Discurso durante a 64ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Críticas aos Ministros da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) que suspenderam os efeitos da decisão liminar concedida pelo Ministro Kassio Nunes Marques em favor do Deputado Estadual Francischini, do Paraná, cujo mandato fora cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Alerta quanto a supostos abusos de poder praticados por Ministros do STF, especialmente no que tange ao direito à inviolabilidade material dos Parlamentares.

Autor
Eduardo Girão (PODEMOS - Podemos/CE)
Nome completo: Luis Eduardo Grangeiro Girão
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
Agentes Políticos, Atuação do Judiciário:
  • Críticas aos Ministros da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) que suspenderam os efeitos da decisão liminar concedida pelo Ministro Kassio Nunes Marques em favor do Deputado Estadual Francischini, do Paraná, cujo mandato fora cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Alerta quanto a supostos abusos de poder praticados por Ministros do STF, especialmente no que tange ao direito à inviolabilidade material dos Parlamentares.
Publicação
Publicação no DSF de 08/06/2022 - Página 37
Assuntos
Administração Pública > Agentes Públicos > Agentes Políticos
Outros > Atuação do Estado > Atuação do Judiciário
Matérias referenciadas
Indexação
  • CRITICA, DECISÃO, TURMA DE TRIBUNAL, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), DERRUBADA, LIMINAR, APROVAÇÃO, KASSIO NUNES MARQUES, MINISTRO, SUSPENSÃO, MANDATO PARLAMENTAR, FERNANDO FRANCISCHINI, DEPUTADO ESTADUAL, ESTADO DO PARANA (PR), CRIME, OPINIÃO, COMPROMETIMENTO, DIREITOS, LIBERDADE DE EXPRESSÃO, ESTADO DE DIREITO, DEMOCRACIA, ESTADO DEMOCRATICO.
  • CRITICA, ABUSO DE PODER, ALEXANDRE DE MORAES, MINISTRO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), BLOQUEIO, CONTA BANCARIA, ESPOSA, DESRESPEITO, INDULTO, GRAÇA, PRESIDENTE DA REPUBLICA, DANIEL SILVEIRA, DEPUTADO FEDERAL.

    O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - CE. Para discursar.) – Muitíssimo obrigado, Presidente do Senado Federal, Senador Rodrigo Pacheco.

    Sras. Senadoras, Srs. Senadores, assessores, funcionários da Casa, brasileiros que nos assistem e nos ouvem pelas mídias do Senado Federal, eu fico muito à vontade, Sr. Presidente, para elogiar aqui a postura do Ministro Kassio Nunes Marques, porque eu declarei o voto abertamente contra à sua indicação ao STF. Na última quinta-feira, ele decidiu – no meu entender, corretamente – pela suspensão da cassação do Deputado Estadual Francischini, do Paraná, feita pelo TSE, por causa de uma declaração a respeito da urna eletrônica, feita ainda em 2018, considerada fake news pelos arautos da verdade. É bom lembrar que estamos falando do Deputado mais bem votado do Paraná, com mais de 427 mil votos, se aproximando de 0,5 milhão de votos, e da vontade da população paranaense. Olhem como isso é emblemático!

    Numa rapidez impressionante, o STF marcou para hoje a deliberação, na 2ª Turma, aquela mesma 2ª Turma que durante a pandemia dava empate o tempo todo, porque tinha um que tinha pedido licença, um dos Ministros, e sempre ia liberando os réus da Lava Jato.

    A votação acabou há pouco, Senador Heinze, 3 a 2. Suspenderam a liminar dada pelo Ministro Kassio Nunes Marques em favor do Deputado com quase meio milhão de votos lá do Paraná. Gilmar Mendes, Lewandowski e Fachin votaram para derrubar essa liminar, enquanto André, Dr. André Mendonça, e Kassio Nunes Marques votaram a favor da manutenção do mandato.

