Discussão durante a 67ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal

Discussão sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 18, de 2022, que "Altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 (Lei Kandir), para considerar bens e serviços essenciais os relativos aos combustíveis, à energia elétrica, às comunicações e ao transporte coletivo, e as Leis Complementares nºs 192, de 11 de março de 2022, e 159, de 19 de maio de 2017".

Autor
Zequinha Marinho (PL - Partido Liberal/PA)
Nome completo: José da Cruz Marinho
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Desoneração Fiscal { Incentivo Fiscal , Isenção Fiscal , Imunidade Tributária }, Energia, Finanças Públicas, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS):
  • Discussão sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 18, de 2022, que "Altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 (Lei Kandir), para considerar bens e serviços essenciais os relativos aos combustíveis, à energia elétrica, às comunicações e ao transporte coletivo, e as Leis Complementares nºs 192, de 11 de março de 2022, e 159, de 19 de maio de 2017".
Publicação
Publicação no DSF de 14/06/2022 - Página 65
Assuntos
Economia e Desenvolvimento > Tributos > Desoneração Fiscal { Incentivo Fiscal , Isenção Fiscal , Imunidade Tributária }
Infraestrutura > Minas e Energia > Energia
Economia e Desenvolvimento > Finanças Públicas
Economia e Desenvolvimento > Tributos > Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS)
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP), ALTERAÇÃO, LEI KANDIR, ISENÇÃO FISCAL, IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS (ICMS), TRANSMISSÃO, DISTRIBUIÇÃO, ENERGIA ELETRICA, ENCARGO, VINCULAÇÃO, OPERAÇÃO, CODIGO TRIBUTARIO NACIONAL, DEFINIÇÃO, BENS, SERVIÇO, ATIVIDADE ESSENCIAL, COMBUSTIVEL, GAS NATURAL, COMUNICAÇÕES, TRANSPORTE COLETIVO, OBJETIVO, INCIDENCIA, CRITERIOS, FIXAÇÃO, ALIQUOTA, PROIBIÇÃO, EQUIPARAÇÃO, PRODUTO SUPERFLUO, LEI COMPLEMENTAR, BASE DE CALCULO, SUBSTITUIÇÃO, TRIBUTOS, OLEO DIESEL, RESSALVA, DISPOSITIVOS, LEI FEDERAL, ADEQUAÇÃO ORÇAMENTARIA E FINANCEIRA, LEGISLAÇÃO, DEDUÇÃO, UNIÃO FEDERAL, VALOR, PARCELA, DIVIDA PUBLICA, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL (DF), PERDA, ARRECADAÇÃO, CORRELAÇÃO, REDUÇÃO, TRANSFERENCIA, QUOTAS, MUNICIPIOS, LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL, RENUNCIA, RECEITA, OPERAÇÃO FINANCEIRA, ENTE FEDERADO, COMPOSIÇÃO, CONSELHO DE SUPERVISÃO, REGIME DE RECUPERAÇÃO FISCAL.

    O SR. ZEQUINHA MARINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - PA. Para discutir. Por videoconferência.) – Muito obrigado, Presidente.

    Quero inicialmente cumprimentar a todos, mas especialmente V. Exa. por ter pautado esse projeto. Muita gente dizia: "Ah, o Senado não vai ter coragem de fazer isso, porque o Senado representa os estados e os estados estão pressionando para que o projeto não tramite e não haja perdas". Todo mundo sabe que, durante a pandemia, o Presidente da República Jair Bolsonaro foi generoso com estados e municípios. Nós não temos estados em situação financeira difícil. Todos os estados, com raras exceções, estão devidamente equilibrados.

    E nós entendemos, Presidente, que energia elétrica nunca foi supérfluo. Energia elétrica é algo de primeira necessidade. Por mais que você não tenha uma casa confortável, um lugar confortável, você não consegue sobreviver sem energia elétrica. Por que sobretaxar, como os estados vêm fazendo, de forma cruel, ao longo do tempo, fazendo isso e colocando a conta no Presidente da República, colocando a conta para o Governo Federal e assim por diante?

    Aqui no meu Estado do Pará, numa conta de energia, o ICMS chega a 37%, a 38%. Além de a taxa ser alta, a fórmula de se cobrar é violenta: cobra-se sobre tudo, inclusive sobre o próprio imposto, que, naquele momento, está sendo calculado.

    Então, é desumana a forma como os estados têm conduzido isso e têm arrancado das famílias carentes o pão de cada dia para transformarem em ICMS e, muitas vezes, esbanjarem dinheiro; e, neste momento eleitoral, usando esse dinheiro para comprarem votos, para fazerem benefícios às vezes desnecessários. Mas, como têm dinheiro demais, então fazem o que dá na telha.

    Muito bom, muito bom mesmo ter esse projeto pautado para este momento, porque eu entendo que o Senado Federal, como representa os estados, vai dizer ao Brasil que nós não apoiamos essa fórmula, digamos assim, criminosa de sobretaxar o consumo de energia. Assim também é a questão da telefonia. Telefonia é fundamental para todo mundo. Ninguém vive sem comunicação. Comunicação é um serviço essencial. Além disso, vamos avançando agora no mundo do combustível. Combustível é de consumo para todo lado, em alta quantidade. Todo mundo depende disso. E é fundamental que a gente coloque ordem na casa. Votar este projeto hoje e nivelar para o Brasil a taxa de 17% é o que já deveríamos ter feito há muito tempo.

    Portanto, parabéns à Mesa!

    Esse projeto tem todo o nosso apoio.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 14/06/2022 - Página 65