Discurso durante a 67ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal

Defesa do caráter exemplificativo de lista da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para cobertura pelos planos de saúde. Apresentação do Projeto de Lei nº 1592, de 2022, que retoma a condição exemplificativa do rol da ANS.

Autor
Eduardo Girão (PODEMOS - Podemos/CE)
Nome completo: Luis Eduardo Grangeiro Girão
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
Agências Reguladoras, Atuação do Judiciário, Saúde Suplementar:
  • Defesa do caráter exemplificativo de lista da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para cobertura pelos planos de saúde. Apresentação do Projeto de Lei nº 1592, de 2022, que retoma a condição exemplificativa do rol da ANS.
Publicação
Publicação no DSF de 14/06/2022 - Página 23
Assuntos
Administração Pública > Serviços Públicos > Agências Reguladoras
Outros > Atuação do Estado > Atuação do Judiciário
Política Social > Saúde > Saúde Suplementar
Matérias referenciadas
Indexação
  • DEFESA, CARATER EXEMPLIFICATIVO, RELAÇÃO, AGENCIA NACIONAL DE SAUDE SUPLEMENTAR (ANS), COBERTURA, PLANO DE SAUDE, TRATAMENTO DE SAUDE, DOENÇA, CRITICA, DECISÃO JUDICIAL, SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ), CARATER TAXATIVO.
  • ANUNCIO, APRESENTAÇÃO, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, AGENCIA NACIONAL DE SAUDE SUPLEMENTAR (ANS), PLANO DE SAUDE, ABRANGENCIA, CUSTEIO, TRATAMENTO MEDICO, PRESCRIÇÃO MEDICA, HIPOTESE, AUSENCIA, OMISSÃO, AMBITO, TABELA, RELAÇÃO, CARATER EXEMPLIFICATIVO, OBRIGATORIEDADE, COBERTURA.

    O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - CE. Para discursar.) – Muito obrigado, Sr. Presidente do Senado Federal Senador Rodrigo Pacheco.

    Sras. Senadoras, Srs. Senadores, funcionários desta Casa, assessores, brasileiro que está nos acompanhando aí pelas mídias da Casa revisora da República, eu quero, neste momento, Sr. Presidente, abordar esse grande vilipêndio que aconteceu na semana passada e que está deixando aí milhares de famílias no Brasil angustiadas, essa decisão do STJ, porque muitas pessoas, especialmente quem tem deficiente físico, quem tem doença rara, vão ter que interromper o tratamento.

    O rol – esse nome "rol", o termo – passou a ter grande evidência em função desse julgamento realizado pelo Superior Tribunal de Justiça, definindo que uma lista de procedimentos elaborada pela ANS deixa de ser exemplificativa para ser taxativa. Isso, na prática, impede que o usuário de um plano de saúde possa pleitear na Justiça algum tratamento de saúde negado pelo plano.

    Ora – ora –, são milhares, repito, milhares de pacientes com deficiência intelectual, doenças autoimunes e raras que vão ter interrompidos, do dia para a noite, os seus tratamentos. Isso é muito grave! Isso é uma desumanidade, essa decisão proferida pelo STJ!

    Um dos maiores destaques legislativos da nossa Constituinte de 1988 foi a criação do SUS (Sistema Único de Saúde), com a missão de universalizar o acesso à saúde no Brasil, Senador Rafael Tenório. Mas dez anos depois, Senador Jorge Kajuru, o Congresso precisou aprovar uma lei específica exclusivamente para a regulamentação dos planos de saúde, que atualmente atendem 48 milhões de usuários no Brasil.

    No ano 2000, foi criada a agência ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), com o objetivo de regulamentar produtos e serviços assim como atuar na defesa do interesse público, e não no interesse dos planos de saúde.

    Essa decisão da semana passada por seis votos a três, que pegou todo mundo de surpresa, prejudica diretamente milhares de famílias brasileiras, mas atende a quem? Aos interesses dos planos de saúde, segmento econômico muitíssimo poderoso pela alta lucratividade que tem recebido generosas autorizações da ANS para o aumento de valores cobrados ao usuário.

    Cabe, Senador Alvaro Dias, ao Congresso Nacional se manifestar imediatamente no sentido de reverter essa brutal injustiça. Por isso, eu dei entrada num projeto de lei que retoma a condição exemplificativa do rol da ANS, na sexta-feira. Mas tivemos o cuidado de exigir que as demandas por procedimentos não previstos no rol sejam baseadas em estudos avançados ou evidências científicas e indicações médicas.

    Iniciativa semelhante, aqui nesta Casa, tiveram os meus pares Senador Jorge Kajuru, Senador Contarato e Senador Romário, que contam com o meu total, irrestrito e incondicional apoio. Inclusive, eu assinei o pedido de urgência deles, que também assinaram o nosso.

    Então, nós temos um bom sentimento, Presidente – peço um minuto para concluir, por favor –, nós temos aí um bom número de Senadores, eu acho até que nós não vamos encontrar resistência alguma para deliberar sobre esse assunto, e é isto que eu peço, Presidente Rodrigo Pacheco: que a gente possa colocar essa urgência nesta semana, essa questão dos planos de saúde, porque as mãezinhas, os pais estão preocupados. Eu estive no Ceará nesse final de semana, conversei com alguns, e a situação é urgente, Senador Kajuru – e eu lhe cumprimento por essa iniciativa também.

    Eu encerro com o pensamento do brilhante filósofo iluminista Montesquieu, que diz o seguinte: "A injustiça que se faz a um é uma ameaça que se faz a todos".

    Que o Senado possa cumprir o seu papel e dar um retorno positivo para a população brasileira, que já tem tantos problemas: inflação, a questão aí do desemprego...

(Soa a campainha.)

    O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - CE) – ... uma aflição com esse momento pós-pandemia que a gente está vivendo, combustível – sobre que nós vamos deliberar daqui a pouco, mas isso não resolve o problema.

    Então, que a gente não coloque mais na carga do brasileiro, nas costas do brasileiro mais essa carga, porque é a saúde, é a vida dele, dos seus familiares, que podem ter... Aliás, do jeito que está, vão ter o seu tratamento interrompido brutalmente, de forma injusta.

    Então, é preciso solidariedade neste momento, é preciso humanidade, sobretudo neste momento, para acolher essa demanda legítima da sociedade, que já paga alto pelos planos de saúde.

    Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 14/06/2022 - Página 23