    No entanto, dormem por muitos anos centenas de processos por crime de corrupção que chegam a mais de R$1 bilhão – R$1 bilhão – envolvendo centenas de Parlamentares. Mais de 20 políticos corruptos já foram beneficiados pela prescrição de seus crimes.

    Eu não sou governista, Sr. Presidente, e por isso também me sinto muito à vontade para afirmar que a cassação de um mandato de um Parlamentar em virtude de uma mera declaração pública, quando faltavam dez minutos para encerrar a votação, é uma afronta ao Estado de direito e ao devido processo legal. Numa democracia ninguém deve ser punido por crime de opinião, que virou moda no Brasil; todos devem ser livres para dizerem o que pensam, e, se houver ofensa ou prejuízo a outrem, existe recurso da Justiça em processo de injúria, calúnia e difamação.

    Essa sentença, Sr. Presidente, arbitrária, do TSE, associada aos procedimentos em curso, no famigerado inquérito das fake news, demonstra que estão em curso inovações jurídicas que escapam à compreensão de grandes juristas, como o Dr. Ives Gandra Martins, uma perigosa construção de jurisprudência tendenciosa sobre as chamadas fake news, com claros sinais de intimidação, de intimidação àqueles que pensam diferentemente e que ousam denunciar o sistema. Pois, nesse caso, o TSE, que existe para a garantia, a lisura e a devida fiscalização dos processos eleitorais, se autoconstitui num órgão censor do discurso político.

    Tal procedimento do TSE tem muita semelhança com os abusos cometidos pelo Ministro Alexandre de Moraes, por exemplo, que, arbitrariamente, mandou agora bloquear as contas – acreditem se quiser –, depois de intimidar a mãe do Deputado, mandou bloquear as contas da esposa do Deputado Daniel Silveira. É bom lembrar que recentemente o mesmo Ministro mandou a Polícia Federal, como eu disse há pouco, intimidar a mãe.

    Ou seja, não existe um respeito a uma graça concedida pelo Presidente da República, que, praticamente, quase que à unanimidade dos juristas do Brasil, se reputa como algo constitucional. Mas, não, no STF, alguns Ministros lá simplesmente fazem de conta que não existe essa decisão e continuam barbarizando.

    Para encerrar, Sr. Presidente, o Ministro tem...

(Interrupção do som.)

(Soa a campainha.)

    O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - CE) – ... deliberadamente ignorado, como eu falei, a concessão presidencial do indulto, que é totalmente amparada pela Constituição, tomando atitudes típicas de perseguição e vingança – o que é muito grave, foi para o lado pessoal, há muito tempo –, incompatíveis totalmente com a função de um Ministro da Suprema Corte.

    Eu quero aqui apelar aos homens e mulheres de bem do STF – porque tem – e é uma instituição importantíssima para o país, para a nossa democracia. Estamos diante de uma profunda crise institucional, com deterioração crescente da imagem da Suprema Corte perante a sociedade. Neste momento, não pode preponderar o corporativismo e, sim, o respeito às leis.

    Sr. Presidente, se me permitir mais um minuto, eu encerro.

    O mesmo apelo devo continuar fazendo aos Senadores...

(Soa a campainha.)

    O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - CE) – ... desta respeitosa Casa, a única instituição que recebeu da Constituição, da nossa Carta Magna, a prerrogativa de coibir abusos cometidos por Ministros da Suprema Corte. Essa omissão – subserviente, a meu ver – provoca desequilíbrio entre os Poderes da República e abala os alicerces da democracia, pois estamos alimentando a ditadura do Poder Judiciário, que, como disse Ruy Barbosa, o nosso Patrono, é a pior de todas as ditaduras, pois contra ela não há a quem recorrer.

    Sr. Presidente, ainda há tempo, basta dar o primeiro passo, aprovando o requerimento, ainda pendente, do Senador Lasier Martins, para chamar o Ministro Barroso sobre declarações políticas. É o mínimo que podemos fazer para que a paz e a harmonia voltem a reinar no Brasil.

    Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 08/06/2022 - Página 37