Discurso durante a 67ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal

Defesa do caráter exemplificativo da lista da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para cobertura pelos planos de saúde.

Preocupação com a aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 18, de 2022, que considera bens e serviços essenciais aqueles relativos aos combustíveis, à energia elétrica, às comunicações e ao transporte coletivo, e a possível retirada de recursos da educação e saúde para reduzir o valor dos combustíveis.

Autor
Zenaide Maia (PROS - Partido Republicano da Ordem Social/RN)
Nome completo: Zenaide Maia Calado Pereira dos Santos
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
Agências Reguladoras, Atuação do Judiciário, Saúde Suplementar:
  • Defesa do caráter exemplificativo da lista da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para cobertura pelos planos de saúde.
Desoneração Fiscal { Incentivo Fiscal , Isenção Fiscal , Imunidade Tributária }, Energia, Finanças Públicas, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS):
  • Preocupação com a aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 18, de 2022, que considera bens e serviços essenciais aqueles relativos aos combustíveis, à energia elétrica, às comunicações e ao transporte coletivo, e a possível retirada de recursos da educação e saúde para reduzir o valor dos combustíveis.
Publicação
Publicação no DSF de 14/06/2022 - Página 26
Assuntos
Administração Pública > Serviços Públicos > Agências Reguladoras
Outros > Atuação do Estado > Atuação do Judiciário
Política Social > Saúde > Saúde Suplementar
Economia e Desenvolvimento > Tributos > Desoneração Fiscal { Incentivo Fiscal , Isenção Fiscal , Imunidade Tributária }
Infraestrutura > Minas e Energia > Energia
Economia e Desenvolvimento > Finanças Públicas
Economia e Desenvolvimento > Tributos > Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS)
Matérias referenciadas
Indexação
  • DEFESA, CARATER EXEMPLIFICATIVO, RELAÇÃO, AGENCIA NACIONAL DE SAUDE SUPLEMENTAR (ANS), COBERTURA, PLANO DE SAUDE, TRATAMENTO DE SAUDE, DOENÇA, CRITICA, DECISÃO JUDICIAL, SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ).
  • PREOCUPAÇÃO, APROVAÇÃO, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP), ALTERAÇÃO, LEI KANDIR, ISENÇÃO FISCAL, IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS (ICMS), TRANSMISSÃO, DISTRIBUIÇÃO, ENERGIA ELETRICA, ENCARGO, VINCULAÇÃO, OPERAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, BASE DE CALCULO, SUBSTITUIÇÃO, TRIBUTOS, OLEO DIESEL, RESSALVA, DISPOSITIVOS, LEI FEDERAL, ADEQUAÇÃO ORÇAMENTARIA E FINANCEIRA, LEGISLAÇÃO, DEDUÇÃO, UNIÃO FEDERAL, VALOR, PARCELA, DIVIDA PUBLICA, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL (DF), PERDA, ARRECADAÇÃO, CORRELAÇÃO, REDUÇÃO, TRANSFERENCIA, QUOTAS, MUNICIPIOS, LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL, RENUNCIA, RECEITA, PROIBIÇÃO, OPERAÇÃO FINANCEIRA, ENTE FEDERADO, COMPOSIÇÃO, CONSELHO DE SUPERVISÃO, REGIME DE RECUPERAÇÃO FISCAL, CODIGO TRIBUTARIO NACIONAL, DEFINIÇÃO, BENS, SERVIÇO, ATIVIDADE ESSENCIAL, COMBUSTIVEL, GAS NATURAL, COMUNICAÇÕES, TRANSPORTE COLETIVO, OBJETIVO, INCIDENCIA, CRITERIOS, FIXAÇÃO, ALIQUOTA, EQUIPARAÇÃO, PRODUTO SUPERFLUO.
  • COMENTARIO, RETIRADA, RECURSOS FINANCEIROS, SAUDE PUBLICA, EDUCAÇÃO, FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BASICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO (FUNDEB), CORRELAÇÃO, POBREZA, FOME.

    A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RN. Para discursar. Por videoconferência.) – Sr. Presidente, eu queria iniciar, conversando com os colegas, sobre essa questão do rol taxativo e do rol exemplificativo a que o Tribunal Superior agora votou a favor.

