava num conjunto de fatores, achava-se que se devia, principalmente, à queda brusca de hormônios. E já existe uma lei que prevê que, quando essas mulheres puérperas cometem crimes, seja amenizado esse crime. Mas essa sua relatoria está dando uma visibilidade ao povo brasileiro, aos profissionais de saúde da necessidade do acompanhamento dessas mulheres. Quando se somam a esses fatores o baixo nível social e a gravidez em adolescentes, a probabilidade aumenta, como foi mostrado aí.

    É importante que a família e os profissionais que acompanham essas gestantes percebam esses sinais e sintomas e que essas mulheres sejam realmente acompanhadas, psicologicamente, por psicólogo, psiquiatra, se for o caso, porque, muitas vezes, esses casos são gravíssimos.

    Então, Leila, parabéns! Foi na relatoria que você ampliou o conhecimento – e está nos dando, a todos os Senadores aqui, à sociedade brasileira e aos profissionais de saúde – dessa necessidade de se perceberem os primeiros sintomas e de já se iniciar o acompanhamento dessas mulheres.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 08/06/2022 - Página 21