Discurso durante a 66ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal

Manifestação favorável ao Projeto de Lei Complementar nº 18, de 2022, que altera o Código Tributário Nacional e a Lei Kandir para considerar bens e serviços essenciais os relativos aos combustíveis, à energia elétrica, às comunicações e ao transporte coletivo, com vistas à redução do preço desses insumos para o consumidor brasileiro.

Autor
Jorge Kajuru (PODEMOS - Podemos/GO)
Nome completo: Jorge Kajuru Reis da Costa Nasser
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
Desoneração Fiscal { Incentivo Fiscal , Isenção Fiscal , Imunidade Tributária }, Energia, Finanças Públicas, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS):
  • Manifestação favorável ao Projeto de Lei Complementar nº 18, de 2022, que altera o Código Tributário Nacional e a Lei Kandir para considerar bens e serviços essenciais os relativos aos combustíveis, à energia elétrica, às comunicações e ao transporte coletivo, com vistas à redução do preço desses insumos para o consumidor brasileiro.
Publicação
Publicação no DSF de 10/06/2022 - Página 9
Assuntos
Economia e Desenvolvimento > Tributos > Desoneração Fiscal { Incentivo Fiscal , Isenção Fiscal , Imunidade Tributária }
Infraestrutura > Minas e Energia > Energia
Economia e Desenvolvimento > Finanças Públicas
Economia e Desenvolvimento > Tributos > Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS)
Matérias referenciadas
Indexação
  • MANIFESTAÇÃO, APOIO, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP), ALTERAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, COMPOSIÇÃO, CONSELHO DE SUPERVISÃO, REGIME DE RECUPERAÇÃO FISCAL, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL (DF), CODIGO TRIBUTARIO NACIONAL, DEFINIÇÃO, BENS, SERVIÇO, ATIVIDADE ESSENCIAL, COMBUSTIVEL, GAS NATURAL, ENERGIA ELETRICA, COMUNICAÇÕES, TRANSPORTE COLETIVO, OBJETIVO, INCIDENCIA, IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS (ICMS), CRITERIOS, FIXAÇÃO, ALIQUOTA, PROIBIÇÃO, EQUIPARAÇÃO, PRODUTO SUPERFLUO, RESSALVA, DISPOSITIVOS, LEI FEDERAL, ADEQUAÇÃO ORÇAMENTARIA E FINANCEIRA, LEGISLAÇÃO, DEDUÇÃO, UNIÃO FEDERAL, VALOR, PARCELA, DIVIDA PUBLICA, PERDA, ARRECADAÇÃO, CORRELAÇÃO, REDUÇÃO, TRANSFERENCIA, QUOTAS, MUNICIPIOS, LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL, RENUNCIA, RECEITA, OPERAÇÃO FINANCEIRA, ENTE FEDERADO, BASE DE CALCULO, SUBSTITUIÇÃO, TRIBUTOS, OPERAÇÃO, OLEO DIESEL, LEI KANDIR, ISENÇÃO FISCAL, TRANSMISSÃO, DISTRIBUIÇÃO, ENCARGO, VINCULAÇÃO.

    O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - GO. Para discursar.) – Companheiro e amigo, Presidente Veneziano Vital do Rêgo!

    É evidente que esta quinta-feira, 9 de junho, tem como pauta única e com expectativa em todo o Brasil o Projeto de Lei nº 18/22, a ser relatado daqui a pouquinho pelo Senador Fernando Bezerra Coelho, que estabelece um teto de 17% para as alíquotas de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidentes sobre combustíveis, energia, transportes e telecomunicações, pátria amada. O objetivo, evidentemente, é reduzir os preços finais para o consumidor, penalizado ao longo dos últimos meses por altos valores desses bens e serviços.

    Vivemos um quadro desolador, com custo de vida alto, empregabilidade baixa, perda do poder aquisitivo de quem trabalha e milhões de brasileiros passando fome, literalmente – isso num país que se gaba de ser um dos maiores produtores, e é, de alimentos do mundo.

    Já declarei em minhas redes sociais, alto e bom som, que votarei a favor do projeto, independentemente do grau de compensação que os estados terão com a perda de receita com o teto no ICMS previsto no PLP.

    Embora reconheça o casuísmo que é a discussão neste momento sobre os preços abusivos dos combustíveis, não posso deixar de colocar em primeiro plano a preocupação com a dona de casa que necessita de gás, com o motorista de aplicativo que precisa de gasolina para garantir o seu sustento, com o operário que madruga para pegar um ônibus rumo ao serviço, enfim, com todos que poderão ter algum tipo de benefício com a eventual redução de preços.

    Fico torcendo, brasileiros e brasileiras, é claro, para que o alívio tributário beneficie, de fato, o consumidor e não empresas vinculadas aos setores incluídos no projeto.

    Defendo o projeto, mas não posso deixar de dizer que todo o clima de sofreguidão na área política hoje tem menos a ver com preocupações sociais e mais com o calendário. Seria diferente, mas muito diferente, caso estivéssemos em junho de 2021, sem a perspectiva de uma eleição a menos de quatro meses.

    Concluindo, estamos votando projeto relevante a toque de caixa porque o Governo Bolsonaro ignorou a problemática dos combustíveis por exatos três anos, apesar de ter em sua equipe um "posto ipiranga". Tenho certeza de que todos entenderam.

    Também deixou de lado iniciativas concretas de reforma tributária, Presidente Veneziano, mais envolvido com sua rotina de motociatas, carreatas, ameaças contra as instituições...

(Soa a campainha.)

    O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - GO) – ... aparições na internet e poucas reuniões de trabalho.

    Finalizo manifestando minha posição a favor do projeto, fazendo questão de dizer aos brasileiros que meu voto é simplesmente a favor da redução dos preços dos combustíveis sem Pix orçamentário, sem verba do orçamento secreto e sem endosso às manobras reeleitoreiras do Presidente da República.

    Cumpri o tempo, fico feliz. E vamos esperar o relatório com o maior prazer, Presidente Veneziano.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 10/06/2022 - Página 9