    Quando foi colocada em votação a Medida Provisória nº 1.067, de 2021, que é uma lei para regulamentar a agência nacional sobre os planos de saúde, eu coloquei um destaque chamando a atenção para a agência nacional, um destaque que dizia que a agência nacional não podia dizer quais eram as patologias que os planos de saúde iriam tratar ou não, mas, infelizmente, o meu destaque foi derrotado aqui.

    O que acontece? Essas doenças raras que saem caras para os planos de saúde levaram anos para ter um código internacional de doença. Está aí, vamos ter que fazer outro projeto de lei – quero parabenizar os colegas – e, dessa vez, aprová-lo. Porque, se disserem: "Não, está judicializado", aí a gente tem aprovada a lei, e ninguém vai mexer mais nisso. Não se concebe que uma agência de saúde suplementar diga quais são as patologias que os planos de saúde vão tratar.

    Então, já firmei aí com todos que entraram com esse projeto de lei, deixando claro que este assunto já tinha sido discutido, mas que, infelizmente, eu acho que não entenderam e votaram contra o destaque.

    Eu quero falar aqui sobre este PL 18 de hoje. Eu concordo com o Senador Oriovisto em muitas coisas aqui. A gente não pode, de repente, falir os estados, principalmente quando os recursos são tirados da educação e da saúde. Nessa história de dizerem que os estados estão cheios de recursos e dinheiro, se esquecem de um detalhe: a inflação está pegando em cheio os estados, então, para ele manter a saúde e a educação, ele está pagando a inflação também. Enquanto a Inglaterra – gente, eu vi aqui – está decidindo taxar os lucros das empresas petrolíferas, aqui nós estamos optando por retirar recursos da educação e da saúde dos estados e dos municípios para manter os lucros e os dividendos dos acionistas da Petrobras...

(Soa a campainha.)

    A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RN) – ... que pagam zero de Imposto de Renda. Então, esse projeto... Isso não se pode fazer!

    E outra coisa: a Lei de Responsabilidade Fiscal. Os estados se programaram para receber esses recursos; aí, vem uma redução, uma redução, como eu ouvi aí, no Rio de Janeiro e no próprio Estado do Rio Grande do Norte. O Rio Grande do Norte vai perder R$1,2 bilhão, e desses, colegas Senadores, R$200 milhões são do Fundeb. Por favor!

    É como o Oriovisto falou: é hora de a gente pensar em quem está com fome. São 33,1 milhões de brasileiros que não se alimentam e mais de 130 milhões com insegurança alimentar, que são aqueles que têm uma alimentação mas não têm as outras. Isso é muito grave, gente! E a única maneira ainda de essas crianças terem alimentação é nas creches e nas escolas de ensino básico e fundamental, se estivessem em tempo integral. Como vamos tirar recursos da educação e da saúde dessas pessoas?

    Então, esse PL não tem nada a ver. E, ainda, sem a garantia de que vai ter redução dos preços na bomba de combustível – a gente sabe que depende do dólar –, e a certeza de que a Petrobras, assim que for aprovado isso aqui, vai recompor os preços, porque já faz mais de 20 dias que não dava aumento.

    Não tem! Esse é um projeto para retirar da educação aquilo que o Governo já corta nos orçamentos, como vem cortando, de universidades públicas e institutos federais. E, com essa redução de ICMS dos estados, que repercute nos municípios – 25% vão para os municípios –, o que é que vai acontecer? São os repasses obrigatórios que vão deixar de chegar aos estados e municípios.

    Acho que teria outra maneira, a gente sabe: usar os lucros para mitigar esse achatamento aí que tem. A Petrobras, a gente tem que lembrar, não pode ser só uma máquina de gerar lucros imediatos para distribuir para os seus acionistas. Não pode ser isso! Não pode e não vai resolver!

    A você, brasileiro e brasileira, vão tirar os recursos da saúde e da educação das suas famílias e não existe a garantia de que vai ter preço reduzido na bomba.

    Obrigada, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 14/06/2022 - Página 26