Discussão durante a 67ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal

Discussão sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 18, de 2022, que "Altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 (Lei Kandir), para considerar bens e serviços essenciais os relativos aos combustíveis, à energia elétrica, às comunicações e ao transporte coletivo, e as Leis Complementares nºs 192, de 11 de março de 2022, e 159, de 19 de maio de 2017".

Autor
Izalci Lucas (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/DF)
Nome completo: Izalci Lucas Ferreira
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Desoneração Fiscal { Incentivo Fiscal , Isenção Fiscal , Imunidade Tributária }, Energia, Finanças Públicas, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS):
  • Discussão sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 18, de 2022, que "Altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 (Lei Kandir), para considerar bens e serviços essenciais os relativos aos combustíveis, à energia elétrica, às comunicações e ao transporte coletivo, e as Leis Complementares nºs 192, de 11 de março de 2022, e 159, de 19 de maio de 2017".
Publicação
Publicação no DSF de 14/06/2022 - Página 60
Assuntos
Economia e Desenvolvimento > Tributos > Desoneração Fiscal { Incentivo Fiscal , Isenção Fiscal , Imunidade Tributária }
Infraestrutura > Minas e Energia > Energia
Economia e Desenvolvimento > Finanças Públicas
Economia e Desenvolvimento > Tributos > Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS)
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP), ALTERAÇÃO, LEI KANDIR, ISENÇÃO FISCAL, IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS (ICMS), TRANSMISSÃO, DISTRIBUIÇÃO, ENERGIA ELETRICA, ENCARGO, VINCULAÇÃO, OPERAÇÃO, CODIGO TRIBUTARIO NACIONAL, DEFINIÇÃO, BENS, SERVIÇO, ATIVIDADE ESSENCIAL, COMBUSTIVEL, GAS NATURAL, COMUNICAÇÕES, TRANSPORTE COLETIVO, OBJETIVO, INCIDENCIA, CRITERIOS, FIXAÇÃO, ALIQUOTA, PROIBIÇÃO, EQUIPARAÇÃO, PRODUTO SUPERFLUO, LEI COMPLEMENTAR, BASE DE CALCULO, SUBSTITUIÇÃO, TRIBUTOS, OLEO DIESEL, RESSALVA, DISPOSITIVOS, LEI FEDERAL, ADEQUAÇÃO ORÇAMENTARIA E FINANCEIRA, LEGISLAÇÃO, DEDUÇÃO, UNIÃO FEDERAL, VALOR, PARCELA, DIVIDA PUBLICA, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL (DF), PERDA, ARRECADAÇÃO, CORRELAÇÃO, REDUÇÃO, TRANSFERENCIA, QUOTAS, MUNICIPIOS, LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL, RENUNCIA, RECEITA, OPERAÇÃO FINANCEIRA, ENTE FEDERADO, COMPOSIÇÃO, CONSELHO DE SUPERVISÃO, REGIME DE RECUPERAÇÃO FISCAL.

    O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PSDB - DF. Para discutir.) – Presidente, mais uma vez, nós estamos aqui tomando uma providência no sentido do improviso. O que este país precisa é uma reforma tributária. E, quando se fala em reforma tributária, não é só arrecadação. A gente só fala aqui em arrecadação. Ninguém fala aqui em controle de despesa.

    A gente fica assim indignado. Eu, que sou contador, que acompanho essas contas, o que é gasto assim com supérfluo em duplicidade. Não há um plano de nação, não há um projeto para educação, para saúde, para segurança. Não há conexão entre estado, município, União. É tudo no improviso. Lógico que isso aqui... Quem é que quer aumentar imposto? Todos nós queremos a redução do preço da gasolina, do diesel, do gás, óbvio.

    O Senador Fernando, tenho que tirar o chapéu para ele, porque, de fato, ele consegue transformar o projeto, nessa situação, como se estivesse salvando o mundo. Ninguém garante que vai acontecer essa redução na bomba.

    O Senador Bezerra disse aqui, a Constituição de 1988, de lá para cá, eles querem tentar fazer essa questão da redução dos serviços essenciais. Não fizeram. Agora, em seis meses, vão reduzir, vão descontar o prejuízo à arrecadação. E, a partir de janeiro do ano que vem, aí reduz de 32 quem cobra 32, ou 25, ou 27, para 17, para 18, definitivamente.

    O Supremo está estudando isso, está definindo amanhã essa questão da compensação gradativa. Óbvio, em termos de planejamento, você tinha que ser gradativo. A partir de janeiro, você vai deduzindo 1%, sei lá, por trimestre, por semestre. Agora, não, reduz, de alguns estados, de 27 para 17, 10%, comprometendo...

    Esse dinheiro não é para o Governador, não; esse dinheiro é para educação, para saúde, para segurança. "Ah, mas o Relator acatou o Fundeb." Acatou para estes seis meses agora. E a partir de janeiro? E a partir do ano que vem, como é que fica a saúde, a educação, a segurança? Será que a gente vai ter sustentação com isso?

    A inflação é que está sustentando o Estado. É a inflação. Então você não corrige inflação reduzindo combustível; você corrige inflação obedecendo à Lei de Responsabilidade Fiscal, que estão atropelando a todo momento, coisa que foram anos para você adquirir. O Plano Real... Eu vivi uma inflação de 82% ao mês. A gente sabe o que é isso.

    Então, não dá para consertar essa situação num projeto cujo relatório foi apresentado meia hora atrás, e vamos votar. Lógico que eu vou votar favoravelmente, porque eu quero redução de preço, mas, de fato, não é a medida adequada, correta de uma reforma.

(Interrupção do som.)

(Soa a campainha.)

    O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PSDB - DF) – Lógico, parabenizo o Relator pelo excelente trabalho. E eu o vi falando ali, eu achei até, assim, é um estadista, porque consegue transformar um projeto, como se fosse a salvação do mundo.

    Lógico que não dá para colocar no relatório garantia da redução na bomba, mas eu espero que realmente, com essa contribuição, e nós vamos votar, eu particularmente vou votar favoravelmente, mas eu não posso dizer que vai reduzir, de fato, na bomba, esse preço. Eu sei que, no ano que vem, poderemos ter problema com saúde, educação e segurança.

    Mas é isso, Presidente. Obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 14/06/2022 - Página 60