Discussão durante a 67ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal

Discussão sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 18, de 2022, que "Altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 (Lei Kandir), para considerar bens e serviços essenciais os relativos aos combustíveis, à energia elétrica, às comunicações e ao transporte coletivo, e as Leis Complementares nºs 192, de 11 de março de 2022, e 159, de 19 de maio de 2017".

Autor
Jorginho Mello (PL - Partido Liberal/SC)
Nome completo: Jorginho dos Santos Mello
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Desoneração Fiscal { Incentivo Fiscal , Isenção Fiscal , Imunidade Tributária }, Energia, Finanças Públicas, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS):
  • Discussão sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 18, de 2022, que "Altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 (Lei Kandir), para considerar bens e serviços essenciais os relativos aos combustíveis, à energia elétrica, às comunicações e ao transporte coletivo, e as Leis Complementares nºs 192, de 11 de março de 2022, e 159, de 19 de maio de 2017".
Publicação
Publicação no DSF de 14/06/2022 - Página 54
Assuntos
Economia e Desenvolvimento > Tributos > Desoneração Fiscal { Incentivo Fiscal , Isenção Fiscal , Imunidade Tributária }
Infraestrutura > Minas e Energia > Energia
Economia e Desenvolvimento > Finanças Públicas
Economia e Desenvolvimento > Tributos > Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS)
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP), ALTERAÇÃO, LEI KANDIR, ISENÇÃO FISCAL, IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS (ICMS), TRANSMISSÃO, DISTRIBUIÇÃO, ENERGIA ELETRICA, ENCARGO, VINCULAÇÃO, OPERAÇÃO, CODIGO TRIBUTARIO NACIONAL, DEFINIÇÃO, BENS, SERVIÇO, ATIVIDADE ESSENCIAL, COMBUSTIVEL, GAS NATURAL, COMUNICAÇÕES, TRANSPORTE COLETIVO, OBJETIVO, INCIDENCIA, CRITERIOS, FIXAÇÃO, ALIQUOTA, PROIBIÇÃO, EQUIPARAÇÃO, PRODUTO SUPERFLUO, LEI COMPLEMENTAR, BASE DE CALCULO, SUBSTITUIÇÃO, TRIBUTOS, OLEO DIESEL, RESSALVA, DISPOSITIVOS, LEI FEDERAL, ADEQUAÇÃO ORÇAMENTARIA E FINANCEIRA, LEGISLAÇÃO, DEDUÇÃO, UNIÃO FEDERAL, VALOR, PARCELA, DIVIDA PUBLICA, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL (DF), PERDA, ARRECADAÇÃO, CORRELAÇÃO, REDUÇÃO, TRANSFERENCIA, QUOTAS, MUNICIPIOS, LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL, RENUNCIA, RECEITA, OPERAÇÃO FINANCEIRA, ENTE FEDERADO, COMPOSIÇÃO, CONSELHO DE SUPERVISÃO, REGIME DE RECUPERAÇÃO FISCAL.

    O SR. JORGINHO MELLO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SC. Para discutir. Por videoconferência.) – Queria cumprimentar V. Exa. pela condução dos trabalhos; cumprimentar o Senador Fernando Bezerra pelo relatório muito bem produzido, como sempre. Ele, nosso Líder, fez um relatório procurando contemplar todas as emendas à exaustão.

    Eu quero fazer uma manifestação, Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores.

    O mundo passa por uma dificuldade momentânea, pós-covid. Todos os países, a grande maioria dos países da Europa, os Estados Unidos, estão fazendo sacrifício para redução da carga tributária. E o Brasil também passa por esta dificuldade.

    As arrecadações têm sido excepcionais em todos os estados. Então, o momento é de diminuir um pouco a carga tributária e de classificar todas as questões sociais, bens essenciais, que são gasolina, gás, diesel, energia elétrica. Esses são bens indispensáveis para a nossa sobrevivência.

    Eu quero, de forma muito respeitosa, respeitando todos os estados, todos os municípios, dizer que este é o momento de cada um dar uma pequena parcela de contribuição. As contas que a gente vê, de uma instituição ou de outra, pela renúncia, são muito diferentes umas das outras.

    Por exemplo, o meu Estado de Santa Catarina, no ano de 2021, teve um superávit de 156%. Enfim, é um estado que é o último a entrar numa crise e o primeiro a sair dela. Em 2022, 135%.

    Então, este é o momento de a gente poder padronizar essa alíquota, e, com a garantia do Governo Federal, com os gatilhos, se tiver perdas acima de 5%, o Governo vai atuar.

    Então, este é o momento de alcançar a população menos favorecida, aquele que tem o seu carrinho, que precisa trabalhar com a sua locomoção. Nós precisamos estar vigilantes neste momento e dar às pessoas essas condições. A arrecadação vai se dar por outro lado, por outras fontes. Ele vai comprar na farmácia, ele vai comprar no supermercado. Enfim, a arrecadação vai ter o seu retorno para cada estado, com esse outro tipo de gasto.

    Então, eu quero me manifestar favoravelmente e cumprimentar o Senador Fernando Bezerra pelo relatório.

    Meu voto é pela aprovação dessa matéria, o PLP 18, que é uma necessidade urgente de todos nós, brasileiros, se preocupar com a redução da carga tributária. Eu sou daqueles que entendem que, quanto menor for a carga tributária, mais o Brasil arrecada, mais o estado arrecada e mais o município arrecada.

    Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 14/06/2022 - Página 54